Decisão do STF contra ultratividade prejudica campanhas salariais dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vencidos até que os novos sejam celebrados entre patrão e empregados.

O mecanismo, chamado de ultratividade, garantia que cláusulas trabalhistas continuassem valendo até que a nova negociação fosse concluída.

Com a decisão, tomada na última sexta-feira (27), podem ser suspensas as conquistas de diversas categorias, relacionadas a condições de trabalho, reajustes, piso, jornada, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.

“A ultratividade é uma ferramenta importante para a negociação. Sem ela, os trabalhadores ficam com a corda no pescoço e os bancos e o empresariado de uma forma geral podem jogar com a possibilidade de perda imediata de direitos para forçá-los a aceitarem acordos desfavoráveis” observou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários. “Não vamos aceitar que os bancos se utilizem deste tipo pressão na nossa campanha”, completou.

Mudança de postura

Antes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia julgado que as conquistas em convenções ou acordos poderiam ser mantidas até que a nova negociação fosse concluída. A atual decisão do STF foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O voto do relator Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luiz Fux (presidente da Corte), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.

Para o advogado Ricardo Carneiro, a decisão “demandará forte mobilização dos trabalhadores em torno dos seus sindicatos, pela defesa dos seus acordos e convenções coletivas, muitas delas, inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a dos bancários”.

A data base dos bancários é 1º de setembro. Os acordos que ultrapassarem essa data poderão sofrer com o fim da ultratividade.


Temer + Bolsonaro

Ainda que a ultratividade nunca tenha existido na prática, era comum nas proximidades da data-base os sindicatos acionarem a Justiça, enquanto não havia o julgamento do novo acordo, solicitando a manutenção dos direitos. Desde a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em 2017, porém, a ultratividade foi totalmente vetada.

Em 2020, o Congresso Nacional incluiu na Medida Provisória 936, sobre Programa de Manutenção do Emprego e Renda, que os ACTs poderiam ser prorrogados enquanto não ocorresse novo acordo. No entanto, Jair Bolsonaro (PL) vetou esse item da MP.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Sede Barra Mansa
Sede Campestre:
Subsede Volta Redonda:

Copyright 2021 - Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense

Como podemos ajudar?