Entenda o cálculo da PLR do Itaú

Os trabalhadores do Itaú vão receber a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) no dia 27 de setembro. Junto será creditado o valor referente ao Programa Complementar de Resultados.

Importante conquista do movimento sindical, a PLR é determinada pelo lucro anual dos bancos e o cálculo é feito de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho.

Este ano, o reajuste dos bancários ficou em 4,58%, pois o INPC divulgado no último dia 12 de setembro apontou uma variação de 0,20%, ficando o acumulado para 12 meses, de setembro de 2022 a agosto de 2023, em 4,06%. Desta forma, o reajuste dos bancários ficou em 4,58%, que corresponde ao INPC mais 0,5% de aumento real. Esse reajuste já incide na primeira parcela da PLR.

O cálculo da primeira parcela/antecipação da PLR dos bancários é efetuado pela fórmula “(54% do salário + valor fixo de R$ 1.916,88)”.

Além da Regra Básica da antecipação, também há a distribuição de 2,2% do Lucro Líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto de R$ 3.317,23.

No Itaú, além do pagamento da Regra Básica/Majorada e da parcela adicional, a PLR 2023 também é composta por um valor adicional que é conhecido como PCR (Programa Complementar de Resultados).

O valor do PCR é pago de acordo com a sua rentabilidade – o ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido) do banco, que credita o valor previsto até 22,0% na mesma data da antecipação da PLR e, até março de 2024, complementa-se o restante do valor, caso o ROE referente ao exercício seja superior a 22,0%.

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