Congresso e Governo retiram mais direitos dos trabalhadores
O governo conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse, na noite dessa terça-feira (2), e o Senado Federal na quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) nº 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas durante estados de calamidade pública em âmbito nacional, estadual ou municipal, reconhecidos pelo governo central. Com isso, mesmo em casos de catástrofes ambientais, como chuvas, as regras trabalhistas podem mudar e o trabalhador ser penalizado. Entre as medidas previstas estão teletrabalho; antecipação de férias; férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será retomado após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem juros e multas. A medida também permite a suspensão temporária de contratos de trabalho, com compensação do pagamento do Benefício Emergencial (BEm) mensalmente aos atingidos. O valor do BEm é calculado pelo valor dos últimos três salários, correspondendo ao seguro-desemprego em caso de demissão. Em caso da redução de 25% de jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm; na redução de 50% da jornada, recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm; e na redução de 70%, recebe 30% do salário e 70% do benefício. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas pode ser prorrogado enquanto durar a calamidade. Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, “o executivo mais uma vez interfere de forma negativa e prejudicial nos direitos da classe trabalhadora, com medidas provisórias. E é vergonhoso que parlamentares, que deveriam legislar em benefício do povo, chancelem e ainda piorem os arroubos desse desgoverno, sem nenhum compromisso com o país”. Oposição critica conteúdo e tramitação No Senado, a oposição reagiu contra o ritmo acelerado com que a PLV foi aprovada e classificou suas mudanças como “reforma trabalhista” e “cheque em branco” em prejuízo do trabalhador. Esses senadores entendem que o tema deveria ter uma discussão maior no parlamento e na sociedade. “Já vou para 40 anos de mandato e nunca vi algo semelhante. Essa medida provisória não passou nem em debate na comissão mista, não teve uma audiência pública, não se ouviu a sociedade, não se ouviu o empresário, não se ouviu o trabalhador, não se ouviu o movimento sindical”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS). O líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), defendeu a rejeição do projeto, “por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate, ou abertura para aprimoramentos e por representar uma precarização unilateral das relações de trabalho”. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), denunciou que a medida vai atingir os trabalhadores quando eles estiverem mais fragilizados. “São eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho? Por favor, gente! Isso é muito cruel”, disse. Teletrabalho e auxílio alimentação No mesmo dia, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/22, resultante da MP 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio alimentação, que inclui os vales refeição e alimentação. A medida determina que o auxílio alimentação seja destinado somente a refeições em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios. As empresas também ficam proibidas de obter descontos no fornecimento dos tíquetes de alimentação, pois esse abatimento acaba por ser repassado ao trabalhador. O teletrabalho – ou trabalho remoto – foi definido como prestação do serviço fora das dependências da empresa, que não pode ser caracterizado como atividades externa, pela sua natureza. Essa modalidade deverá ser expressa no contrato individual de trabalho. Confira as novas regras da medida incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Empregadores são dispensados de controlar as horas trabalhadas em contratação por produção ou tarefa; A presença do trabalhador no trabalho para tarefas específicas, mesmo que habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; O contrato poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais; O uso de infraestrutura e ferramentas digitais fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; O trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial. Jefão, que é o responsável na Contraf-CUT pelo acompanhamento dos temas de interesse dos trabalhadores em tramitação no Congresso Nacional, denuncia que “na verdade o governo aproveita o cenário legislativo favorável aos interesses apenas do mercado e seus aliados empresários e continua produzindo minirreformas trabalhistas, retirando o que restou dos direitos e promovendo mais miséria e desalento à população. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras se atentem e votem em quem realmente os representarão no parlamento brasileiro.” As duas matérias, originadas pelas MPs 1108 e 1109, seguem agora à sanção presidencial, último passo para que sejam publicadas e se tornem lei.
Santander impõe terceirização do setor de investimentos que reduz direitos e salários
Em reunião com a representação dos funcionários, na quarta-feira (1º), o Santander admitiu que está terceirizando seu setor de investimentos, o Quarteirão de Investimentos. Segundo o banco, os trabalhadores serão “convidados” a aderir ao processo e, caso aceitem, serão demitidos sem justa causa e recontratados pela Corretora de Valores (empresa do grupo), nesse primeiro momento, pelo regime CLT. O movimento sindical questionou, mas o banco não informou qual seria o salário, a PLR e os direitos dos bancários na corretora. Segundo a representante do Santander, haverá conversas com cada trabalhador sobre essas questões. Aqueles que não aceitarem se demitir para ser recontratados pela Corretora de Valores deverão procurar outra vaga no banco, de acordo com sua qualificação. Em até 60 dias este processo deve ser finalizado. A representação sindical dos trabalhadores orienta os funcionários do Santander a não pedir demissão. Intermediação fraudulenta de mão de obra Para o funcionário do Santander e dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (Seeb/SP), André Camorozano, os salários, Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) e demais direitos desses trabalhadores serão reduzidos. Mas, para ele, o banco está “vendendo” a mudança como “modernidade”. “A propaganda que o banco faz é que os trabalhadores serão ‘sócios’ da empresa e que esse novo modelo de negócio trará vantagens para eles e para os clientes. Isso é uma afronta à inteligência dos trabalhadores! Porque sabemos que o banco está fazendo isso justamente para reduzir salários e direitos”, criticou. Ao lembrar que existem 12 milhões de desempregados no Brasil, a também funcionária e dirigente do Seeb/SP, Vera Marchioni, disse que o Santander se vale dessa situação e dos ataques sofridos pela classe trabalhadora nos governos Temer e Bolsonaro para impor prejuízos a seus funcionários. “Eles continuarão fazendo as mesmas tarefas de antes, mas com remuneração menor e menos direitos. O que o Santander chama de ‘sociedade’, nós chamamos de intermediação fraudulenta de mão de obra”, observou. Mobilização e luta Vera criticou a completa falta de transparência do banco nesse processo e a ausência de qualquer negociação com o movimento sindical. “Mais uma vez o banco pratica um processo de terceirização vertical: transferindo setores inteiros para empresas do grupo, como fez com os trabalhadores de tecnologia que foram para a F1RST, do call center para a SX Negócios e do microcrédito para a Prospera”, disse. “Vamos lutar pela representação de todos os trabalhadores que o Santander está retirando da categoria bancária. Chamamos todos eles para se juntar a esta luta!” Fonte: Contraf-CUT, com Seeb/SP