
O Ministério da Previdência Social divulgou, recentemente, o número recorde de benefícios concedidos a trabalhadores em 2024. Foram 470.328 benefícios relacionados a transtornos mentais, número que chocou muitas pessoas, menos a categoria bancária.
Os transtornos mentais mencionados na publicação incluem ansiedade, depressão e reação ao estresse, principalmente. O aumento foi de 68% em relação a 2023.
A Síndrome de Burnout, um dos maiores problemas que atinge os bancários, resultado do esgotamento pelo trabalho, não está entre esses números. A doença está em linha com os resultados da pesquisa que recentemente o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense realizou, em parceria com o Departamento de Psicologia da UFF-Volta Redonda.
Importante lembrar que esses números se referem apenas aos casos que buscaram algum benefício previdenciário e tiveram êxito. Entre os que continuam trabalhando, adoecidos, e ainda não se afastaram os números batem em cerca de 50% da categoria.
O problema está diretamente relacionado à precarização do trabalho, falta de condições adequadas, má divisão e organização do trabalho, imposição abusiva de metas, assédios moral e institucional.
Subnotificação
É preciso saber que um grande número de benefícios ainda é indeferido pelo INSS, ou tem suas causas subnotificadas. No total foram solicitados 3,5 milhões de benefícios motivados por várias doenças.
Infelizmente, uma fração mínima de casos é considerada como doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Desta forma, esse direito é tirado dos trabalhadores, o que obriga os sindicatos a emitirem as CATs (Comunicação de Acidentes do Trabalho) e, na maioria das vezes, buscar a Justiça para assegurar o correto enquadramento.
Ainda de acordo com os dados divulgados, a maioria das pessoas acometidas está no grupo das mulheres, cerca de 64%, em razão da sobrecarga de trabalho, menor remuneração, responsabilidades de cuidados familiar e estão sujeitas a todo tipo de violências e assédios. Isso é outra tragédia porque, atualmente, as mulheres são as provedoras na maior parte das casas no Brasil, se transformando num risco econômico.
O quadro atual exige a tomada de medidas preventivas para alterar essa situação, principalmente a revisão do modelo de organização dos negócios.
Nesse sentido, o governo decidiu rever os termos da NR 1 – Norma Regulamentadora nº 1, que dispõe sobre os Riscos Ocupacionais, para determinar de forma específica, que as empresas apontem quais os riscos psicossociais que determinado ambiente de trabalho oferece e, portanto, quais medidas serão tomadas para eliminar tais riscos do ambiente.
Essa medida se tornará obrigatória por parte das empresas a partir de Maio/25. O movimento sindical está de olho nessa “novidade” e vai acompanhar de perto, porque sabe quais são as causas.
O movimento sindical também está reivindicando que seja regulamentada, no sentido de definir procedimentos e autorizar que os sindicatos atuem diretamente na área de vigilância e segurança do trabalho, em conjunto ou separado, dos demais órgãos, podendo apresentar e alimentar denúncias, dados estatísticos, comunicar e aplicar determinadas medidas administrativas para efetivar ambientes de trabalho plenamente saudáveis.
Veja como solicitar o auxílio-doença do INSS
- Para requerer o benefício é importante que o atestado médico, a ser entregue aos bancos em até 24h, indique a incapacidade para o trabalho superior a 15 dias. Até esse período o afastamento é por conta do (s) empregador (es) mesmo.
- Para realizar o requerimento desse benefício é preciso que o Laudo Médico seja legível, sem rasuras, indique o nome completo do paciente, data e hora da emissão, informações sobre a doença, CID (Código Internacional de Doenças), período estimado de afastamento (máximo de até 180 dias para a Análise Documental via AtestMed-INSS), assinatura e carimbo do médico.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone (135), mas nesse caso é preciso anexar a documentação em até cinco (5) dias (Atestado ou Laudo Médico, DUT (Declaração Último Dia Trabalhado), RG, CPF, CTPS e principalmente a CAT, no caso das doenças terem a suspeita de serem relacionadas ao trabalho, que pode ser obtida com o SINDICATO, particularmente as doenças das famílias CIDs F31/F41/Z73.0 e seus desdobramentos.
Confira o passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br” e informe CPF e senha, ou crie um cadastro
- Autorize o uso de dados pessoais
- Acesse “Benefícios por Incapacidade”
- Clique em “Pedir novo Benefício por incapacidade”
- Preencha o requerimento. No caso de doença ocupacional, à pergunta – Se trata de Acidente de Trabalho? A resposta será SIM, e a CAT deverá ser anexada
- Ao final, será informado o comprovante de requerimento, com o número de protocolo. Esse documento deve ser salvo e uma via encaminhada ao RH
- Siga as instruções e acompanhe o pedido. No caso da Análise Documental – AtestMed – Portaria Conjunta nº 38 do INSS, não há a realização de perícia presencial. Apenas a análise da documentação. Por isso, a atenção e os cuidados devem ser maiores.
Nossos direitos
Aos bancários que se afastam do trabalho para licença pelo INSS, ficam asseguradas:
- Antecipação salarial até que o INSS efetue os pagamentos, quando então deverão ser feitos os acertos e devoluções dos valores recebidos, de acordo com o histórico de crédito
- Complementação salarial por até 24 meses, para cada benefício concedido (diferença entre o valor pago pelo INSS como benefício e a remuneração fixa do trabalhador quando na ativa)
- Pagamento integral da PLR no caso de afastamentos, desde que se tenha trabalhado um dia no respectivo ano letivo
- Pagamento da cesta alimentação por até 180 dias
Em caso de necessidade de mais informações ou esclarecimentos recorram à Secretaria de Saúde/Promoção Social do Sindicato através do telefone (24) 98156-8685 ou através do e-mail: miguelcontraf@gmail.com.
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