Caixa: assédio moral e sexual gera demissão por justa causa

O ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Ferreira de Sousa, foi demitido por justa causa por assédio sexual e moral. A demissão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (22).

A pena foi definida pela Controladoria Geral da União (CGU) depois de confirmadas as práticas vexatórias de humilhação, constrangimento e insinuação às vítimas entre 2021 e 2022.

De acordo com a diretora executiva e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil, a a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já havia cobrado, por diversas vezes, a apuração e punição dos acusados, em caso de confirmação das denúncias, com o objetivo também de evitar que a omissão prejudicasse a imagem do banco.

A secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes, observa que assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos.

“Além da pena prevista no Código Penal, a legislação trabalhista prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, adverte Fernanda.

*Fonte: Contraf-CUT

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