Fenae e outras entidades pedem urgência na incorporação do REB

A incorporação do REB ao Novo Plano é uma luta antiga da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades associativas e sindicais.

A medida visa tentar reparar as desvantagens do REB, plano de benefício criado em 1998, quando o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava o banco para a privatização.

Com a criação do Novo Plano em 2006 foram feitas várias tentativas de incorporação. Em outubro de 2014, a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

Entretanto, em 2017 o governo criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou durante a gestão de Pedro Guimarães na Caixa, quando uma série de ações travaram o processo de incorporação.

No segundo semestre de 2021, o tema voltou a ser discutido uma série de reuniões solicitadas pela Fenae à Funcef para tratar do tema. O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, cobra a efetivação do processo. 

“Os participantes do REB têm acumulado prejuízos desde a sua criação, em 1998, com direitos rebaixados e benefícios reduzidos. Nunca abandonamos essa luta e a reparação dessa injustiça é urgente. Esperamos que a Caixa avance e retome o que foi acordado em 2014”, enfatizou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

O diretor de Benefícios, Jair Ferreira, eleito pelos participantes em 2022, afirma que a incorporação precisa acontecer neste ano.

“Por isso buscamos que a patrocinadora acelere os processos internos para aprovar a incorporação e mantenha o compromisso de garantir o direito dos participantes do REB ao retroativo”, observa o diretor. 

Condições desiguais

Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.

Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB – No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.

O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.

Outra desvantagem é a base de dependentes, menos ampla no REB. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.

Fonte: Fenae

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