
Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, em diversas regiões do país, têm encaminhado reclamações aos sindicatos sobre cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, a cobrança contraria o entendimento da entidade sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho.
A assessoria jurídica da CEE, que acompanha as negociações com a Caixa, explica que a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.
Através da CEE/Caixa, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionou o banco, pediu esclarecimentos e a regularização dos casos.
De acordo com a Contraf-CUT, os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:
• Responder à Caixa contestando a cobrança;
• Não autorizar o desconto no Portal Integramais;
• Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;
• Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.
*Fonte: Contraf-CUT


