Redução de jornada para responsáveis por PCD: reunião é cancelada pela Caixa

A reunião de negociação sobre a concessão do direito à redução da jornada para pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (PcD/TEA) foi cancelada pela Caixa Econômica Federal. O encontro estava marcado para a última sexta-feira (24) com a representação das empregadas e empregados da instituição.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, lamentou a decisão e disse esperar que seja apenas uma prorrogação da data para que o banco consiga trazer uma proposta que atenda o que estabelece a jurisprudência sobre o caso.

“É um assunto extremamente importante para as colegas e os colegas que são mães, pais ou responsáveis por PcD/TEA, por isso, queremos dar continuidade às negociações. Esperamos que a Caixa tenha clareza da situação na qual se encontra, pois está se criando jurisprudência positiva para este grupo, e seria louvável por parte da empresa resolver a situação em mesa de negociação”, afirmou o coordenador da CEE.

Segundo matéria publicada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), não se deve confundir a redução de jornada do empregado PCD com a redução da jornada do trabalhador cujo filho ou dependente é PCD.

De acordo com a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, do escritório LBS Advogados, que assessora a Contraf-CUT, “o horário especial para acompanhar dependente com deficiência é um direito que tem sido concedido ao empregado que tem filho ou dependente com deficiência. Comprovada a necessidade por junta médica oficial, o direito deve ser concedido, sem redução salarial e sem a exigência de compensação de horários.”

*Fonte: Contraf-CUT

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