De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), somente no primeiro trimestre do ano passado foram registradas 831 denúncias de assédio sexual no Brasil. O número ficou acima do dobro de registros feitos no mesmo período de 2022, que teve 393 notificações.
O assédio sexual ocorre de maneira frequente (mais do que se imagina) no ambiente de trabalho e nem sempre é através de contato físico. Muitas vezes, as vítimas se calam com medo de demissão. Porém, é preciso denunciar e o primeiro passo é procurar orientação jurídica nos sindicatos.
Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores Financeiros (Contraf-CUT), afirmou que o número de casos de assédio na categoria bancária é elevado, sendo as mulheres as maiores vítimas.
“Por isso, temos o projeto ‘Basta! Não irão nos calar!’, com assessoria a federações e sindicatos para a implantação de canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, lembrou a coordenadora.
Fernanda disse ainda que devido à sua importância, “na campanha nacional deste ano, o tema voltará à mesa de negociação com os bancos, quando o movimento sindical exigirá iniciativas que tornem o ambiente de trabalho mais seguro a todos, mas especialmente às mulheres”.
Já a secretária de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elaine Cutis, ressaltou que o atual governo demonstra sensibilidade para essa questão, mas que os números continuam a crescer. Segundo ela, é fundamental “desenvolver um sistema de prevenção ao assédio sexual mais eficaz, incluindo a elaboração de uma legislação mais rigorosa para combater esse crime”.
O assédio
Para a trabalhadora ou trabalhador se defender do assédio sexual é importante conhecer as situações mais comuns em que a agressão se materializa.
Exemplos disso são as promoções condicionadas a favores sexuais; toque, abraços ou carícias sem consentimento; elogios com conotação maliciosa ou sexual aos atributos físicos; stalking (monitoramento da vida privada), inclusive por telefone e redes sociais; brincadeiras inconvenientes; e apelidos de cunho sexual.
O assédio pode ocorrer entre chefia e subordinados (mais comum), entre colegas, entre subordinado e chefia e até entre pessoas sem relação de trabalho, como clientes e prestadores de serviço.
Mas vale lembrar que só é considerado crime quando praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Neste caso, a pena é de um a dois anos de prisão, podendo ser ampliada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Além de buscar orientações jurídica nos sindicatos, a vítima pode procurar as instâncias internas da empresa. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias e oferece a opção de sigilo em todo o processo.