A correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve voltar a ser julgada, nesta quarta-feira (8), pelo Supremo Tribunal Federal. A pauta é sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas.
O julgamento foi suspenso em abril deste ano, quando o ministro Nunes Marques pediu vista. Existem dois votos a favor da inconstitucionalidade do uso da TR, sob o argumento de que a correção não deve ser inferior à poupança, e nenhum contra, por enquanto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pede o fim da ação. Segundo a AGU, a mudança poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União em cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
O partido Solidariedade, que protocolou a ação em 2014, argumenta que a correção pela TR tem rendimento próximo de zero ao ano, o que prejudica os trabalhadores. Atualmente, as contas têm correção de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção da TR.
O FGTS foi criado em 1966 como forma de proteção financeira contra o desemprego. Ele funciona como uma poupança compulsória. Caso o trabalhador seja dispensado, sem justa causa, recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40%.
*Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil