Itaú comunica retorno ao trabalho presencial

O banco Itaú convou reunião com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú na tarde de quinta-feira (9) para negociar o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores que estão em home office. Os representantes dos empregados foram contra e cobram negociação para garantir um retorno programado, baseado em critérios científicos, com percentual de imunização superior a 70%, para não colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Desde 1º de setembro, o banco permitiu que trabalhadores voluntários dos prédios administrativos voltem gradativamente aos locais de trabalho. “Os sindicatos de todo o Brasil relataram denúncias de pressão de gestão para o retorno. Eles forçam os trabalhadores a se voluntariarem. Nós não iremos tolerar esse tipo de atitudes da chefia”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE Itaú. Membros do movimento sindical também cobraram como o departamento de saúde do trabalhador irá se comportar neste retorno. “As pessoas serão examinadas, analisadas, terá algum tipo de acompanhamento por parte do banco?”, questionou Adriana Nalesso, presidenta da Federação das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Rio de Janeiro (Federa-RJ). O Itaú informou que existe fiscalização para garantir o respeito aos protocolos de saúde e segurança e que todo o sistema de infraestrutura do banco permanecerá híbrido, para evitar aglomerações nos escritórios. “Nós queremos acompanhar este retorno, entender os protocolos e sugerir melhorias, sempre pensando na saúde dos trabalhadores”, disse Valeska Pincovai, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Retorno às agências Conforme acertado nos últimos encontros, o banco comunicou aos dirigentes sindicais, antes mesmo de publicar comunicado interno, o retorno, obrigatório a partir de 4 de outubro, das pessoas do grupo de risco de agências e que tem o ciclo vacinal completo. Sendo opcional a partir de 20 de setembro. Caso alguém não tenha tomado as duas doses, o banco vai aguardar a data da segunda dose, mais 14 dias, período de imunização completa, para cobrar o retorno. As gestantes de agência não retornarão ao trabalho presencial em todo o Brasil. COE é contrária ao retorno Depois da reunião com o banco, a COE do Itaú se reuniu internamente e definiu pela posição contrário ao retorno presencial neste momento, devido ao baixo índice de imunizados em todo o Brasil e a incerteza da vacinação em algumas localidades. A COE também cobra do banco um acompanhamento médico individualizado para os trabalhadores do grupo de risco que retornarem. Fonte: Contraf-CUT

Santander confirma data do pagamento da PLR e do PPE

O Santander confirmou ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região que irá creditar a PLR no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento dos valores aos funcionários. Na mesma data será pago o Programa Próprio Específico (PPE). Aos empregados dispensados sem justa causa, será efetuado o pagamento da antecipação até 30 de setembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR. PLR Santander 2021 é conquista do Sindicato A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. “Embora exista lei que defina a distribuição de lucros, a regra para essa distribuição é fruto de negociação coletiva. A PLR deste ano também será reajustada com base no INPC, mais aumento real de 0,5%, e é importante que a categoria reconheça isso como um direito conquistado e garantido pela CCT, porque, ao contrário do bônus e da variável, que são calculados e pagos de acordo com a produtividade, a regra da PLR é a mesma para todos os trabalhadores, e não tem relação com a meta. Isso garante uma distribuição mais justa e igualitária para todos os trabalhadores.” Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander Campanha Nacional garante aumento real em 2021 nos salários e PLR dos bancários Além da manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria bancária terá este ano reajuste de 10,97% sobre salários, VA e VR, sobre as parcelas fixa e adicional e teto da PLR e demais verbas (13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras). O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%. A categoria bancária será uma das poucas no Brasil a conquistar reajuste acima da inflação este ano. PPE O Programa Próprio Específico (PPE) é apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos, e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo e muitas vezes prejudicam os trabalhadores que contribuíram com o lucro do banco. Fonte: SP Bancário

Contraf-CUT pede explicações e cobra pagamento do valor correto da PLR da Caixa

Banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na manhã desta segunda-feira (13) ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos na sexta-feira (10) aos empregados. “Recebemos relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é diretora de Cultura da Contraf-CUT. Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. “Nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerandos o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. No entanto, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social”, explicou a coordenadora da CEE. Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de: Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04 PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34. Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20. “Percebemos a divergência tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos)”, disse o diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e membro da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, em áudio distribuído aos empregados. “As entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. Estamos cobrando a Caixa para que ela não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim as entidades não precisem novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação”, completou o dirigente da Apcef/SP.

Mesa de Negociação sobre Saúde Caixa é adiada para esta terça-feira (14)

A Mesa de Negociação entre a Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e a direção do banco, marcada para esta segunda-feira (13) para tratar das propostas para o modelo de custeio e gestão do Saúde Caixa, foi adiada para esta terça-feira (14), às 16h. A Comissão divergiu de pontos propostos pela Caixa e as discussões técnicas continuam ocorrendo. Em conversa na última sexta-feira (10), após análise do Comando Nacional, foi ratificado que princípios de solidariedade, pacto intergeracional e mutualismo são inegociáveis para o movimento. Os representantes dos empregados rejeitam, ainda, a paridade no custeio, já que a resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) foi revogada com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 342/2021, da deputada Erika Kokay (PT/DF). “Nós sabemos que existe, com toda razão, uma ansiedade dos empregados sobre a situação do Saúde Caixa a partir de 2022. O debate está sendo feito com todo o cuidado e responsabilidade que o assunto exige. Defendemos a manutenção do 70/30. Tivemos importantes progressos nas tratativas, mas ainda temos luta com o limite imposto de 6,5% da folha de pagamentos previsto no estatuto da Caixa”, destacou Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da CEE/Caixa. Fonte: Fenae

Bradesco pagou PLR no sábado (18)

Conforme anunciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) no dia 10, o banco Bradesco pagaria a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) nesta segunda-feira (20). O pagamento foi efetuado no sábado e hoje já está na conta dos empregados. Segundo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco poderia efetuar o pagamento até o dia 30 de setembro, mas, atendendo pedido da Contraf-CUT e das demais entidades que compõem o Comando Nacional dos Bancários, antecipou o pagamento. Além da PLR, o banco também antecipará a 13ª Cesta. Neste caso, o pagamento será no final do mês de setembro. “É importante que o trabalhador saiba que a PLR é uma conquista histórica da luta da classe trabalhadora e que a categoria bancária foi uma das pioneiras deste movimento que obteve este direito. Mas, também é fundamental que ele saiba que esta conquista precisa ser redefinida a cada ano nas negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários”, observou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, Magaly Fagundes. “Este direito é garantido somente às categorias que conseguem incluí-lo em suas convenções coletivas”, completou. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XI, inclui a PLR como um direito que visa a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais. Mas, este direito somente é regulamentado em 2000, pela Lei 10.101, que não torna obrigatório o pagamento da PLR, e diz, em seu artigo 2º, que o pagamento “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”. “Todo bancário sabe o que significa o recebimento da PLR em seu orçamento. Por isso, é importante que ele saiba que, a cada ano de negociação, temos que nos organizar e nos mobilizar para reconquistar esse direito”, ressaltou a coordenadora da COE Bradesco. Acordo de dois anos Magaly também lembrou que o acordo de dois anos, conquistado pelo Comando Nacional dos Bancários em negociação com a Fenaban em 2020, garantiu não apenas o recebimento da PLR pelos bancários, mas também a manutenção de todos os direitos estabelecidos na CCT da categoria, além da reposição da inflação e ganho real de 0,5%. Neste ano, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (salários, VA e VR, as parcelas fixa, adicional e o teto da PLR, 13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras) terão reajuste de 10,97%. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%. Regra conquistada A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06. Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03. Fonte: Contraf-CUT

Saúde Caixa: Negociação supera dois impasses

A reunião de negociação entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal e o banco sobre o plano de assistência à saúde dos empregados (Saúde Caixa), ocorrida na tarde desta sexta-feira (10) avançou em aspectos importantes para os trabalhadores. Mas, começou com as entidades de representação ressaltando as premissas inegociáveis. “Realizamos um congresso faz poucos dias, no qual os empregados deixaram claro que o modelo de custeio do Saúde Caixa precisa considerar o princípio da solidariedade e não a individualização. Por isso, não podemos aceitar que a cobrança seja feita levando-se em conta a idade, por exemplo. Tampouco serão aceitas alterações que, na prática, apliquem a CGPAR 23, mesmo ela tendo sido derrubada no Congresso Nacional. Mantemos nossa posição no modelo de custeio de 70/30”, informou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, logo no início da reunião. Fabiana se refere à aprovação do PDL 342/2021 pelo Congresso Nacional, que susta os efeitos da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Entre as medidas impostas pela CGPAR 23, estava paridade no modelo de custeio dos planos de saúde dos empregados das empresas estatais federais. Média das projeções O primeiro ponto superado foi com relação à diferença entre as projeções de custo realizadas pelas assessorias atuariais contratadas pelo banco e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). Há uma diferença de aproximadamente R$ 40 milhões entre elas. Ficou acertado que será utilizada uma média entre as duas projeções. “Caso fosse aplicada a projeção de despesas elaborada pela consultoria contratada pela Caixa, os valores de contribuição necessários seriam maiores. Graças ao fato de termos contratado uma consultora que nos assessorou neste processo, conseguimos simular as mensalidades sobre uma base de cálculo menor”, explicou o diretor presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e membro das CEE/Caixa, Leonardo Quadros. Paridade descartada Outro impasse superado com a negociação desta sexta-feira foi com relação à paridade do custeio (50/50). “Esta era uma imposição que estava sendo colocada pela Caixa com base na CGPAR 23. Na verdade, já não era obrigatória a utilização da resolução. Mas, agora, ela perdeu por completo seus efeitos. Não tem motivo para que a paridade no custeio seja mantida. Reafirmamos que nossa posição é pelo modelo 70/30, com a Caixa arcando com 70% dos custos e os empregados com 30%”, disse a coordenadora da CEE, lembrando que este é um ponto que já havia sido colocado na reunião anterior, mas que agora o banco confirmou que não haverá a imposição da paridade no custeio. Calendário da proposta Outro ponto colocado pela representação dos empregados foi com relação ao calendário de aprovação da proposta de custeio do Saúde Caixa. O banco impõe um calendário apertado, que não permite a apresentação e debate da proposta pelos empregados. “Não existe a possibilidade de aprovação de qualquer proposta pelos empregados da Caixa sobre o plano de assistência à saúde sem que haja análise cuidadosa e debate sobre cada um dos pontos. É preciso estender este calendário em, pelo menos, uma semana”, disse Fabiana. A Caixa concorda com a ampliação do prazo de uma semana, mas disse que precisa analisar a íntegra da proposta para o acerto no calendário. Na segunda-feira (13), às 15h, será realizada a próxima reunião sobre o Saúde Caixa. Comando Nacional O Comando Nacional dos Bancários analisou na manhã desta sexta-feira (10) os pontos colocados na negociação entre a CEE e a Caixa a respeito do plano de assistência à saúde dos empregados e validou as premissas das negociações entre as partes realizadas até o momento. “Houve validação total das premissas utilizadas pela comissão”, observou o representante da Federação dos Bancários do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP), Jorge Luiz Furlan. Outro ponto ressaltado por Furlan é com relação à transparência e gestão do plano. “Estamos deixando claro que é extremamente importante que os empregados participem da gestão do plano para termos conhecimento sobre possíveis reajustes no futuro e qualquer outra medida. Por isso, é fundamental que o Conselho dos Usuários tenha voz ativa e seja ouvido, é importante termos acesso aos dados que nos permitam fazemos nossas próprias projeções, sem termos que brigar para ter acesso a estes dados. Precisamos, também reativar os comitês de credenciamento e descredenciamento”, disse. O diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros, também ressaltou o ponto da transparência e democracia na gestão. “Apesar dos déficits apresentados desde 2016, não tínhamos acesso aos dados para confirmar a existência dos mesmos e fazer projeções para saná-los. Por isso, não concordávamos com reajustes apresentados para o plano”, disse, reforçando a necessidade de melhorias na gestão do Saúde Caixa. A próxima reunião de negociação ficou agendada para segunda-feira (13), às 15h. Fonte:Contraf-CUT

Caixa paga PLR ainda nesta sexta-feira (10)

Atendendo ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos da categoria bancária, a Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (10) que efetuará o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) ainda nesta sexta-feira (10). De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco poderia efetuar o pagamento até o dia 30 de setembro. Em nota interna, a Caixa afirma ser o único banco que paga a PLR Social. A afirmação não é verdadeira, já que o BNB também paga uma parcela dos lucros (3%, de forma linear) a seus empregados, à título de PLR Social. As entidades farão o cálculo para verificar se o valor pago corresponde ao que foi negociado, e, caso haja divergência, tomarão as medidas cabíveis. Fonte: Contraf-CUT

PLR do Bradesco será paga dia 20

Atendendo ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos da categoria bancária, o Bradesco informou na manhã desta sexta-feira (10) que efetuará o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) no dia 20 de setembro. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco poderia efetuar o pagamento até o dia 30 de setembro.Além da PLR, o banco informou também que antecipará a 13ª Cesta. Neste caso, o pagamento será no final do mês de setembro. Mais informações sobre a PLR do Bradesco e a 13ª Cesta aqui no site e em nossas redes sociais. Siga-nos. Fonte: Contraf-CUT

Reajuste nacional dos bancários injetará quase R$ 16 bi na economia

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o a campanha salarial dos bancários 2021 injetará aproximadamente R$ 15,920 bilhões na economia do país. A estimativa do impacto econômico, elaboradas com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2019 e nos balanços dos bancos, realizada pelo Dieese, considera o reajuste nos salários, benefícios e a totalidade da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). O reajuste conquistado pela categoria bancária neste ano foi negociado na campanha salarial de 2020. O acordo previa aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%), ou seja, 10,97% de aumento. Considerando apenas os salários, a campanha injetará cerca de R$ 6,440 bilhões na economia brasileira ao ano. “Nossa Convenção Coletiva de Trabalho é nacional, abrange todos os estados do país. Isso significa que os trabalhadores têm os mesmos direitos e terão os mesmos reajustes em São Paulo e no Rio de Janeiro do que os foram concedidos em qualquer outra localidade. E os recursos destes reajustes contribuem para a economia em cada uma das cidades onde existem agências bancárias, onde existem bancários. Neste momento de crise e desemprego que estamos vivendo, isso é importante para ajudar a movimentar a economia”, observou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “Foi importante termos feito no ano passado um acordo de dois anos. Foi isso que nos garantiu o aumento real neste ano, quando a grande maioria dos trabalhadores não conseguiu negociar reajustes acima da inflação e vai amargar perdas salariais. Imagina o quanto seria injetado na economia se todas as categorias obtivessem aumento real! Por isso, lutamos por reajustes para toda a classe trabalhadora. Todos os trabalhadores precisam que os reajustes reponham a inflação e lhes garanta ganhos reais”, disse Juvandia. A presidenta da Contraf-CUT ressaltou ainda que a negociação antecipada, realizada em 2020, mostrou-se assertiva frente à alta escalada da inflação nos últimos meses. “Para nós, é motivo de comemoração, pois teremos reajuste com aumento real neste ano. No caso dos trabalhadores de bancos públicos, talvez sejam os únicos entre as empresas públicas a conquistarem aumento acima da inflação. Que bom seria se todos tivessem essa conquista, mas isso somente é possível com um governo que invista. Somente com investimento do Estado a economia voltará a crescer e poderá gerar empregos e os reajustes possam superar a imflação”, disse. PLR e tíquetes Em âmbito nacional, a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) da categoria bancária injetará por volta de R$ 8,439 bilhões na economia até março de 2022, sendo que, deste total, R$ 3,867 bilhões serão injetados na antecipação da PLR até o final de setembro de 2021. Já o reajuste de 10,97% nos auxílios alimentação e refeição da categoria colocarão um adicional de R$ 1,040 bilhão no período de um ano. “Isso ajuda mercados, bares e restaurantes, enfim, o setor de comércio,  que precisa desta injeção neste momento”, concluiu a presidenta da Contraf-CUT. Fonte: Contraf-CUT

Sindicato garante reintegração de mais uma bancária

Funcionária do Santander há mais de nove anos foi dispensada durante a pandemia da Covid-19, rompendo um acordo dos bancos de não demitirem durante a crise sanitária O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, por meio do seu Departamento Jurídico, garantiu mais uma importante vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Trata-se da reintegração de Ariane da Silva Viana ao quadro de funcionários do Banco Santander, agência Aterrado, em Volta Redonda, ocorrida na última sexta-feira, dia 03. Depois de mais de nove anos de serviços, a instituição financeira demitiu a trabalhadora em setembro de 2020, em plena crise sanitária provocada pelo coronavírus. Conforme detalha o advogado do Sindicato, Murilo Cezar Reis Baptista, a nulidade da dispensa foi fundamentada no compromisso de não demissão que os grandes bancos assumiram junto às entidades sindicais e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). “A dispensa da autora se deu em meio à pandemia do novo coronavirus, em uma atitude que, mais do que violar o princípio da isonomia, constituiu ato discriminatório, na medida em que inúmeros empregados se beneficiaram da decisão do réu, de suspender as demissões, quando ainda estavam em curso as políticas de isolamento/quarentena implementadas em todos os níveis de administração governamental. Há um entendimento que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”, disse o advogado. Ele ainda acrescentou que a reintegração da bancária tem garantia em nível constitucional, expresso no artigo 5º, caput. “O princípio da isonomia garante o tratamento igual e uniformizado de todos os seres humanos, bem como sua equiparação no que diz respeito às oportunidades de forma igualitária a todos os indivíduos”. O presidente do Sindicato, Júlio Cunha, comentou o assunto. “Conseguimos restituir as funções da bancária e isso é motivo de muita alegria para nós. O Sindicato sempre está á disposição dos seus associados para defender seus interesses trabalhistas e de saúde. Neste momento, o Brasil enfrenta uma grave crise econômica e de desemprego provocada também pela Covid-19 e suas variantes. Neste cenário, a orientação é que todo desligamento feito pelos bancos sejam acompanhados de perto pela entidade”. A reintegração da bancária foi acompanhada pelo presidente do Sindicato, Júlio Cunha. Fonte: Sind. Bancários Sul Fluminense