
O julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal ocorreu nesta terça-feira (29). A greve foi considerada não abusiva pelo TST. Apesar disso, o Tribunal determinou o fim da greve e a volta imediata dos empregados ao trabalho, nesta quarta-feira (30).
O TST também definiu as regras que vão reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Durante o período, os empregados terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa, deixando de contar com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes.
O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que grande parte das condições existentes puderam ser preservadas por terem sido conquistadas antes, através da negociação coletiva.
Porém, ele advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.
A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) foi importante para reduzir perdas. A sentença preservou as cláusulas dos ACTs anteriores e da CCT dos bancários, incluindo o reajuste com INPC mais 0,6% de aumento real, a PLR e demais direitos econômicos.
O desconto de todos os dias parados também tinha sido determinado pelo relator. Mas, por solicitação da Contraf-CUT, o TST decidiu consultar a Caixa, que concordou com a compensação em até 180 dias.
Em relação ao Saúde Caixa, uma das principais reivindicações, houve perdas. O teto da participação da Caixa, que subiria para 9% da folha, permaneceu em 6,5%.
Com a manutenção do teto de 6,5% da folha, ao invés dos 9%, a Caixa deixará de pagar cerca de R$ 2 bilhões durante a vigência da sentença.
Na proposta rejeitada, a Caixa assumiria o déficit de 2026. Já pela regra preservada pelo TST, depois da utilização das reservas, o déficit será rateado entre os titulares do Saúde Caixa.
Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.
Esse entendimento ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT.
A força de negociação da categoria ao longo dos anos também foi decisiva para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta apresentada pela Caixa ao TST continha mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes.
O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.
O déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.
“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, ressaltou Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Veja a tabela publicada pela Contraf-CUT com mudanças em relação à terceira proposta:

*Fonte: Contraf-CUT


