Bancário do Bradesco é reintegrado à função pelo Sindicato do Sul Fluminense

Perícia do INSS constatou que trabalhador estava inapto para atividades no curso do aviso prévio


O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense continua atuando sistematicamente para garantir o emprego dos bancários, assim como seus direitos trabalhistas. Neste período de pandemia, embora tenham assumido publicamente o compromisso de não demitirem, alguns bancos estão dispensando os trabalhadores. Até outubro de 2020, segundo levantamentos da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) mais de 12 mil bancários foram demitidos.

No Sul Fluminense, a realidade não é diferente, levando o Departamento Jurídico e de Saúde da entidade sindical, a garantirem judicialmente a reintegração dos bancários demitidos. O caso mais recente é do bancário Carlos Henrique Simões Correa, do Bradesco. Embora estivesse sob concessão de auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi demitido pelo banco.

ENTENDA O CASO – Carlos Simões trabalhava na agência do Bradesco do Aterrado, em Volta Redonda. Em 14 de outubro de 2020 foi dispensado sem justa causa. Porém, no dia 28 deste mesmo mês, a perícia do INSS o considerou inapto para o trabalho, no curso do aviso prévio.

Diante deste fato, o advogado do Sindicato, Murilo Cesar Reis Baptista, ajuizou Reclamação Trabalhista requerendo a reintegração do bancário em sua função, tendo em vista sua demissão ter ocorrido com percepção de benefício previdenciário no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho. A ação teve como base a Súmula nº 371, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, razão pela qual deve o mesmo ser reintegrado imediatamente no emprego.

– A ação teve a tutela de urgência indeferida. Na sequência, impetramos um Mandado de Segurança contra essa decisão, que também teve a tutela indeferida. Todavia, em sede de embargos de declaração, foi deferido em parte, liminar para conceder, em sede de tutela antecipatória, que o Banco mantenha os benefícios da cláusula 29 (complementação salarial), cláusula 14 (auxílio alimentação) e cláusula 42 (plano de saúde), da Convenção Coletiva dos bancários, nos limites da vigência dessa norma coletiva ou da cessação do benefício previdenciário, o que primeiro ocorrer – explicou o advogado.

Com o recurso dos Embargos de Declaração, ao bancário teve seu direito reconhecido e no último dia 18, foi convocado a comparecer a agência para tratar do retomar ao trabalho.

IMPORTANTE – O Sindicato dos Bancários orienta que os casos de demissão sejam comunicados imediatamente a entidade.

Fonte: Sind. Bancários Sul Fluminense

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