TST decide acabar com a greve na Caixa

O julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal ocorreu nesta terça-feira (29). A greve foi considerada não abusiva pelo TST. Apesar disso, o Tribunal determinou o fim da greve e a volta imediata dos empregados ao trabalho, nesta quarta-feira (30). O TST também definiu as regras que vão reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Durante o período, os empregados terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa, deixando de contar com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que grande parte das condições existentes puderam ser preservadas por terem sido conquistadas antes, através da negociação coletiva. Porém, ele advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.  A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) foi importante para reduzir perdas. A sentença preservou as cláusulas dos ACTs anteriores e da CCT dos bancários, incluindo o reajuste com INPC mais 0,6% de aumento real, a PLR e demais direitos econômicos. O desconto de todos os dias parados também tinha sido determinado pelo relator. Mas, por solicitação da Contraf-CUT, o TST decidiu consultar a Caixa, que concordou com a compensação em até 180 dias. Em relação ao Saúde Caixa, uma das principais reivindicações, houve perdas. O teto da participação da Caixa, que subiria para 9% da folha, permaneceu em 6,5%.  Com a manutenção do teto de 6,5% da folha, ao invés dos 9%, a Caixa deixará de pagar cerca de R$ 2 bilhões durante a vigência da sentença. Na proposta rejeitada, a Caixa assumiria o déficit de 2026. Já pela regra preservada pelo TST, depois da utilização das reservas, o déficit será rateado entre os titulares do Saúde Caixa. Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.  Esse entendimento ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT. A força de negociação da categoria ao longo dos anos também foi decisiva para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta apresentada pela Caixa ao TST continha mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes. O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.  O déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa. “Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, ressaltou Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).  Veja a tabela publicada pela Contraf-CUT com mudanças em relação à terceira proposta: *Fonte: Contraf-CUT

Abertas as inscrições para o curso Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas

O curso Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas está com inscrições abertas para uma nova turma. Vale lembrar que o curso é pré-requisito para que futuros papais solicitem ao banco a licença-paternidade ampliada de 20 dias, mais uma conquista da categoria. A nova turma terá aulas online e ao vivo, de 26 a 29 de outubro, das 19h30 às 21h30. O curso oferece aos participantes uma reflexão sobre a paternidade e a maternidade no mundo contemporâneo. São abordados pontos como o momento na vida do pai, os desafios para a família com a chegada do novo integrante, depressão pós-parto e o respeito à condição biológica e psicológica da mulher. Durante as aulas, os alunos vão aprender a trocar fralda, colocar para dormir, manobra de desengasgo, cuidados pós-amamentação, entre outros assuntos que auxiliarão a desmistificar o dia a dia com o bebê, além de conceitos pedagógicos novos e antigos, educação para igualdade e a função paterna nesse contexto. Faça já a sua inscrição *Fonte: Contraf-CUT

Caixa: Contraf-CUT leva ao TST defesa dos empregados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apresentou sua defesa no dissídio coletivo aberto pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último sábado (26). O texto apresentado sustenta que a greve é legítima, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. A defesa também reafirma a legitimidade da pauta construída coletivamente pela categoria e aprovada no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef), que orientou as negociações durante toda a Campanha nacional de 2026. A Caixa levou a greve ao TST no dia 24 de setembro, pedindo que o movimento fosse considerado abusivo, que 80% dos empregados permanecessem trabalhando e que cada entidade sindical pagasse multa diária de pelo menos R$ 100 mil. O banco pediu, ainda, que o próprio Tribunal estabeleça as regras do novo acordo coletivo, incluindo o custeio do Saúde Caixa. Além de contestar esses pedidos, a Contraf-CUT reafirma que a solução para o conflito deve preservar os direitos históricos da categoria e, sempre que possível, ser construída pela negociação coletiva. Greve legal No texto apresentado, a Contraf-CUT demonstra que a greve cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, a Lei de Greve. Foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. A greve nacional começou no dia 10 de setembro, depois de sucessivas tentativas de negociação e da rejeição das propostas apresentadas pelo banco. A Constituição Federal assegura aos próprios trabalhadores o direito de decidir quando recorrer à greve e quais interesses defender por meio dela. Por isso, a Contraf-CUT pede ao TST que declare a não abusividade do movimento. Além disso, a contestação ressalta que a atividade bancária, de maneira geral, não integra o rol de serviços essenciais definido pela legislação. A Lei de Greve inclui especificamente a compensação bancária, o que, segundo a defesa, não pode ser confundido com o funcionamento integral das agências, plataformas e áreas administrativas. O 41º Conecef foi realizado de 17 a 19 de junho, em São Paulo, reunindo representantes dos trabalhadores de todo o país. Na plenária final foram aprovadas as reivindicações específicas da Campanha Nacional de 2026. A minuta foi entregue à Caixa no dia 24 de junho. Os principais eixos da pauta são: o fortalecimento do Saúde Caixa e o fim do teto de custeio, a ampliação do quadro de empregados, valorização das carreiras, transparência e negociação da remuneração variável, melhores condições de trabalho, combate às metas abusivas, além da defesa da Funcef e da Caixa pública. Fizeram parte dos debates também questões como teletrabalho e direito à desconexão, PCS e PFG, processos de ascensão, diversidade e inclusão, condições para pessoas com deficiência, enfrentamento da sobrecarga, do assédio, dos riscos psicossociais e do adoecimento provocado pelas condições de trabalho. A representação dos trabalhadores considera que o dissídio não pode reduzir toda a Campanha Nacional a uma discussão sobre percentuais ou simplesmente substituir a negociação coletiva pela proposta que a Caixa decidiu levar ao Judiciário. Outro ponto relevante é o tipo de Caixa que os trabalhadores defendem: uma empresa pública forte, com papel social, quadro suficiente de empregados, atendimento de qualidade à população e trabalhadores valorizados. O 41º Conecef foi o espaço de construção dessa pauta coletiva. A programação do congresso concentrou os debates em Saúde Caixa e condições de trabalho; carreira e remuneração; e defesa da Caixa e da Funcef. Negociação travada pela Caixa A contestação apresentada pela Contraf-CUT reconstrói todo o histórico da Campanha Nacional: a realização do 41º Conecef, a entrega da pauta em 24 de junho, as 13 rodadas de negociação, a greve e as três propostas submetidas às assembleias. A última delas foi rejeitada por 102 bases sindicais e aprovada por 30. Apesar da continuidade das negociações e da mobilização dos empregados, a Caixa enviou, em 12 de setembro, comunicado interno informando que deixaria de aplicar cláusulas do ACT 2024/2026, não implementaria reajustes, PLR e outros efeitos econômicos da negociação e manteria o Saúde Caixa por apenas 60 dias. De acordo com a Contraf-CUT, retirar direitos enquanto o processo negocial permanecia aberto viola a boa-fé que deve orientar a negociação coletiva. Para a defesa, a empresa não pode contribuir para o impasse e depois usar esse mesmo impasse para acusar os trabalhadores de abuso do direito de greve. A Confederação também registrou que aceitou participar de nova tentativa de conciliação no TST, mas que a Caixa se antecipou ao afirmar que não havia possibilidade de avanço. Contingente de 60% e multa de R$ 100 mil Mesmo sem ouvir as entidades sindicais, o ministro relator do processo, Maurício Godinho Delgado, concedeu parcialmente a liminar pedida pela Caixa, determinando a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, durante a paralisação, e estabelecendo multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. Entretanto, a liminar manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio e rejeitou o pedido da Caixa para impedir atos sindicais nas unidades, diante da inexistência de indícios de excessos na condução da greve. Em sua contestação, a Contraf-CUT pede que a exigência dos 60% seja revista e considera a multa desproporcional, por entender que ela pode funcionar como instrumento de inibição do exercício de um direito fundamental. Saúde Caixa Principal ponto de tensão durante toda a campanha, o Saúde Caixa tem lugar central na contestação. Para a categoria, a discussão não pode ser reduzida simplesmente à necessidade de cobrir déficits. O que está em jogo é quem deve assumir a responsabilidade pelo financiamento do plano e como preservar seu caráter solidário, mutualista e intergeracional. A reivindicação aprovada pelos empregados é pela retomada do custeio de 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários, fim do teto estatutário de 6,5% da folha que limita

Greve na Caixa: TST quer 60% dos bancários trabalhando

Em decisão liminar, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que 60% das empregadas e empregados do banco permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. O julgamento do dissídio está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30. Até sábado (26), às 13h, as entidades devem apresentar defesa. Também ficou determinada a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) repudia a decisão da Caixa em recorrer ao TST, ao invés de manter as negociações, para renovar do Acordo Coletivo de Trabalho. A fim de restringir o direito grevista, a Caixa solicitou ao TST a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas. O TST atendeu parcialmente reduzindo o contingente para 60% e estabelecendo multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.  O ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS, determinando que esses serviços funcionem durante a paralisação. Quanto ao pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades, o TST negou, argumentando que não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O despacho afirma ainda que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho. Sigilo Ficou determinado, ainda, o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa. Apenas dois conjuntos de documentos vão permanecer com acesso restrito: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Contraf-CUT ressaltou que lamenta e repudia a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados. De acordo com a entidade, desde julho foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas.  A Contraf-CUT destaca que grande parte dos serviços bancários atualmente pode ser realizada por meios eletrônicos e canais alternativos, como PIX, compensação eletrônica, caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e aplicativos. A entidade ressalta que continuará defendendo o direito de greve e todos os direitos das empregadas e dos empregados da Caixa, sejam os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos ou decorrentes dos compromissos assumidos pela Caixa durante as mesas de negociação. *Fonte: Contraf-CUT

Caixa protocola pedido de dissídio no TST

A Caixa Econômica Federal protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados. A comunicação foi feita a todo quadro pessoal do banco através do whatsApp. No comunicado a Caixa informou ainda que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”. De acordo com o banco, a medida não representa o encerramento do diálogo. O banco informou ainda que pediu “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”, o que significa a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, ressaltou que a Contraf-CUT sempre defendeu a negociação como saída ideal para manter direitos e avançar e que o ajuizamento reduz a possibilidade de a categoria interferir na decisão. Jefferson Martins de Oliveira, advogado que presta assessoria jurídica à Contraf-CUT, explicou como será o andamento do processo: “Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”. Jefferson ressaltou que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia. Como funciona o processo no TST •    Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.•    Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.•    Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.•  Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.•  Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.•    Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário. *Fonte: Contraf-CUT

Audiência de mediação da Caixa termina sem acordo

A audiência de mediação, realizada nesta quarta-feira (23), com a participação da Caixa Econômica Federal (CEF), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), terminou sem avanço. O objetivo do encontro era buscar uma solução para o impasse na renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas da Caixa. O encontro foi pedido pelo Ministério Público do Trabalho. Porém, não foi possível chegar a um acordo. Segundo nota do TST, a “Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a promoção do diálogo e dos métodos consensuais de solução de conflitos. As partes podem buscar um acordo a qualquer tempo”. *Fonte: Contraf-CUT Secom/TST

Negociações com o Santander não avançam

A reunião desta terça-feira (22), entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e a direção do banco, deixou os trabalhadores frustrados. No encontro para mais uma rodada de negociação para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o banco não apresentou resposta para as principais reivindicações dos empregados. “A reunião teve poucos avanços diante da quantidade e da importância das reivindicações que estão sobre a mesa. Seguimos cobrando respostas concretas para questões que afetam diretamente os trabalhadores e que sabemos que o banco tem total condições de atender”, destacou Ana Marta Lima, coordenadora da COE Santander. As negociações vão continuar na próxima semana. Principais pontos cobrados pela COE Plano de saúde A COE voltou a cobrar soluções para os problemas do plano de saúde em algumas bases, com destaque para a Bahia e o Distrito Federal. Coparticipação no plano de saúde A representação dos trabalhadores reivindicou a isenção de coparticipação no plano de saúde para dependentes com deficiência, incluindo filhos neurodivergentes. PPRS A COE também cobra a valorização do Programa Próprio de Resultados do Santander (PPRS). Fim do redutor do NPS Outro ponto foi a cobrança para que não haja redutor relacionado ao NPS (Net Promoter Score), indicador utilizado pelo banco para avaliar a satisfação dos clientes. A representação dos trabalhadores questiona os impactos do indicador sobre a remuneração ou a avaliação dos funcionários por fatores que não estão integralmente sob seu controle. Uso de celular pessoal A COE reivindicou que o Santander forneça aparelhos telefônicos aos funcionários que realizam atividades externas, conforme previsto no artigo 3º da CLT. O banco, porém, limitou-se a informar que não há imposição dos seus próprios aparelhos para execução do trabalho externo. O que a COE contestou. Homologação nos sindicatos A representação dos trabalhadores voltou a cobrar o retorno da homologação, nos sindicatos, das rescisões de funcionários demitidos. *Fonte: Contraf-CUT

MPT vai ao TST para solucionar impasse na Caixa

Com o impasse gerado para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta quarta-feira (23), quando a greve dos trabalhadores chega ao seu 14º dia, haverá uma audiência de mediação pré-processual com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A reunião deverá ter início às 14h30. De acordo com a Contraf-CUT, neste momento, não se trata de um dissídio coletivo. A audiência de mediação pré-processual é uma forma voluntária e consensual de resolver conflitos entre empregados e empregadores antes do ajuizamento de uma ação trabalhista formal. Na última segunda-feira (21), os empregados e empregadas recusaram a terceira proposta do banco, em assembleias realizadas por sindicatos de bancários de todo o país, decidindo pela manutenção da greve. *Fonte: Contraf-CUT

Reajuste de 4,6% dos bancários vai proporcionar injeção de R$ 97 bi na economia do país

Dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 3,98% nos 12 meses encerrados em 31 de agosto. Com isso, a categoria bancária terá reajuste de 4,6% sobre os salários e todas as demais verbas, incluindo vales-alimentação e refeição, auxílio creche/babá e na Participação nos Lucros e Resultados/PLR (tanto na regra básica, quanto na parcela adicional). No total, serão injetados R$ 97 bilhões na economia até agosto de 2027. O ganho real conquistado na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi de 0,6%. Confira as tabelas com os valores e a variação no ano *Fonte: Contraf-CUT

Atendendo pedido da Contraf-CUT, BB confirma pagamento imediato de PLR e abono do dia 20

Em atenção às solicitações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Banco do Brasil confirmou o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) às funcionárias e aos funcionários das bases que aprovaram e assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) após 11 de setembro. O banco informou que fez uma consulta aos órgãos reguladores e obteve autorização para efetuar o crédito da PLR também para essas bases, garantindo a isonomia no pagamento. “Desde o início, nossa reivindicação foi para que todas as funcionárias e todos os funcionários tivessem o mesmo tratamento, independentemente da data em que sua base aprovou e assinou o acordo coletivo. A resposta do Banco, após a consulta aos órgãos reguladores, garante esse direito e demonstra a importância da nossa cobrança”, afirma Fernanda Lopes, da Contraf-CUT. O abono do dia 20 de agosto também foi confirmado pelo BB. Os demais dias de paralisação relacionados à greve serão tratados por meio de compensação, nos mesmos moldes definidos para as demais bases. *Fonte: Contraf-CUT