A retomada do julgamento da ação, que pede a mudança na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está prevista para esta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal. A ação já esteve no plenário por cinco vezes, sendo a última em abril passado, quando o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Nunes Marques.
A questão em pauta é se o índice de correção do FGTS deve ser alterado, como pede a ação impetrada pelo Solidariedade. Atualmente, o saldo do fundo é corrigido pela TR (taxa referencial), que é próxima de zero, mais 3%. Com isso, o rendimento fica inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator, votou pela mudança. Segundo ele, o FGTS precisa render, pelo menos, o mesmo que a poupança. O ministro André Mendonça também votou favorável à mudança.
Barroso argumentou em seu voto que a decisão do julgamento deve começar a na data de sua publicação. Caso a decisão seja para que os saldos das contas do FGTS sejam corrigidos pela poupança, o Congresso Nacional deverá decidir se haverá algum tipo de depósito referente ao passado ou não.
O FGTS foi criado em 1966 para servir de proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, os empregadores precisam depositar 8% do salário do funcionário de carteira assinada. Em caso de demissão, sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo total mais a multa de 40% sobre aquele valor.