Em vigor: Síndrome de Bornout é reconhecida pela OMS como doença ocupacional

Desde o início de janeiro, a síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada como doença ocupacional, tendo inclusive, a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, a medida significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.

A doença é caracterizada pelo estresse crônico no trabalho resultado pela tensão do excesso de atividade profissional, acarretando o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, ansiedade e depressão.

MAS, O QUE MUDA?

Para o trabalhador – O advogado do Sinidcato, Murilo César Reis Baptista, explicou que o trabalhador acometido pela com síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Após este período, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória.

_ Assim, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica da Previdência Social – destacou.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

Além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador com a síndrome de Bornout também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

RELAÇÃO DE TRABALHO– A síndrome de Bornout tem ligação direta com a relação de trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador. Porém, é necessário comprovar o fato mediante laudo médico.

A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do órgão.

Por fim, vale ressaltar, que a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar pela saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional.

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