‘Minha Trajetória’: Caixa estipula prazo para contestação

As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, que desejarem contestar os resultados do programa “Minha Trajetória” têm até o próximo dia 26 (sexta-feira) para fazê-lo.

Esse foi o prazo dado pelo banco para apresentação de recurso, que segundo resposta da Caixa, deverá seguir os seguintes requisitos:

  • A possibilidade de abertura de recurso refere-se à avaliação dos objetivos SMART;
  • Não é possível abrir recurso da avaliação de competências;
  • É permitida a abertura de um recurso por empregado. Caso o empregado queira recorrer da avaliação de mais de um objetivo, essa opção pode ser escolhida no momento da abertura do recurso;
  • Empregado deve contextualizar o ocorrido, justificando a solicitação e explicando o porquê de a avaliação recebida não estar condizente com a entrega realizada;
  • Para finalizar a abertura do recurso, o empregado deve necessariamente possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida. Essa evidência deve ser anexada no momento da abertura, em arquivo único em formato PDF; e
  • O recurso é analisado por empregado ocupante de função gerencial, lotado na unidade imediatamente superior à unidade de lotação administrativa do empregado que abre o recurso.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, questionou a exigência de o empregado ‘possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida’ em PDF”.

“Nestas metas subjetivas, quando não há definição dos métodos de apuração dos resultados para comprovação de que o empregado se esforçou para o cumprimento das tarefas, como ele comprovará, por meio de arquivo PDF, que ofertou um produto?”, ressaltou Fabiana.

A questão das metas relativas à captação de recursos também foi questionada.

“Nesses casos, como o empregado enviará extrato bancário do cliente comprovando a aplicação do recurso sem ferir a lei 13709/2018 (LGPD)?”, indagou a coordenadora da CEE.

A representação dos empregados também ressaltou que as contestações deveriam ser analisadas por empregados que não sejam vinculados à superintendência de onde partiram as contestações.

Fabiana explicou que desde setembro, a representação dos empregados vem pedindo uma mesa de negociações sobre o “Minha Trajetória”.

“O banco não nos respondeu e agora estipula um prazo exíguo para que os empregados contestem os resultados. As empregadas e empregados não podem ser prejudicados pela ausência de negociações da parte do banco”, afirmou a coordenadora da CEE.

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