Coletivo Nacional de Saúde da Contraf-CUT debate situação dos bancários

O Coletivo Nacional de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se reuniu, na última sexta-feira (17), para debater a situação atual das condições de trabalho e a saúde da categoria. O principal ponto em discussão é o retorno dos trabalhadores do grupo de Risco da Covid-19. Para Mauro Salles, secretário de Saúde da Contraf-CUT, este retorno ainda não é seguro neste momento e deve ser negociado. “Foi consenso a preocupação com as medidas de alguns bancos de chamar para retorno presencial ao trabalho de colegas do grupo de risco neste momento, no qual a pandemia ainda não está controlada. Não consideramos o momento adequado de volta ao trabalho presencial, uma vez que a vacinação está longe do que pregam os especialistas, ou seja, pelo menos 70% da população vacinada com as doses completas. Ainda temos um número alto de óbitos, a vacinação está lenta e desigual e novas variantes surgiram preocupando as instituições sanitárias. Lembramos do compromisso de que eventual volta seja negociada com o movimento sindical e que seja feita no momento em que as condições sejam adequadas”, afirmou. Os dirigentes sindicais acreditam que uma eventual volta do grupo de risco, quando a situação esteja segura, somente deve ocorrer com a vacinação completa, com a realização de exames de retorno para avaliar as reais condições de saúde. Outra preocupação é com as sequelas causadas pela Covid-19, apontou Mauro Salles. “Temos relatos de colegas que voltam ao trabalho com limitações causadas por sequelas, impactando na sua atividade profissional e em sua saúde. Cobramos que os bancos, através de serviço médico, avaliem as reais condições de todos os trabalhadores que tiveram Covid-19, garantindo afastamento, se necessário, e tratamento adequado.” Protocolo de ambiente de trabalho seguro Na reunião, foi discutida também a preocupação com as condições dos ambientes de trabalho para quem está de forma presencial. “É vital que haja protocolos de segurança transparentes que evitem aglomeração, garantam distanciamento, com fornecimento de máscaras, higienização constante, afastamento de casos suspeitos, confirmados e dos contatantes e que haja circulação de ar adequada nos ambientes de trabalho, entre outras medidas. Para isso, é importante que seja finalizada a negociação de um protocolo base para servir de parâmetro das medidas protetivas necessárias”, disse Mauro Salles. Foi debatido também a necessidade de intensificar a campanha de conscientização dos trabalhadores dos riscos trazido pela pandemia que demanda manter os cuidados, uso de máscaras e da importância da vacinação. Mesa Permanente de Negociações O Coletivo Nacional de Saúde da Contraf-CUT destacou a necessidade de retorno da Mesa Permanente de Saúde entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O tema foi debatido inclusive na última Conferência Nacional dos Bancários. “Mais do que nunca, ganham relevância os temas que estavam sendo tratados antes da Pandemia. É premente que seja garantida uma política adequada de prevenção com um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) efetivo. As LER/DORT continuam preocupantes, mas o adoecimento psíquico causado pela pressão por resultados, metas abusivas e assédio moral torna-se preocupação central”, explicou o secretário. “Precisamos retomar o debate sobre as metas abusivas pois a pressão não arrefeceu, com a situação ficando mais grave diante da própria pandemia e das reestruturações praticadas pelos bancos com demissões e descomissionamento. Isso tudo, somado a termos que lidar com os perigos da pandemia, o que tem causado muito sofrimento, incerteza, insegurança e adoecimento”, completou. De acordo com o coletivo, os serviços médicos dos bancos precisam mudar de postura e serem voltados para atender, acompanhar e garantir tratamento às pessoas e não ser um apêndice dos departamentos de pessoal e jurídico. “Isso é mais necessário neste momento, pois o grau de adoecimento é elevado e tendo um novo risco, o biológico, a Covid-19, com as inúmeras sequelas, o que demanda uma atenção adequada para avaliar os ambientes, acompanhar a saúde dos trabalhadores, garantir um tratamento adequado e que não haja perda salarial nem na carreira caso tenha que tratar-se. Por isso, não podemos aceitar que continue a postura de dificultar o acesso a tratamento e assistência previdenciária através de uma série de empecilhos”, finalizou Salles. Fonte: Contraf-CUT

Caixa desconta PLR de empregados com dívida com o banco

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta sexta-feira (17) um ofício à Caixa Econômica Federal requerendo providências imediatas quanto à captura de valores das contas de empregado que têm dívidas com a Caixa. O banco aproveitou o pagamento dos valores referentes à primeira parcela da Participação dos Lucros e/ou Resultados (PLR) para acessar as contas dos trabalhadores e descontar os valores. “A empresa não pode se valer da condição de ser simultaneamente empregador e instituição financeira para promover descontos ou compensação de créditos/débitos de origem diversa e não compensáveis nas contas dos empregados”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Contraf-CUT. “A legislação vigente não autoriza a cobrança à força, de um crédito meramente alegado pelo empregador, sem contraditório, sem ampla defesa e sem apreciação judiciária, não podendo a Caixa se valer da sua posição para invadir a conta bancária do empregado”, completou. Em seu ofício, a Contraf-CUT observa que “o Acordo Coletivo de Trabalho relativo à participação dos empregados nos lucros e resultados – PLR, exercícios 2020 e 2021, também não prevê, muito menos autoriza qualquer compensação (cláusula 11, parágrafo sétimo)”. “A Caixa efetuou, de forma arbitrária, a retenção de valores pagos a título de PLR para quitar débitos pessoais de empregados, em total afronta ao direito à intimidade, previstos nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal”, ressaltou a coordenadora da CEE. LGPD Fabiana explicou ainda que o trabalhador, na qualidade de consumidor e empregado, também se enquadra no conceito de titular de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018). A Lei resguarda os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade (art. 1º), obrigando a pessoa jurídica que obtenha e realize tratamento de dados de titulares em geral, o fazer em respeito à boa-fé e aos princípios dispostos no artigo 6º. “Sendo o pagamento da PLR obrigação contratual decorrente do vínculo de emprego, prevista nos Acordos Coletivos da categoria, no âmbito da relação empregatícia, os dados dos titulares empregados devem ser tratados dentro da base legal condizente com a relação de trabalho. Qualquer outro dado do titular, não relacionado com o vínculo de emprego – tais como: empréstimos, contratos de financiamento, compra de produtos, dívidas, consórcios, investimentos, valores em poupança – não pode ser tratado, tampouco servir de fundamento para o descumprimento de obrigação contratual trabalhista, porque está inserido na esfera da relação comercial no âmbito do direito do consumidor entre a Caixa e seus clientes (nesse caso, seus empregados)”, diz o ofício da Contraf-CUT. Para Fabiana, a Caixa empregadora não possui legitimidade para utilizar essas informações e dados. “O compartilhamento de dados do empregado pela Caixa fornecedora de serviços bancários com a Caixa empregadora é, portanto, abusivo, em desacordo com os princípios da LGPD e desadequado com relação às bases legais previstas no art. 7º da Lei”, explicou. “A conduta da Caixa viola frontalmente os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade, dentre eles os direitos trabalhistas, protegidos no artigo 7º, incisos VII, X e XI da Constituição Federal”, disse a dirigente. A Contraf-CUT finaliza seu ofício requerendo “a imediata regularização, com o reembolso aos empregados de quaisquer valores descontados a título de antecipação ou adiantamento da PLR em razão de suposto saldo devedor”. Fonte: Contraf-CUT

Funcionários do Itaú recebem PLR e PCR no dia 23

Os bancários do Itaú receberão, no dia 23, a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). O valor pago será de r$ 3,070,95. Esse valor será corrigido pelo índice da campanha salarial deste ano e o complemento será pago no ano que vem. “Na atual conjuntura, o PCR é muito importante. Foi uma conquista dos funcionários do banco. Com o PCR, todos os anos buscamos melhorar a verba, em cima do lucro do banco, que cresce, graças ao esforço dos trabalhadores”, disse Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú. O PCR é uma conquista dos bancários do Itaú, em negociação iniciada em 2003, e mantida no acordo bianual específico para a verba. Outra informação é que a 13ª cesta será paga no dia 27 de outubro. Fonte:Contraf-CUT

Banco do Brasil como instrumento para o Brasil voltar a crescer

Como forma de divulgar as resoluções finais do 32º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, realizado no dia 8 de agosto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) disponibilizou na área restrita de seu site uma edição especial do boletim O Espelho. O conteúdo, escrito de maneira simples e didática, apresenta para as funcionárias e funcionários do BB as razões pelas quais são necessárias a defesa dos bancos públicos e do papel dessas instituições para o desenvolvimento do Brasil e redução das desigualdades regionais. O material foi disponibilizado para todos os sindicatos e federações que fazem parte do Comando Nacional dos Bancários. Fonte: Contraf-CUT

Santander pagará PLR no dia 30

O banco Santander pagará a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE). “Infelizmente, mais uma vez, o Santander deixará o pagamento para o último dia estabelecido em nosso acordo coletivo. Dentre os cinco maiores bancos do país, será o último a pagar”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Mario Raia. “É a prova de que o banco ‘valoriza’ os trabalhadores”, completou. Aos empregados dispensados sem justa causa, o pagamento será efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR. PPE O Programa Próprio Específico (PPE) é pago apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos. Obedece critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. Acordo de dois anos O dirigente da Contraf-CUT ressaltou ainda que a PLR não é um benefício dado pelo banco, mas sim um direito conquistado pela categoria e que é negociado a cada campanha. “Receber PLR é um direito que conquistamos faz algum tempo, mas foi o acordo de dois anos, que realizamos no ano passado, que vamos receber a PLR neste valor e neste formato de distribuição”, observou. Mario destacou ainda importância de os trabalhadores perceberem que a PLR, o reajuste e tantos outros direitos não são benefícios, mas conquistas. “Quando se tem esta percepção, começamos a nos unir para lutar por aquilo que queremos. Por isso, o banco tenta dizer que é benefício e não direito conquistado. Mas, sabemos que são conquistas obtidas com muita luta”, completou Mario Raia. Regra conquistada A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06. Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03. “No ano passado, em decorrência da pandemia que assola o mundo e deixou o país em frangalhos devido à precária gestão sanitária do governo Bolsonaro, o banco antecipou para setembro o pagamento do valor total da PLR, não apenas os 54% estabelecidos no acordo. Ainda estamos vivendo sob o Estado de Calamidade determinado em função da pandemia, mas neste ano, lamentavelmente, o banco não teve a mesma atitude”, lamentou o dirigente da Contraf-CUT. Fonte: Contraf-CUT

Itaú comunica retorno ao trabalho presencial

O banco Itaú convou reunião com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú na tarde de quinta-feira (9) para negociar o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores que estão em home office. Os representantes dos empregados foram contra e cobram negociação para garantir um retorno programado, baseado em critérios científicos, com percentual de imunização superior a 70%, para não colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Desde 1º de setembro, o banco permitiu que trabalhadores voluntários dos prédios administrativos voltem gradativamente aos locais de trabalho. “Os sindicatos de todo o Brasil relataram denúncias de pressão de gestão para o retorno. Eles forçam os trabalhadores a se voluntariarem. Nós não iremos tolerar esse tipo de atitudes da chefia”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE Itaú. Membros do movimento sindical também cobraram como o departamento de saúde do trabalhador irá se comportar neste retorno. “As pessoas serão examinadas, analisadas, terá algum tipo de acompanhamento por parte do banco?”, questionou Adriana Nalesso, presidenta da Federação das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Rio de Janeiro (Federa-RJ). O Itaú informou que existe fiscalização para garantir o respeito aos protocolos de saúde e segurança e que todo o sistema de infraestrutura do banco permanecerá híbrido, para evitar aglomerações nos escritórios. “Nós queremos acompanhar este retorno, entender os protocolos e sugerir melhorias, sempre pensando na saúde dos trabalhadores”, disse Valeska Pincovai, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Retorno às agências Conforme acertado nos últimos encontros, o banco comunicou aos dirigentes sindicais, antes mesmo de publicar comunicado interno, o retorno, obrigatório a partir de 4 de outubro, das pessoas do grupo de risco de agências e que tem o ciclo vacinal completo. Sendo opcional a partir de 20 de setembro. Caso alguém não tenha tomado as duas doses, o banco vai aguardar a data da segunda dose, mais 14 dias, período de imunização completa, para cobrar o retorno. As gestantes de agência não retornarão ao trabalho presencial em todo o Brasil. COE é contrária ao retorno Depois da reunião com o banco, a COE do Itaú se reuniu internamente e definiu pela posição contrário ao retorno presencial neste momento, devido ao baixo índice de imunizados em todo o Brasil e a incerteza da vacinação em algumas localidades. A COE também cobra do banco um acompanhamento médico individualizado para os trabalhadores do grupo de risco que retornarem. Fonte: Contraf-CUT

Santander confirma data do pagamento da PLR e do PPE

O Santander confirmou ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região que irá creditar a PLR no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento dos valores aos funcionários. Na mesma data será pago o Programa Próprio Específico (PPE). Aos empregados dispensados sem justa causa, será efetuado o pagamento da antecipação até 30 de setembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR. PLR Santander 2021 é conquista do Sindicato A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. “Embora exista lei que defina a distribuição de lucros, a regra para essa distribuição é fruto de negociação coletiva. A PLR deste ano também será reajustada com base no INPC, mais aumento real de 0,5%, e é importante que a categoria reconheça isso como um direito conquistado e garantido pela CCT, porque, ao contrário do bônus e da variável, que são calculados e pagos de acordo com a produtividade, a regra da PLR é a mesma para todos os trabalhadores, e não tem relação com a meta. Isso garante uma distribuição mais justa e igualitária para todos os trabalhadores.” Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander Campanha Nacional garante aumento real em 2021 nos salários e PLR dos bancários Além da manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria bancária terá este ano reajuste de 10,97% sobre salários, VA e VR, sobre as parcelas fixa e adicional e teto da PLR e demais verbas (13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras). O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%. A categoria bancária será uma das poucas no Brasil a conquistar reajuste acima da inflação este ano. PPE O Programa Próprio Específico (PPE) é apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos, e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo e muitas vezes prejudicam os trabalhadores que contribuíram com o lucro do banco. Fonte: SP Bancário

Contraf-CUT pede explicações e cobra pagamento do valor correto da PLR da Caixa

Banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na manhã desta segunda-feira (13) ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos na sexta-feira (10) aos empregados. “Recebemos relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é diretora de Cultura da Contraf-CUT. Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. “Nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerandos o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. No entanto, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social”, explicou a coordenadora da CEE. Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de: Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04 PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34. Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20. “Percebemos a divergência tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos)”, disse o diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e membro da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, em áudio distribuído aos empregados. “As entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. Estamos cobrando a Caixa para que ela não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim as entidades não precisem novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação”, completou o dirigente da Apcef/SP.

Mesa de Negociação sobre Saúde Caixa é adiada para esta terça-feira (14)

A Mesa de Negociação entre a Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e a direção do banco, marcada para esta segunda-feira (13) para tratar das propostas para o modelo de custeio e gestão do Saúde Caixa, foi adiada para esta terça-feira (14), às 16h. A Comissão divergiu de pontos propostos pela Caixa e as discussões técnicas continuam ocorrendo. Em conversa na última sexta-feira (10), após análise do Comando Nacional, foi ratificado que princípios de solidariedade, pacto intergeracional e mutualismo são inegociáveis para o movimento. Os representantes dos empregados rejeitam, ainda, a paridade no custeio, já que a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) foi revogada com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 342/2021, da deputada Erika Kokay (PT/DF). “Nós sabemos que existe, com toda razão, uma ansiedade dos empregados sobre a situação do Saúde Caixa a partir de 2022. O debate está sendo feito com todo o cuidado e responsabilidade que o assunto exige. Defendemos a manutenção do 70/30. Tivemos importantes progressos nas tratativas, mas ainda temos luta com o limite imposto de 6,5% da folha de pagamentos previsto no estatuto da Caixa”, destacou Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da CEE/Caixa. Fonte: Fenae

Bradesco pagou PLR no sábado (18)

Conforme anunciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) no dia 10, o banco Bradesco pagaria a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) nesta segunda-feira (20). O pagamento foi efetuado no sábado e hoje já está na conta dos empregados. Segundo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco poderia efetuar o pagamento até o dia 30 de setembro, mas, atendendo pedido da Contraf-CUT e das demais entidades que compõem o Comando Nacional dos Bancários, antecipou o pagamento. Além da PLR, o banco também antecipará a 13ª Cesta. Neste caso, o pagamento será no final do mês de setembro. “É importante que o trabalhador saiba que a PLR é uma conquista histórica da luta da classe trabalhadora e que a categoria bancária foi uma das pioneiras deste movimento que obteve este direito. Mas, também é fundamental que ele saiba que esta conquista precisa ser redefinida a cada ano nas negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários”, observou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, Magaly Fagundes. “Este direito é garantido somente às categorias que conseguem incluí-lo em suas convenções coletivas”, completou. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XI, inclui a PLR como um direito que visa a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais. Mas, este direito somente é regulamentado em 2000, pela Lei 10.101, que não torna obrigatório o pagamento da PLR, e diz, em seu artigo 2º, que o pagamento “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”. “Todo bancário sabe o que significa o recebimento da PLR em seu orçamento. Por isso, é importante que ele saiba que, a cada ano de negociação, temos que nos organizar e nos mobilizar para reconquistar esse direito”, ressaltou a coordenadora da COE Bradesco. Acordo de dois anos Magaly também lembrou que o acordo de dois anos, conquistado pelo Comando Nacional dos Bancários em negociação com a Fenaban em 2020, garantiu não apenas o recebimento da PLR pelos bancários, mas também a manutenção de todos os direitos estabelecidos na CCT da categoria, além da reposição da inflação e ganho real de 0,5%. Neste ano, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (salários, VA e VR, as parcelas fixa, adicional e o teto da PLR, 13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras) terão reajuste de 10,97%. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%. Regra conquistada A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06. Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03. Fonte: Contraf-CUT