A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 3/2023, que cria o Protocolo “Não é Não”, nesta terça-feira (1º). O objetivo do protocolo é prevenir constrangimento e violência contra a mulher em locais que comercializam bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais e outros locais fechados.
O PL, que foi proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), com a assinatura de outros 26 parlamentares, segue agora para apreciação do Senado. O texto aprovado, com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), exclui cultos ou outros eventos de natureza religiosa, mas também deve ser cumprido em competições esportivas.
O projeto determina que pelo menos uma pessoa da equipe de cada estabelecimento seja qualificada para fazer valer o protocolo. A orientação de como acionar os recursos de proteção à mulher também deve ser mantida em locais visíveis, com informações como os telefones da Polícia Militar (PM) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Pelo texto, constrangimento é qualquer insistência, física ou verbal à mulher depois de ela manifestar sua discordância com a interação. A violência é tipificada como o uso da força que cause lesão, morte ou dano psicológico, entre outras consequências.
Para a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, “a proposta é fundamental, pois combate constrangimento e violência contra a mulher numa situação muito comum, que é o momento de diversão”.
Segundo a secretária, o protocolo também desmonta um argumento muito usado na defesa do agressor.
“Essa história de que o desrespeito e a violência contra a mulher ocorrem, nesses locais, em decorrência do efeito do álcool é uma falácia, não há desculpas: se a mulher falou ‘não’, é não, e ponto final”, enfatizou.
Fernanda ressaltou que a sociedade deve ficar atenta para que o protocolo seja cumprido.
“Vamos acompanhar sua implementação e sua real funcionalidade, porque não adianta existir o instrumento legal sem funcionar da maneira como deve. A proposta é excelente, mas seria até ruim a pessoa confiar que vai ter a proteção, e quando precisar, isso não acontece, então vamos exigir que se torne de fato uma ferramenta de segurança para todas as mulheres”, garante a secretária.
Para o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, que também é o responsável da entidade pelo acompanhamento das pautas de interesses dos trabalhadores no Congresso Nacional, “a aprovação desse importante projeto é um grande passo e vem se somar à luta histórica no combate à violência contra as mulheres, principalmente após derrotarmos nas urnas um projeto político que banalizava o assédio sexual e muitas vezes culpava as vítimas pelos crimes que sofriam”.
Constrangimento e violência
No constrangimento, o próprio estabelecimento deve adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, dar suporte a órgãos de saúde e segurança pública que forem envolvidos, além de retirar o ofensor do local e impedi-lo de retornar. Também pode criar um código específico, a ser fixado nos sanitários femininos, para que as vítimas possam alertar um funcionário sobre a necessidade de ajuda, como pedir um drink específico, por exemplo.
Em casos de violência, os estabelecimentos devem proteger a mulher, dar-lhe apoio, afastá-la do agressor (inclusive do alcance visual), colaborar na identificação de testemunhas, chamar a PM e isolar o local onde possam existir vestígios do fato para a perícia criminal. Caso haja câmeras de segurança, as imagens devem ser preservadas por pelo menos 30 dias, e o acesso a elas por autoridades de segurança e investigação, garantido.
Princípios
O Protocolo “Não é Não” define que quatro princípios devem ser observados: respeito ao relato da vítima; a preservação de sua dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica; celeridade nas ações; e articulação de esforços públicos e privados para a questão.
Um selo – “Não é Não – Mulheres Seguras” – será criado, para qualquer estabelecimento comercial não obrigado a cumprir as determinações do PL, mas que queiram aderir ao protocolo. Uma lista desses estabelecimentos com o selo será divulgada, classificando-os como local seguro para mulheres.
*Fonte: Contraf-CUT