Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense garante tutela antecipada que impede abertura do Banco Santander neste sábado, 22

Se a instituição de crédito descumprir a decisão cabe multa de R$ 50 mil por trabalhador

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense garantiu junto à 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, através de Tutela de Urgência, a proibição da abertura e do funcionamento das agências do Banco Santander neste sábado, dia 22. A decisão foi assinada pelo juiz substituto, Gustavo Jacques Moreira da Costa. Até a decisão de mérito, o juiz vinculou que se eventualmente houver descumprimento da decisão, o banco será penalizado com multa no valor de R$50 mil por trabalhador revertida ao sindicato-autor.

A ação pleiteia ainda que a instituição se se abstenha de abrir em todo e qualquer sábado, por ser dia não trabalhado pelos empregados de estabelecimento bancário. O Banco pretendia lançar neste dia a campanha “Desendivida”, oferecendo à população um dia de serviços fora do horário comum de atendimento bancário.

Conforme análise da diretoria do Sindicato, o bancário possui regra própria regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que se refere à jornada de trabalho. “O expediente é de 6 horas diárias de segunda à sexta-feira perfazendo o total de 30 horas semanais. Pode haver prorrogação deste tempo para 8 horas diárias, desde que não ultrapasse 40 horas semanais”, enfatizaram.

De acordo com o advogado da entidade sindical, Murilo Baptista, as determinações estão expressas nos artigos 224 e 225 da CLT. “Não pode o réu aumentar a jornada de trabalho dos seus empregados, regulamentada em lei, sem a participação do Sindicato da Categoria, garantia esta prevista no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. O lançamento da campanha pelo banco não configura excepcionalidade que possibilitaria o trabalho extra aos sábados dos seus empregados (art. 61 da CLT), o que poderia ser feito de segunda à sexta-feira prorrogando a jornada em  2 horas, com o pagamento de horas extras ou compensação de jornada, na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria”, detalhou

O funcionamento dos estabelecimentos de crédito aos sábados é expressamente proibido na forma do artigo 1º da Lei 4.178/62. “Se o réu insistir nesta medida infringirá a norma cogente proibitiva ao abrir suas lojas aos sábados”, concluiu Murilo César.

Fonte: Sind. Bancários Sul Fluminense

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