Justiça garante folga para quem trabalhou nas eleições

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021, pessoas que trabalharam como mesários, voluntários ou não, serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições (incluindo dias de treinamento, independentemente de sua duração e modalidade – se presencial ou virtual), mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O direito vale tanto para instituições públicas quanto privadas e os dias de folgas podem ser utilizados em conjunto ou isoladamente. Mas devem ser escolhidos em comum acordo entre o funcionário e o administrador da dependência.

É preciso ficar atento porque muitos gestores transformam esse direito em moeda de troca, concedendo o dia escolhido pelo funcionário somente para quem cumpriu a meta.

Para quem não cumpriu a meta, eles determinam dias que geralmente não atendem ao interesse do funcionário, o que caracteriza assédio moral.

Vale lembrar que quem descumpre o previsto no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 poderá responder judicialmente.

A orientação é para quem se sentir prejudicado, ameaçado, punido e/ou assediado, entrar em contato com o sindicato.

*Fonte: Sindicato dos Bancários Petrópolis

*Foto: TRE-SP

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