Bancos começam a anunciar data de pagamento da PLR

Seguindo solicitação do movimento sindical, a maioria dos bancos antecipa o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de 2023. Dessa forma, alguns bancos vão começar a pagar na próxima semana. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) da categoria, o prazo final é 1º de março. Mas os bancos públicos têm regras definidas em acordos específicos. A Caixa tem até 31 de março e o Banco do Brasil até dez dias após a distribuição de dividendos aos acionistas. Porém, este ano, o BB já anunciou que pagará a PLR no dia 1º de março. A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, afirmou que “a PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que foi a primeira a conquistar este direito.” “O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional”, ressaltou Juvandia. Entre os bancos que já anunciaram a data do pagamento estão o Bradesco (19/02), o Banco do Brasil (1º de março), o Santander (29/02), o Ouribank (15/02), o City (21/02), Safra e JP Morgan (ambos no dia 23/02). Os bancos devem pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano dividido em Regra Básica e na Parcela Adicional. Regra Básica – o bancário recebe 90% do salário-base, com verbas fixas de natureza salarial e mais o valor fixo de R$ 3.194,80. O teto individual é de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem o teto máximo de 12,8% e mínimo de 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79. Parcela Adicional – neste caso o valor é definido pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

STF bate o martelo e veta demissão de empregados públicos sem motivo

A demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), e começará a valer a partir da publicação da ata do julgamento. A medida alcança trabalhadoras e trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da CUT, falou sobre a importância da decisão. “É uma decisão muito importante, afinal, para garantirmos que não haja abusos e nem uso político das estatais, demissão sem motivação não pode ocorrer. Exatamente por isso, nós da Contraf e da CUT, participamos de todo o processo com apoio jurídico possível. É uma vitória muito grande do movimento dos trabalhadores e também das empresas públicas”. A decisão está relacionada ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acórdão definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. A CUT e a Contraf-CUT participam da ação como amicus curiae, ou parceira na ação. *Foto de Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Caixa e CEE dão início às negociações deste ano

Começaram as reuniões de negociação de 2024 entre a Caixa Econômica Federal e a Comissão Executiva de Empregados. O primeiro encontro aconteceu na última terça-feira (6). Durante a reunião foram discutidos assuntos como jornada de trabalho dos pais de pessoas com deficiência e a prioridade para que pessoas com deficiência possam trabalhar em home office. Também foi debatido o fim da atividade minuto e a volta das designações de caixas e tesoureiros. Neste caso, a Caixa não apresentou nova proposta. A CEE manteve a recusa à antiga. Houve avanço na questão da verificação do diagnóstico de pessoas com deficiência. Desde 1º de janeiro último, os trabalhadores não precisam mais passar por junta médica para comprovar sua condição. A comprovação é analisada através da apresentação dos documentos. Foram reforçadas cobranças sobre reestruturação, promoção por mérito, teletrabalho, Plano de Funções Gratificadas, Minha Trajetória, metas, regras do PDV, contratações, Movimenta.caixa, comissão de diversidade, Gipes e Repes, GT Condições de Trabalho, GT Tripartite sobre Funcef e antecipação da PLR. A Caixa disse que todas as demandas serão encaminhadas e respondidas na próxima reunião.

Sede campestre ficará aberta durante o Carnaval

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informa que seus associados poderão desfrutar das áreas de lazer da sede campestre durante o período de carnaval. O horário de funcionamento será das 9h às 18h no sábado (10/02), domingo (11/02), segunda (12/02) e terça-feira (13/02). Na Quarta-feira de Cinzas (14/02) o funcionamento será a partir das 13h.

Assédio sexual: aprenda a se defender

De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), somente no primeiro trimestre do ano passado foram registradas 831 denúncias de assédio sexual no Brasil. O número ficou acima do dobro de registros feitos no mesmo período de 2022, que teve 393 notificações. O assédio sexual ocorre de maneira frequente (mais do que se imagina) no ambiente de trabalho e nem sempre é através de contato físico. Muitas vezes, as vítimas se calam com medo de demissão. Porém, é preciso denunciar e o primeiro passo é procurar orientação jurídica nos sindicatos. Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf-CUT), afirmou que o número de casos de assédio na categoria bancária é elevado, sendo as mulheres as maiores vítimas. “Por isso, temos o projeto ‘Basta! Não irão nos calar!’, com assessoria a federações e sindicatos para a implantação de canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, lembrou a coordenadora. Fernanda disse ainda que devido à sua importância, “na campanha nacional deste ano, o tema voltará à mesa de negociação com os bancos, quando o movimento sindical exigirá iniciativas que tornem o ambiente de trabalho mais seguro a todos, mas especialmente às mulheres”. Já a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elaine Cutis, ressaltou que o atual governo demonstra sensibilidade para essa questão, mas que os números continuam a crescer. Segundo ela, é fundamental “desenvolver um sistema de prevenção ao assédio sexual mais eficaz, incluindo a elaboração de uma legislação mais rigorosa para combater esse crime”. O assédio Para a trabalhadora ou trabalhador se defender do assédio sexual é importante conhecer as situações mais comuns em que a agressão se materializa. Exemplos disso são as promoções condicionadas a favores sexuais; toque, abraços ou carícias sem consentimento; elogios com conotação maliciosa ou sexual aos atributos físicos; stalking (monitoramento da vida privada), inclusive por telefone e redes sociais; brincadeiras inconvenientes; e apelidos de cunho sexual. O assédio pode ocorrer entre chefia e subordinados (mais comum), entre colegas, entre subordinado e chefia e até entre pessoas sem relação de trabalho, como clientes e prestadores de serviço. Mas vale lembrar que só é considerado crime quando praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Neste caso, a pena é de um a dois anos de prisão, podendo ser ampliada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Além de buscar orientações jurídica nos sindicatos, a vítima pode procurar as instâncias internas da empresa. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias e oferece a opção de sigilo em todo o processo.

Caixa: eleições na Funcef vão acontecer em abril

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) marcou suas eleições para 16 e 30 de abril. Serão eleitos o diretor de Administração e Controladoria; um conselheiro fiscal com seu suplente e um conselheiro deliberativo com seu suplente. O pleito vai acontecer em dois turnos e poderão votar os participantes ativos e assistidos que aderiram a um dos planos de benefícios da instituição até 31 de janeiro passado. Os mandatos serão de quatro anos e os eleitos vão assumir em 31 de maio. O primeiro turno será de 16 a 19 de abril e o segundo de 27 a 30 do mesmo mês. Os resultados vão ser divulgados após cada turno. A votação será realizada através do sistema do autoatendimento, acessível pelo site ou aplicativo da Funcef. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) vai acompanhar todo o processo e manter os participantes informados.

Movimento sindical quer explicações sobre mudanças na Caixa

Após receber denúncias sobre reestruturação na Caixa Econômica Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao banco, nesta quinta-feira (1º de fevereiro), pedindo informações e solicitando uma reunião com o novo vice-presidente de Pessoas da Caixa, Francisco Egídio Pelúcio Martins. Segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, as denúncias apontam a ocorrência de mudanças desde dezembro. “São denúncias sobre extinção de unidades, transferência de atividades, criação de áreas e grande movimentação de empregados, inclusive transferências de pessoal para áreas sem nenhuma proximidade com o trabalho até então desenvolvido”, informou Fabiana. O texto do ofício ressalta que “por se tratar de reestruturação da empresa, com impactos na vida funcional dos empregados, reiteramos a necessidade de debate com a representação dos empregados para que sejam discutidas formas de mitigar os impactos do processo para os trabalhadores, conforme previsto na cláusula 46, parágrafo segundo, do ACT 2022/2024, firmado entre a Caixa e as entidades representativas.”

Conselho de Administração da Caixa vai eleger representante de trabalhadores

Os interessados em participar da eleição da representação das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa têm até essa sexta-feira (2) para se inscrever. É preciso ser empregada ou empregado da Caixa, cumprir os requisitos previstos em lei e no Estatuto da Caixa, não possuir falta grave relacionada ao descumprimento dos códigos de Ética e de Conduta, nem dos normativos internos do banco. A divulgação da lista de candidatos ocorrerá no dia 5 de fevereiro, quando também terá início a campanha. A votação será de 26 a 29 de fevereiro, de forma eletrônica. Caso nenhuma candidatura obtenha mais de 50% da votação, haverá segundo turno de 11 a 14 de março, com as duas mais votadas. Vale lembrar que o voto é facultativo e secreto e que todos os funcionários ativos, com contrato de trabalho não suspenso na data da instalação da comissão eleitoral (19/01/2024) estão aptos a votar. Conselho Órgão colegiado, o Conselho de Administração da Caixa é formado por oito conselheiros: seis indicados pelo Ministro da Fazenda; o presidente da Caixa (membro nato); e um(a) conselheiro(a) eleito(a) pelas empregadas e empregados da Caixa. Sua função é deliberar sobre os interesses estratégicos de longo prazo do banco, considerando os impactos decorrentes das atividades da Caixa para a sociedade e o meio ambiente.

Pix bate recorde de transações em 2023

Dados do Banco Central mostram que as movimentações realizadas através do Pix bateram recorde em 2023, alcançando os R$ 17,2 trilhões. As informações fazem parte de uma reportagem publicada, nesta terça-feira (30), no site G1. Segundo o Banco Central, as transações feitas através do Pix cresceram 57,8%em comparação a 2022, cujo total ficou em R$ 10,89 trilhões. Ainda de acordo com dados do BC, o número de clientes com relacionamento com o sistema financeiro também aumentou nos últimos anos. Para este ano, estão previstas novas funcionalidades, como o Pix automático, que deve começar a operar em outubro, permitindo que o cliente agende pagamentos que precisará fazer a empresas. Neste caso estão incluídas contas de água e luz, academias, escolas, faculdades, condomínios e parcelamento de empréstimos. Atualmente, esse tipo de pagamento pode ser feito pelo débito automático. Porém, segundo o BC, o Pix automático deverá alcançar mais pessoas. Outra novidade é o Pix agendado recorrente, que poderá ser usado para mesada, doação, aluguel entre pessoas físicas, prestação de serviços por pessoas físicas, como diarista, terapia, educador físico, entre outros. Essa modalidade também entrará em vigor em outubro deste ano. *Foto de Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Contraf-CUT exige apuração sobre cobranças indevidas na Caixa

As causas que levaram aos descontos indevidos nas contas bancárias e na folha de pagamento de trabalhadores da Caixa Econômica Federal, afastados para tratamento de saúde, precisam ser apuradas. A exigência foi feita ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em ofício na última sexta-feira (26). A Contraf-CUT lembrou, no documento, que de acordo com os normativos internos, a Caixa deverá realizar o adiantamento salarial aos funcionários que aguardam a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) pelo INSS. Além disso, os valores adiantados somente serão descontados das contas bancárias, ou da folha de pagamentos, quando o INSS efetuar o repasse dos benefícios por incapacidade temporária. Entretanto, segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, a Caixa tem descontado os valores antes do início do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS. “Justamente, no momento em que o trabalhador mais precisa, já que teve seus gastos normais aumentados devido a compra de remédios e cuidados com a saúde, ele se vê sem recursos, uma vez que o INSS não o pagou e a Caixa já efetuou o desconto”, lamentou Fabiana. Ainda segundo a Contraf-CUT, os descontos violam o que está determinado no RH 115 (norma interna da Caixa). A cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária também prevê a continuidade do pagamento, para posterior desconto (quando o INSS pagar o auxílio-doença). Já a cláusula 29 da CCT estabelece a complementação do valor pelo banco, quando o auxílio-doença for menor do que o normalmente recebido pelo bancário.