Contraf-CUT reivindica antecipação da segunda parcela da PLR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta segunda-feira (31) ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordete (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários. A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos têm até 1º de março para realizarem o crédito. Todos os anos a Contraf-CUT solicita a antecipação, muitas vezes atendida pelas instituições financeiras. Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários. É importante lembrar que em 2020 a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021. PLR A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos. A PLR é composta por regra básica e parcela adicional: 1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34. A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. 2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06. De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021. Confira o calendário de divulgação dos balanços dos bancos Santander – 02/02 Bradesco – 08/02 BB – 14/02 Itaú – 10/02 Basa – 31/03 *Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados. Fonte: contraf-CUT
BB: Trabalhadores denunciam falta de segurança contra a Covid-19

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco, na tarde desta sexta-feira (28), para exigir a aplicação de medidas de segurança contra a Covid-19 e outras doenças virais. O encontro ocorreu em meio ao aumento exponencial de funcionárias e funcionários contaminados em todo o país. Os representantes dos trabalhadores apontaram que os protocolos de segurança do Manual de Trabalho Presencial não são observados da mesma maneira em todas as unidades. Há também registro de que os funcionários terceirizados, além de não receberem equipamentos de segurança adequados, não são orientados da mesma maneira que os concursados. Outra denúncia é que os funcionários da Central de Relacionamento do BB (CRBB), de atendimento telefônico, não estão trabalhando com o afastamento de um metro, distância mínima entre duas pessoas para reduzir as chances de contágio, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). “É um absurdo, na altura dos acontecimentos, que ainda seja necessário sentar com o banco para fazer exigências óbvias pela segurança dos trabalhadores”, lamentou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Nesta semana, a Covid-19 voltou a ser a principal causa de morte no Brasil. Em entrevista ao portal UOL, o médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto destacou que a capacidade de dispersão da variante Ômicron é “absurdamente elevada”. “Nós estamos tendo um crescimento imenso de casos e isso está levando muita gente para o hospital, principalmente aqueles com comorbidades”, completou o especialista. O banco também foi cobrado pela longa fila de espera no atendimento da telemedicina da Cassi. “O BB tem responsabilidade direta, uma vez que divide a gestão com os diretores eleitos da entidade”, pontuou Fukunaga. O movimento sindical pede ainda ao banco a rápida implementação das seguintes medidas: Cobrança de passaporte vacinal; Redução do horário de atendimento nas agências; Limitação de entrada dos clientes nas agências; Punição pra quem não usar máscara e para gestor que não orientar; Punição para quem insistir em permanecer no local do trabalho com sintomas ou positivado; Teletrabalho para locais de grande aglomeração e todos dos grupos de risco; Fechamento de agências para sanitização e não apenas higienização; Estabelecimento de critérios para o fechamento das agências em caso de falta de funcionário; e Testagem de casos suspeitos. O banco disse que irá analisar os pedidos, mas adiantou não haver perspectivas para o trabalho remoto institucionalizado, alegando que a aplicação do teletrabalho poderia criar insegurança no ambiente de trabalho. “O banco precisa entender que não estamos exigindo a implementação do acordo de teletrabalho por capricho, mas porque é possível ao banco continuar funcionando normalmente com parte dos trabalhadores em home office, como já aconteceu em 2020 e 2021. Agora que os índices de contaminação voltam a aumentar, não entendemos o motivo desta resistência em institucionalizar o teletrabalho, que pode contribuir para proteger não apenas os funcionários, mas também seus familiares”, respondeu Fukunaga. Fonte: contraf-CUT
Semana será de negociações com a Caixa

Após cobrança do movimento sindical, a Caixa Econômica Federal entrou em contato com a representação dos trabalhadores e agendou duas reuniões de negociação. A primeira acontecerá na segunda-feira e terá como pauta os critérios para a definição da promoção por mérito (Delta/plano de carreira) dos empregados. A outra reunião é para tratar sobre os protocolos de segurança sanitária e prevenção contra a Covid-19, além das condições de trabalho no banco. Ambas serão realizadas às 15h, de segunda e quarta, respectivamente. “É lamentável que as reuniões somente aconteçam após a cobrança do movimento sindical. Esperamos que a demora tenha sido devido ao andamento das nossas reivindicações ao banco. Também esperamos que, tanto em relação à promoção por mérito, quanto em relação à melhoria das condições de trabalho e dos protocolos de segurança sanitária e prevenção à Covid-19, o banco nos apresente propostas aceitáveis e não venha com mais uma enrolação”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Fonte: contraf-CUT
Empregados cobram melhorias nos protocolos contra a Covid-19 na Caixa

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu, na tarde de quinta-feira (27), para discutir sobre as condições de trabalho no banco neste momento de retomada do crescimento dos casos de contaminação, internação e morte por Covid-19 no país. Segundo os relatos, existem vários problemas que prejudicam as condições de trabalho no banco. Um dos principais está relacionado aos protocolos de segurança sanitária e prevenção contra a Covid-19. “Os sindicatos receberam muitas denúncias sobre o não cumprimento dos protocolos existentes, muitas vezes por desconhecimento do gestor, mas também decorrentes da preocupação com o não fechamento das agências para a sanitização, quando é confirmado caso de Covid-19 na unidade, tudo para que não seja prejudicado o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco”, disse o representante da Federação dos Bancários do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP) na CEE, Jorge Luiz Furlan. “Para o banco, representado por estes gestores, o cumprimento das metas é mais importante do que a saúde e as vidas de funcionários, clientes e da população em geral”, completou. (Ir)responsabilidade da Caixa Para a CEE, o banco deve ser responsabilizado por estas ações de gestores por manter um programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) que cobra o cumprimento de metas em plena pandemia. “A Caixa é a principal responsável por esta irresponsabilidade destes gestores. Ainda mais depois que incluiu no GDP um mecanismo que, independente do resultado, 5% dos empregados são classificados como ‘não atende’ e, com isso, deixam de receber o delta (adicional de plano de carreira) e perdem diversos direitos, entre eles, o de disputar os processos internos de seleção”, explicou o representante da Federação dos Bancários do Estado do Rio de Janeiro (Federa/RJ), Rogério Campanate. “Então, as contaminações, internações e possíveis mortes devem ser creditadas ao banco sim”, ressaltou. O mecanismo citado por Campanate é a “curva forçada”, prática em desuso entre organizações e áreas de gestão de recursos humanos por ser utilizada apenas como uma política demissional. A própria Caixa confirmou em reunião com os trabalhadores ter conhecimento de seu anacronismo e a inserção na GDP para que os gestores avaliassem os empregados com maior rigor. Outro ponto abordado na reunião da CEE citado por Furlan foi o atrasso nas negociações sobre adicional de carreira (delta). A Caixa insiste em manter o GDP como único ponto a ser considerado no cálculo dos valores a serem pagos aos empregados. Os empregados querem que o banco utilize outros objetivos para a realização do cálculo, como a comprovação de cursos e frequência ao trabalho. “O debate para o pagamento destes valores está atrasado. O banco precisa reabrir as negociações para tratar sobre o assunto”, cobrou. (Falta de) Saúde Caixa Outro ponto abordado na reunião foi a dificuldade encontrada pelos empregados de atendimento nos serviços de saúde devido à sobrecarga no sistema se saúde pública e também do Plano de Assistência à Saúde dos empregados, o Saúde Caixa, principalmente com relação aos serviços de telemedicina. “É uma questão que coloca em risco os empregados e clientes, principalmente neste momento de pandemia, quando muitos precisam de atendimento de urgência ou evitam o comparecimento a hospitais, clínicas e laboratórios, para não ficarem sujeitos ao contágio”, observou dirigente ao destacar que o número de pessoas contaminadas na Caixa cresceu muito em todo o Brasil, segundo levantamento realizado pelos sindicatos. “Há um descaso de muitos gestores com a sanitização dos locais de trabalho. Gestores se recusam a fechar as unidades para realizar a devida sanitização e criam dificuldades para a higienização dos aparelhos de ar condicionado”, disse. Carteira de vacinação A CEE destacou que em diversas cidades já existem decretos municipais que obrigam a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em estabelecimentos comerciais do Município e especificamente na Caixa. A orientação da CEE é para os representantes dos trabalhadores procurem as prefeituras e câmaras municipais de suas bases para sugerir a aprovação de leis semelhantes onde elas ainda não existem. “Seria importante que o próprio banco tomasse tal medida e voltasse a realizar o contingenciamento para que fossem atendidos apenas os clientes com hora marcada e para realizar serviços específicos. Mas, não estamos conseguindo agendar reunião com banco para tratar do assunto”, revelou a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Contraf-CUT. Dia Nacional de Luta A CEE vai orientar, por meio da Contraf-CUT, a realização de um Dia Nacional de Luta para denunciar estas e outras situações que contribuem para a falta de condições de trabalho na Caixa. Fonte: contraf-CUT
Contraf-CUT submeterá nota técnica do BB à auditoria de um especialista

O Ministério Público do Trabalho realizou, na tarde desta quinta-feira (27), a continuidade da audiência de mediação, solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para o Banco do Brasil explicar a decisão unilateral de alterar o Manual de Trabalho Presencial, que dita os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19 e outras doenças virais. No encontro anterior de mediação, realizado em 12 de janeiro, ficou acordado que o Banco do Brasil faria uma Nota Técnica explicando a retirada do item que determinava o encerramento de expediente da dependência no mesmo dia da confirmação de funcionário com teste positivo para Covid-19. “A Contraf-CUT recebeu a Nota Técnica e não ficamos satisfeitos com a resposta, por não trazer respaldo de estudos e dados de entidades da Saúde. Além disso, recebemos a nota sem tempo hábil para avaliar com profissionais da área da saúde”, destacou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Diante deste fato, os representantes dos trabalhadores solicitaram tempo para submeter a Nota Técnica à consulta de um médico sanitarista. A audiência, então, foi suspensa e sua continuação agendada para o dia 8 de fevereiro, às 10h, sendo que a Contraf-CUT apresentará o resultado da avaliação da nota sob a ótima de um especialista até o dia anterior. Banco indicou que a mediação estaria esvaziada Durante o encontro desta quinta-feira, os representantes do banco ameaçaram não prosseguir mais com a audiência de conciliação, pelo fato de alguns sindicatos terem obtido liminares na Justiça para o home office e para aplicação do Manual de Trabalho Presencial anterior às mudanças feitas pelo banco. Os representantes da Contraf-CUT responderam que as ações na Justiça não foram promovidas pela Confederação e sim pelas bases sindicais, que têm autonomia para utilizar este caminho. “O problema [do alto índice de adoecimento de funcionários no BB] é um problema nacional, maior em alguns locais, menor em outros, mas é um problema que precisa de uma decisão ampla, única, ponderada e, portanto, eu entendo que aqui [no MPT] ainda é um fórum hábil possível de conversa e de avanço”, ponderou a advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, que assessora a Contraf-CUT. “Esse tipo de ameaça do banco se configura prática antissindical. Nós da Contraf não iremos impedir que cada sindicato decida o melhor caminho para garantir a proteção dos funcionários do BB”, destacou ainda Fukunaga. O subprocurador-geral Marques de Lima questionou se o banco está exigindo atestado de vacinação dos funcionários. A resposta foi que não existe a exigência, “por questão de direito individual”. O banco exige o ciclo vacinal completo apenas às pessoas enquadradas no grupo de risco, mantendo o trabalho presencial. >>>> Gestão Bolsonaro no BB: apadrinhamentos e negacionismos A realidade nos rincões O presidente da FETEC-Centro Norte, Cleiton dos Santos Silva, alertou que o Banco do Brasil não está dando o mesmo tratamento para todas as regiões do país no combate à Covid-19. “Eu falo de Porto Velho, Rondônia, portanto estou na Amazônia Legal. Já disse isso em algumas ocasiões ao superintendente do Banco do Brasil aqui no meu estado: Quando a gente sai de Porto Velho e vai para os rincões da Amazônia a realidade é absolutamente outra”, disse. “Máscara PFF2 pode existir na Asa Sul [em Brasília], porque não tem aqui em Porto Velho, na base da federação”, completou. Cleiton destacou ainda que o Escritório de Negócios, na Superintendência do Banco do Brasil no estado de Rondônia, está com 50% dos funcionários com Covid-19 ou sintomas gripais, sendo que os que estão com sintomas gripais seguem trabalhando. “A maioria das pessoas com sintomas gripais sequer fazem teste e, quando o fazem, precisam aguardar 24h na fila do teleatendimento da Cassi”, pontuou. Fonte: contraf-CUT
ATENÇÃO BANCÁRIOS! URGENTE: COVID-19 – VARIANTE ÔMICRON

Em razão do mais novo surto da Covid19 causado pela variante Ômicron, altamente contagiosa e que rapidamente vem elevando os casos de contágios, internações e afastamentos do trabalho, no Brasil, o Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com o Ministério da Saúde, reeditaram a Portaria 14, de 20/01/22, com os novos procedimentos que devem ser observados pelas empresas no tocante as ações de prevenção, cuidados e atenção à saúde de seus funcionários, aos ambientes de trabalho, inclusive com relação aos prestadores de serviços, usuários e clientes, e população em geral. “ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68). ” PRINCIPAIS MEDIDAS: DETERMINAÇÕES ÀS EMPRESAS ✔(1.2) Ações para identificação precoce e afastamento trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid19;das atividades ✔Condutas: aplicável aos casos suspeitos, confirmados e seus contatantes;AFASTAMENTOS (2.5) “a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias os trabalhadores considerados casos confirmados de covid19. Esse prazo pode ser reduzido pra 07 dias se não apresentar febre por 24h, sem uso de antitérmicos e haja remissão dos sintomas e sinais respiratórios. Aplica-se o mesmo aos contatantes próximos, que ficarão afastados por 10 dias nos casos confirmados”. ✔(2.9) São obrigações da organização: estabelecer procedimentos para identificação dos casos suspeitos, manter registro atualizado com faixa etária, com condições clínicas de risco, não permitida a especificação da doença e preservado o sigilo e registro dos casos suspeitos, casos confirmados e contatantes próximos afastados. ✔Manter distância mínima de 1metro entre os trabalhadores e o público. Se forem postos fixos de trabalho (caixas por exemplo) deve fornecer máscaras cirúrgicas, divisórias impermeáveis, protetor facial tipo viseira plástica. Para as demais atividades uso obrigatório e permanente das máscaras, cirúrgica ou tecido. As máscaras devem ser fornecidas pelos empregadores e seu uso obrigatório. ✔Filas: (4.4) adotar medidas que inibam a aglomeração no ambiente interno, com a delimitação de espaços de pelo menos 1metro de distância, impedindo sobremaneira a utilização indevida de escadas, elevadores.✔Pode ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto, preferencialmente para grupos de risco, maiores de 60 anos ✔(5)Higienização e limpeza dos ambientes: a frequência dos procedimentos deve ser aumentada, inclusive dos sistemas de ventilação e dutos de ar refrigerado, principalmente. A organização deve realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies das mesas, bancadas, teclados, cadeiras, etc. ✔(13)MEDIDAS PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES:Quando houver a paralisação das atividades por contágios de covid19, antes do retorno:a)Assegurar a adoção das medidas de prevenção e correção das possíveis situações que possam ter fornecido a contaminação,b)Higienizar e desinfectar o local de trabalho,c)Reforçar a comunicação entre os trabalhadores como medida de proteção à saúde,d)Reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contatantes próximos de casos confirmados de Covid19. ✔As organizações devem evitar solicitar o encaminhamento de testagem geral como medida que justifique os afastamentos, uma vez que essa prática ainda não se encontra devidamente regulamentada. Importante: as organizações e particularmente os bancos não podem implementar medidas que sejam mais restritivas ou com entendimentos diversos desses previstos na presente Portaria 14 que venham cercear a atenção e os cuidados com a saúde dos bancários. Somente medidas que vão além e portanto mais amplas de proteção é que podem ser aceitas. Os lucros não podem estar acima da vida.Esperamos que esse simples roteiro possa ajudar a todos e todas a prevenir e se cuidar em mais essa onda. E caso não esteja sendo respeitado dessa forma pelo seu gestor entre em contato com o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense e denuncie.Procure também os Programas de Saúde do Trabalhador ou Cerest da sua cidade, caso haja esses serviços, uma vez que nesses espaços existem profissionais habilitados que podem prestar valioso atendimento.A emissão da CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, continua a ser importante, como determinação do próprio STF, uma vez que os desdobramentos e efeitos colaterais da Covid19 ainda são desconhecidos e os bancos insistem em tentar desqualificar a relação de causa e efeito. Atenciosamente,A Diretoria.bancariosul.covid19@uol.com.br