Mudanças no benefício previdenciário

Atenção bancários e bancárias: INSS mudou a forma de requerer seu benefício previdenciário. Pedidos agora somente na forma documental

Desde o último dia 26 de abril, o INSS implantou uma única possibilidade de requerer benefício previdenciário, seja o auxílio doença ou o acidentário. Seja via app “Meu INSS” ou através do telefone (135).

O Atestmed, sistema eletrônico para requerer benefícios, já estava em funcionamento desde o ano passado. Mas ainda era possível solicitar o agendamento para realização de perícias de modo presencial num dos postos de atendimento.

Era o que o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense vinha orientando desde então, uma vez que a grande maioria dos bancários se afastava por doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, principalmente ansiedade, depressão, reações ao estresse e Síndrome de Burnout, inclusive emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para quem nos procurava, e esse sistema não possibilitava o requerimento do Auxílio Acidentário.

Outros problemas apontados imediatamente relacionados ao Atestmed:

  • Período máximo de afastamento do trabalho pelo por seis (6) meses (180 dias)
  • Não admite o pedido de Prorrogação do Benefício
  • Impossibilitava a possibilidade de apresentação de Recurso Administrativo ao INSS

Orientamos aos bancários, diante da necessidade de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, que ao entregar o atestado médico ao banco, faça contato imediatamente com o Sindicato dos Bancários (bancariosul@uol.com.br) para receber as orientações pertinentes. Principalmente se a licença pretendida for por doença relacionada ao trabalho (Ler/Dort, Ansiedade, Depressão, Reação ao Estresse, Síndrome de Burnout, que são as principais causas no momento – CIDs F31,41,43,51, Z73.0, entre outros).

Documentos necessários para Requerer o Benefício Acidentário de forma “Documental”:

  • Laudo Médico: deve ser bem descritivo do adoecimento e sua provável relação com o tipo de atividade profissional exercida, com o respectivo CID (Código Internacional de Doenças), nome, assinatura e carimbo do médico, bastante legível e sem rasuras,
  • É preciso estar de posse do DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado) fornecido pela agência/banco,
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), já emitida pelo Sindicato, uma vez que os bancos se recusam em fazê-lo.
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