Caixa protocola pedido de dissídio no TST

A Caixa Econômica Federal protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados.

A comunicação foi feita a todo quadro pessoal do banco através do whatsApp. No comunicado a Caixa informou ainda que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.

De acordo com o banco, a medida não representa o encerramento do diálogo.

O banco informou ainda que pediu “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”, o que significa a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, ressaltou que a Contraf-CUT sempre defendeu a negociação como saída ideal para manter direitos e avançar e que o ajuizamento reduz a possibilidade de a categoria interferir na decisão.

Jefferson Martins de Oliveira, advogado que presta assessoria jurídica à Contraf-CUT, explicou como será o andamento do processo:

“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”.

Jefferson ressaltou que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.

Como funciona o processo no TST


•    Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
•    Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
•    Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
•  Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
•  Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
•    Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

*Fonte: Contraf-CUT

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