Mudanças no benefício previdenciário

Atenção bancários e bancárias: INSS mudou a forma de requerer seu benefício previdenciário. Pedidos agora somente na forma documental Desde o último dia 26 de abril, o INSS implantou uma única possibilidade de requerer benefício previdenciário, seja o auxílio doença ou o acidentário. Seja via app “Meu INSS” ou através do telefone (135). O Atestmed, sistema eletrônico para requerer benefícios, já estava em funcionamento desde o ano passado. Mas ainda era possível solicitar o agendamento para realização de perícias de modo presencial num dos postos de atendimento. Era o que o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense vinha orientando desde então, uma vez que a grande maioria dos bancários se afastava por doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, principalmente ansiedade, depressão, reações ao estresse e Síndrome de Burnout, inclusive emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para quem nos procurava, e esse sistema não possibilitava o requerimento do Auxílio Acidentário. Outros problemas apontados imediatamente relacionados ao Atestmed: Orientamos aos bancários, diante da necessidade de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, que ao entregar o atestado médico ao banco, faça contato imediatamente com o Sindicato dos Bancários (bancariosul@uol.com.br) para receber as orientações pertinentes. Principalmente se a licença pretendida for por doença relacionada ao trabalho (Ler/Dort, Ansiedade, Depressão, Reação ao Estresse, Síndrome de Burnout, que são as principais causas no momento – CIDs F31,41,43,51, Z73.0, entre outros). Documentos necessários para Requerer o Benefício Acidentário de forma “Documental”:

Equacionamento: Fenae quer explicações sobre proposta apresentada pela Funcef

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) solicitou, através de um ofício à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), informações sobre os estudos que serviram de base para a proposta de equacionamento, elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) entre a Caixa e a Funcef. A proposta prevê a retirada de direitos dos participantes e o aumento do prazo de pagamento das contribuições extraordinárias. Itens como o contencioso ou a alteração da taxa de juros da meta atuarial não estão na proposta. Também fazem parte do documento apresentado pela Funcef, a unificação dos três equacionamentos vigentes em um único, com o alongamento do prazo em uma vez e meia (passando para 18 anos) e a retirada de direitos, denominada pela Funcef como “adequação no regulamento dos benefícios futuros”. No ofício, a Fenae reforçou sua preocupação com as implicações da proposta, que retira direitos dos participantes e o prolongamento do prazo de pagamento das contribuições, e não contém contrapartida efetiva por parte da Caixa. A contribuição da instituição se limitaria à antecipação de sua parcela no equacionamento. Para Sergio Takemoto, presidente da Fenae, é preciso buscar alternativas que não sacrifiquem os direitos dos participantes, como a revisão da meta atuarial e o compromisso da Caixa em assumir sua responsabilidade no contencioso. O diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, enfatizou a importância de ter acesso aos estudos para que se possa avaliar alternativas à proposta apresentada, que impacta os participantes. A Fenae também pediu um parecer sobre a proposta à sua assessoria jurídica, devido às preocupações sobre o risco de judicialização e possíveis riscos legais que a implementação da proposta poderá acarretar. *Fonte: Fenae e SP Bancários

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