Sindicato anula “falso estágio” no Itaú e garante direitos a bancária

Ação judicial movida pelo corpo jurídico do Sindicato reconhece vínculo empregatício e condena banco ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Em mais uma demonstração de força e compromisso com a categoria, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense conquistou uma vitória expressiva na Justiça do Trabalho em favor de uma bancária. A decisão desmascarou a prática de fraude no contrato de estágio utilizada pelo Itaú Unibanco S.A. A Justiça acolheu a tese do Sindicato de que a relação de estágio era, na verdade, um vínculo de emprego mascarado. Com a atuação estratégica do nosso departamento jurídico, o contrato foi declarado nulo, garantindo à trabalhadora o reconhecimento como bancária no período de dezembro de 2022 a abril de 2024. Com essa decisão, o Itaú foi condenado a pagar: •      Verbas Rescisórias Completas: aviso prévio, férias proporcionais e integrais, 13º salários e saldo salarial. •      FGTS Integral: Depósito imediato dos 8% de todo o período, acrescido da multa de 40%. •      Benefícios da Convenção Coletiva (CCT): auxílio refeição, cesta alimentação e vale-transporte, direitos que o banco tentou omitir ao tratá-la como estagiária. A sentença também garantiu a gratuidade de Justiça para a bancária. Bancário(a), não aceite irregularidades! Se você suspeita de fraude no seu contrato ou sofre abusos no ambiente de trabalho, procure o seu Sindicato. Juntos, somos mais fortes. Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense

Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informa:

Agora contamos com um novo escritório de advocacia previdenciária, Dr. Cleiton Freitas, ampliando o atendimento e o suporte jurídico aos bancários. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso setor jurídico ou secretaria.

Vitória Jurídica! Justiça do Trabalho Garante Tutela Antecipada para bancária contra descontos indevidos do Itaú Unibanco!

Vitória importante para a categoria bancária! A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão de antecipação de tutela favorável à uma bancária determinando que o ITAU UNIBANCO S.A. se abstenha de efetuar descontos indevidos em seu contracheque. Foi concedida a antecipação de tutela para que se abstenha de realizar os descontos, restitua os valores já descontados e determinou multa em caso de descumprimento. Esta vitória é um reflexo direto da vigilância e da atuação jurídica incisiva do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense! A reclamação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, foi o instrumento utilizado para proteger a bancária contra a prática abusiva do banco. Esta decisão reforça a importância de a categoria estar unida e contar com a assistência jurídica especializada do Sindicato para garantir o cumprimento dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva! O Sindicato está atento e atuando firmemente para que os direitos de toda a categoria sejam respeitados.

Vitória para a categoria: bancária do Itaú garante benefício por doença ocupacional

Uma bancária do Itaú, que atuava como caixa, conquistou na Justiça o direito de receber auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91) após desenvolver doenças relacionadas às atividades do trabalho. A rotina intensa de digitação, postura estática e movimentos repetitivos levou ao desenvolvimento de Síndrome do Túnel do Carpo, Epicondilite lateral e lesões no ombro, causando dor, perda de força e limitação funcional. O quadro evoluiu a ponto de ser necessária cirurgia no ombro direito. A trabalhadora pediu o benefício ao INSS em 18/12/2024, mas o Instituto não analisou o pedido dentro do prazo, deixando-a sem qualquer renda mesmo incapacitada. Sem resposta do INSS, após mais de 10 meses de espera, ela procurou o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense e foi atendida pelo setor jurídico em 22/10/2025. No dia 27/10/2025, foi ajuizada a ação, e em 06/11/2025 a Justiça determinou a concessão imediata do benefício na espécie acidentária (B91), reconhecendo o nexo entre a doença e o trabalho bancário. Dor não é normal. Esperar em silêncio não garante direitos. Buscar o sindicato, sim. Se você sente dor ao digitar, formigamento, perda de força ou teve dificuldade com o INSS: procure o jurídico do sindicato. Não enfrente essa batalha sozinho.  Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense

Sindicato garante na Justiça Estadual restabelecimento de benefício a bancária do Bradesco

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense conquistou mais uma importante vitória em defesa da categoria. Nossa equipe jurídica obteve, na Justiça Estadual, decisão que determinou o restabelecimento imediato do benefício por incapacidade de uma bancária do Bradesco, que havia sido indevidamente cortado pelo INSS. A trabalhadora vinha recebendo benefício na espécie acidentária desde 2024, em razão de transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1) e síndrome de Burnout (CID Z73.0), doenças comprovadamente decorrentes do ambiente de trabalho bancário, marcado por forte pressão, metas abusivas e condições hostis. Na última perícia médica realizada pelo INSS, em 02 de setembro de 2025, o benefício foi indevidamente cessado, sob a alegação de que a bancária teria recuperado sua capacidade laboral — decisão absurda diante dos diversos laudos médicos que comprovam sua real incapacidade. Diante dessa injustiça, o setor jurídico do Sindicato ajuizou ação de reestabelecimento do benefício na Justiça Estadual, no dia 08 de setembro de 2025, com pedido de tutela de urgência. A Justiça acolheu o pedido no mesmo dia, determinando que o INSS restabeleça o benefício em até 5 dias úteis, pelo período inicial de 180 dias, prorrogáveis conforme necessidade médica. Essa decisão reafirma a importância da atuação firme do Sindicato em defesa da saúde e da dignidade dos bancários. Cada conquista individual é também uma vitória coletiva da categoria, mostrando que a luta organizada dá resultados concretos. Se você teve seu benefício negado ou cortado, não fique sozinho(a). Procure imediatamente o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense. Estamos ao seu lado, prontos para defender seus direitos!

Justiça garante restabelecimento de benefício a bancária do Bradesco

Uma bancária do Bradesco, diagnosticada com Reações Graves ao Estresse e Transtorno de Adaptação (CID F43) e Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2) — relacionados à sobrecarga e frustrações vivenciadas no contexto laboral — teve o seu direito reconhecido na Justiça após meses de espera e descaso do INSS. Em dezembro de 2024, a trabalhadora solicitou benefício por incapacidade. Porém, só em março de 2025 o INSS concedeu o benefício, e ainda de forma limitada, até janeiro daquele ano — uma decisão sem sentido, que ignorou a gravidade do quadro clínico. Diante dessa injustiça, o sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no dia 09/07/2025 com pedido de tutela de urgência. O objetivo era restabelecer o benefício e garantir a subsistência da trabalhadora enquanto se recupera. A Justiça reconheceu o direito da bancária e, em 11/08/2025, determinou que o INSS restabeleça o benefício na modalidade acidentária em até cinco (5) dias, devendo mantê-lo até nova decisão. Essa vitória reforça a importância da atuação sindical e do acesso à assessoria jurídica especializada para a defesa dos direitos dos trabalhadores bancários. Se você é bancário(a) e teve seu benefício negado ou interrompido de forma indevida, procure imediatamente o sindicato. Seus direitos precisam ser respeitados!

Bancária tem benefício restabelecido

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense obteve uma vitória na defesa de uma bancária que teve seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) negado pelo INSS. A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, determinou o restabelecimento imediato do benefício. A bancária buscava a prorrogação do seu auxílio por incapacidade temporária e o juiz considerou que o laudo médico apresentado no processo demonstrava a probabilidade do direito da autora. Com isso, deferiu a tutela de urgência, restabelecendo o benefício que terá a duração de um ano. A decisão judicial destaca a importância do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense na garantia dos direitos dos trabalhadores.

Sindicato reintegra bancária através de liminar

O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense obteve mais uma conquista através do seu Departamento Jurídico. O caso ocorreu com uma bancária, que mesmo estando em tratamento de saúde, foi demitida sem justa causa. Entretanto, ela teve a incapacidade reconhecida pelo INSS, que concedeu o benefício previdenciário no período em que cursava o aviso prévio. O Departamento Jurídico do Sindicato entrou em ação, alegando que o benefício previdenciário suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, obteve liminar garantindo a reintegração da bancária, que recebeu os benefícios de ajuda alimentação por seis meses e a complementação salarial por 24 meses. Em julgamento de mérito, a Justiça do Trabalho confirmou a liminar e manteve a reintegração da bancária. Ainda existe prazo de recurso para o banco, mas o Sindicato envidará os esforços necessários para manter a decisão junto ao TRT Rio. Lembre-se que o Sindicato está sempre ao seu lado. Se precisar de ajuda, ligue ou mande mensagem para nossa secretaria do Jurídico (24) 98100-0018.

Sindicato em Ação: Itaú cancela demissão administrativamente por bancária ter adoecido no trabalho

O caso aconteceu com uma colega da Agência 0688 – Barra do Piraí, que se encontrava adoecida e em tratamento. O que gerou o cancelamento administrativo, que é diferente de uma Ação de Reintegração, foi o fato da colega – por orientação do Sindicato e tendo registrado a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho – Doença Ocupacional) – ter requerido e obtido a concessão do Benefício Previdenciário do Tipo B91 (Acidentário) ainda no transcurso do cumprimento do Aviso Prévio. Diante disso, imediatamente foi cobrado ao Setor de Relações Sindicais o cancelamento da demissão. O que a maioria dos bancários demitidos não sabe é que o contrato de trabalho se encerra de fato somente 30 dias após a comunicação da demissão. Só que, no nosso caso, os bancos indenizam e dispensam do trabalho no período. Mas isso não afasta os direitos daí decorrentes. E foi exatamente isso o que ocorreu. Por isso, a importância de os bancários manterem essas informações e tratamentos de saúde sempre em dia, já que vivemos uma verdadeira pandemia de Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão por conta da exigência do cumprimento de metas adoecedoras e é, infelizmente, comum os bancos privados demitirem, geralmente e naturalmente, porque a “produção” cai. Manter e promover a saúde no trabalho é obrigação legal das empresas e direito dos trabalhadores. Mas quando isso não ocorre existem legislações previdenciária e trabalhista que são protetivas dos seus direitos. A Convenção Coletiva Nacional também contém uma série de dispositivos. Procurem se informar. O Sindicato foi formalmente notificado no dia 15 último, quando a colega retornará aos quadros do Itaú. A colega se manterá afastada, até o término de sua licença junto ao INSS. Conheça seus direitos para melhor se cuidar e se proteger. Foto: Adobe Stock

ATENÇÃO: aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais

Aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais compareçam ao Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, no dia 16 de outubro, às 15h, para uma reunião sobre o processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068. Processo 0054000-15.2005.5.01.0068 Partes: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do RJ X Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e Itaú Unibanco S.A. Conhecido como “Rosinha” Situação: O Sindicato do Município do Rio de Janeiro ajuizou ação pretendendo que sejam declaradas nulas as condições impostas pela reclamada aos empregados aposentados (herdeiros e sucessores) no que tange aos suplementos da aposentadoria. Solicitou então a declaração de nulidade do ato notificatório por entender tratar-se de flagrante e absurda coerção a renúncia de direitos trabalhistas indisponíveis e irrenunciáveis, cuja responsabilidade de quitação foi assumida pelo Banco Réu. O processo retornou à Vara da Origem para iniciar a execução individual. Documentos solicitados pelo Juízo nos autos para iniciar a Execução: Requisitos: 1 – Ser ex empregado aposentado pela Previ 2 – Ter recebido a notificação no mês abril de 2005 e trazendo o documento. 3 – Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação Documentos: 1 – Nome e identificação (Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de aposentaria, contracheques e CTPS) 2- Os documentos supra informados 3 – Tabela discriminada dos valores devidos (cálculos elaborados pelo contador) Atenção: * precisamos receber os documentos até o dia 15/10/2024 em razão do prazo prescricional *enviar APENAS pelo e-mail: paula@baptistaereis.com.br *pagamento de R$ 300,00 reais referentes aos cálculos elaborados pelo contador