Com novas regras, beneficiários não precisarão ir aos bancos para fazer prova de vida

Desde 1º de janeiro, a prova de vida passou a ser realizada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados não precisarão ir aos bancos para fazer o procedimento que verifica se o beneficiário está vivo ou não. A portaria que  regulamenta as novas regras foi assinada na última terça-feira (24).

A comprovação será feita através de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados, realizados ou atualizados nos dez meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

O INSS vai receber esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. 

Fazem parte da lista de dados válidos o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior e contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.


Também podem ser consultados os atendimentos no INSS, vacinação, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, votação nas eleições, além de emissão ou renovação de documentos, declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. 

Cerca de 17 milhões de beneficiários devem passar pela comprovação automática este ano. Todos os beneficiários ativos do INSS de longa duração deverão passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

A prova de vida continuará sendo feita no mês de aniversário do segurado, tendo o INSS dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva. Caso o INSS não reúna informações suficientes, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.

Para saber se a prova de vida foi realizada, O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

Vale ressaltar que apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá fazê-la na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS.

Bloqueio

De acordo com o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.

Nesses casos, o instituto informa que a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.

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