Saúde Caixa: Contraf-CUT orienta bases que rejeitaram acordo

O atual aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho específico do Saúde Caixa tem vigência apenas até o final deste ano. Legalmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Caixa pode aplicar outras regras para os que rejeitaram a proposta do novo acordo em 5 de dezembro.

A recomendação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e do Comando Nacional dos Bancários é que a proposta seja aprovada pelas bases que a rejeitaram. Lembrando que a proposta foi aprovada por 74% das bases sindicais.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, explicou que a proposta tem importantes avanços e que “ter um acordo assinado dá segurança jurídica pro bancário”.

Ela recomenda que as empregadas e empregados, das bases onde a proposta ainda não foi aprovada, acessem o simulador de parcelas para calcular quanto vai pagar caso a proposta seja aprovada e comparem com o que vinha sendo sugerido pela Caixa.

A Contraf-CUT produziu materiais, que estão disponíveis na área restrita do site da entidade. Além do simulador, existem dois boletins Avante e um arquivo com perguntas e respostas sobre a proposta.

Confira as conquistas da categoria na proposta:

  • A manutenção da cobrança de 3,5% da remuneração básica para os titulares, sem qualquer reajuste;
  • Para aqueles que têm dependentes diretos, fixa um limite para o comprometimento da renda do trabalhador de até, no máximo, 7% por grupo familiar;
  • A Caixa assumirá integralmente a despesa de pessoal desde 2021 e vai usar as reservas técnicas para zerar o déficit sem a necessidade de contribuições adicionais;
  • A Caixa vai recriar as estruturas regionais de Gestão de Pessoas e os Comitês Regionais de Credenciamento e Descredenciamento para melhorar a rede de atendimento;
  • As regras da coparticipação continuam inalteradas: 30% sobre os procedimentos (excluindo internações e oncologia) e valor fixo de R$ 75,00 no pronto-socorro/pronto atendimento, com limite anual de R$ 3.600,00 por grupo familiar.

 

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