Bradesco atende pedido da Contraf-CUT e paga PLR na 6ª feira

Antecipação e direito ao recebimento é resultado da mobilização e luta do movimento sindical O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informou na tarde desta segunda-feira,08, que o Banco Bradesco, atendendo a solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e das entidades sindicais, vai antecipar o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para a próxima sexta-feira (12). A PLR poderia ser quitada até março. Porém, como em anos anteriores, a Contraf-CUT fez o pedido para que o pagamento fosse antes do Carnaval e foi atendida. Vale ressaltar que mesmo em período de pandemia, quando o recomendado é permanecer em casa em sistema de distanciamento social, a antecipação ajuda muitos bancários a resolverem questões de ordem  financeiras.  A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, destacou que a PLR é mais um dos direitos conquistados pelo movimento sindical depois de muitos anos de luta. “É resultado da mobilização da categoria e dos sindicatos na busca por seus direitos. É a prova de que, quando nos unimos, somos fortes”, afirmou. Ela ainda acrescentou: “Na atual conjuntura, temos que ter a história de nossas conquistas como exemplo. É momento de nos unirmos para lutar pela manutenção de nossos direitos e continuar nosso histórico de conquistas”. Fonte: Contraf-CUT, com edição do Sind. Bancários do Sul Fluminense

Bancário do Bradesco é reintegrado à função pelo Sindicato do Sul Fluminense

Perícia do INSS constatou que trabalhador estava inapto para atividades no curso do aviso prévio O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense continua atuando sistematicamente para garantir o emprego dos bancários, assim como seus direitos trabalhistas. Neste período de pandemia, embora tenham assumido publicamente o compromisso de não demitirem, alguns bancos estão dispensando os trabalhadores. Até outubro de 2020, segundo levantamentos da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) mais de 12 mil bancários foram demitidos. No Sul Fluminense, a realidade não é diferente, levando o Departamento Jurídico e de Saúde da entidade sindical, a garantirem judicialmente a reintegração dos bancários demitidos. O caso mais recente é do bancário Carlos Henrique Simões Correa, do Bradesco. Embora estivesse sob concessão de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi demitido pelo banco. ENTENDA O CASO – Carlos Simões trabalhava na agência do Bradesco do Aterrado, em Volta Redonda. Em 14 de outubro de 2020 foi dispensado sem justa causa. Porém, no dia 28 deste mesmo mês, a perícia do INSS o considerou inapto para o trabalho, no curso do aviso prévio. Diante deste fato, o advogado do Sindicato, Murilo Cesar Reis Baptista, ajuizou Reclamação Trabalhista requerendo a reintegração do bancário em sua função, tendo em vista sua demissão ter ocorrido com percepção de benefício previdenciário no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho. A ação teve como base a Súmula nº 371, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, razão pela qual deve o mesmo ser reintegrado imediatamente no emprego. – A ação teve a tutela de urgência indeferida. Na sequência, impetramos um Mandado de Segurança contra essa decisão, que também teve a tutela indeferida. Todavia, em sede de embargos de declaração, foi deferido em parte, liminar para conceder, em sede de tutela antecipatória, que o Banco mantenha os benefícios da cláusula 29 (complementação salarial), cláusula 14 (auxílio alimentação) e cláusula 42 (plano de saúde), da Convenção Coletiva dos bancários, nos limites da vigência dessa norma coletiva ou da cessação do benefício previdenciário, o que primeiro ocorrer – explicou o advogado. Com o recurso dos Embargos de Declaração, ao bancário teve seu direito reconhecido e no último dia 18, foi convocado a comparecer a agência para tratar do retomar ao trabalho. IMPORTANTE – O Sindicato dos Bancários orienta que os casos de demissão sejam comunicados imediatamente a entidade. Fonte: Sind. Bancários Sul Fluminense