STF: indenização por danos morais pode ser maior que teto da CLT

Em julgamento, na última sexta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a medida determinando que trabalhadores e trabalhadoras, que ganharem uma ação por danos morais, poderão ser indenizados com valores acima da tabela imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram oito votos favoráveis e dois contra.

Caso a ofensa seja leve, a indenização será de até três vezes o último salário; média até cinco vezes; grave até 20 vezes e gravíssima até 50 vezes. Com a decisão do Supremo, esses valores servirão como parâmetro e não como limite.

O teto do valor da indenização foi fixado de acordo com a gravidade da ofensa e do salário do trabalhador durante a reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017, que retirou mais de 100 direitos dos trabalhadores.

Esta Ação Direta de Constitucionalidade (adi Nº6082) começou a tramitar em outubro de 2021. A ADI foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/CNTI, que afirma que a responsabilidade civil trabalhista decorre da Constituição que prevê expressamente a compensação por danos morais e não estabelecem qualquer possibilidade de limitação.

Quando o STF retomou o julgamento, no final de maio, a secretária de Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara defendeu uma reparação econômica exemplar.

“O assédio moral no trabalho tem origem organizacional e é preciso coibir essas práticas abusivas que adoecem os trabalhadores. Por isso que a reparação econômica tem de ser exemplar e não de acordo com o salário do trabalhador assediado. O problema estrutural do assédio é muito maior. Por isso que precisamos lutar por um processo de trabalho decente e respeitoso”, ressaltou.

*Fonte: CUT Nacional

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