
A demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), e começará a valer a partir da publicação da ata do julgamento.
A medida alcança trabalhadoras e trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras.
Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT) e vice-presidenta da CUT, falou sobre a importância da decisão.
“É uma decisão muito importante, afinal, para garantirmos que não haja abusos e nem uso político das estatais, demissão sem motivação não pode ocorrer. Exatamente por isso, nós da Contraf e da CUT, participamos de todo o processo com apoio jurídico possível. É uma vitória muito grande do movimento dos trabalhadores e também das empresas públicas”.
A decisão está relacionada ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O acórdão definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.
A CUT e a Contraf-CUT participam da ação como amicus curiae, ou parceira na ação.
*Foto de Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil