De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, pessoas que trabalharam como mesários, voluntários ou não, serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições (incluindo dias de treinamento, independentemente de sua duração e modalidade – se presencial ou virtual), mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
O direito vale tanto para instituições públicas quanto privadas e os dias de folgas podem ser utilizados em conjunto ou isoladamente. Mas devem ser escolhidos em comum acordo entre o funcionário e o administrador da dependência.
É preciso ficar atento porque muitos gestores transformam esse direito em moeda de troca, concedendo o dia escolhido pelo funcionário somente para quem cumpriu a meta.
Para quem não cumpriu a meta, eles determinam dias que geralmente não atendem ao interesse do funcionário, o que caracteriza assédio moral.
Vale lembrar que quem descumpre o previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 poderá responder judicialmente.
A orientação é para quem se sentir prejudicado, ameaçado, punido e/ou assediado, entrar em contato com o sindicato.
*Fonte: Sindicato dos Bancários Petrópolis
*Foto: TRE-SP