PLR: cálculo da Caixa não agrada trabalhadores

A decepção tomou conta das trabalhadoras e trabalhadores da Caixa Econômica Federal, quando viram o limite utilizado pelo banco para calcular os valores da primeira parcela (adiantamento) da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR.

Segundo a Caixa, o cálculo está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que determina que o banco pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR. Com base neste trecho do ACT, a Caixa afirma que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$ 4,5 bi) somaria R$ 677 milhões.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, disse que, logo no primeiro momento, houve questionamentos acerca dos valores, que foram explicados de acordo com as informações dadas pela Caixa, na reunião da última terça-feira (19).

“Quando explicávamos que o banco aplicou um limite colocado pela Sest (Secretaria de Coordenação das Estatais) para a distribuição da primeira parcela, inclusive para evitar a necessidade de devolução de valores em caso de, no segundo semestre, o banco obter lucro menor do que o previsto, os questionamentos se transformavam em decepção e indignação”, afirmou Fabiana.

A coordenadora ressaltou, ainda, que o banco precisa debater as decisões nas mesas de negociação e não se limitar apenas a  anuncia-las quando já estiverem prontas para ser executadas.

Cálculo

Para entender o cálculo da PLR da Caixa, é preciso saber que ele é formado pela Regra Básica da Fenaban (90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido.

Se os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcançarem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada trabalhador. Pelo ACT, o valor total anual distribuído de PLR é limitado a 15% do lucro líquido obtido pela Caixa em 2023.

Como adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

Entretanto, a Caixa preferiu não pagar o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

Para entender melhor o que foi determinado no acordo específico da PLR da Caixa, clique aqui.

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