Sindicato reintegra bancária através de liminar
O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense obteve mais uma conquista através do seu Departamento Jurídico. O caso ocorreu com uma bancária, que mesmo estando em tratamento de saúde, foi demitida sem justa causa. Entretanto, ela teve a incapacidade reconhecida pelo INSS, que concedeu o benefício previdenciário no período em que cursava o aviso prévio. O Departamento Jurídico do Sindicato entrou em ação, alegando que o benefício previdenciário suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, obteve liminar garantindo a reintegração da bancária, que recebeu os benefícios de ajuda alimentação por seis meses e a complementação salarial por 24 meses. Em julgamento de mérito, a Justiça do Trabalho confirmou a liminar e manteve a reintegração da bancária. Ainda existe prazo de recurso para o banco, mas o Sindicato envidará os esforços necessários para manter a decisão junto ao TRT Rio. Lembre-se que o Sindicato está sempre ao seu lado. Se precisar de ajuda, ligue ou mande mensagem para nossa secretaria do Jurídico (24) 98100-0018.
Sindicato em Ação: Itaú cancela demissão administrativamente por bancária ter adoecido no trabalho
O caso aconteceu com uma colega da Agência 0688 – Barra do Piraí, que se encontrava adoecida e em tratamento. O que gerou o cancelamento administrativo, que é diferente de uma Ação de Reintegração, foi o fato da colega – por orientação do Sindicato e tendo registrado a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho – Doença Ocupacional) – ter requerido e obtido a concessão do Benefício Previdenciário do Tipo B91 (Acidentário) ainda no transcurso do cumprimento do Aviso Prévio. Diante disso, imediatamente foi cobrado ao Setor de Relações Sindicais o cancelamento da demissão. O que a maioria dos bancários demitidos não sabe é que o contrato de trabalho se encerra de fato somente 30 dias após a comunicação da demissão. Só que, no nosso caso, os bancos indenizam e dispensam do trabalho no período. Mas isso não afasta os direitos daí decorrentes. E foi exatamente isso o que ocorreu. Por isso, a importância de os bancários manterem essas informações e tratamentos de saúde sempre em dia, já que vivemos uma verdadeira pandemia de Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão por conta da exigência do cumprimento de metas adoecedoras e é, infelizmente, comum os bancos privados demitirem, geralmente e naturalmente, porque a “produção” cai. Manter e promover a saúde no trabalho é obrigação legal das empresas e direito dos trabalhadores. Mas quando isso não ocorre existem legislações previdenciária e trabalhista que são protetivas dos seus direitos. A Convenção Coletiva Nacional também contém uma série de dispositivos. Procurem se informar. O Sindicato foi formalmente notificado no dia 15 último, quando a colega retornará aos quadros do Itaú. A colega se manterá afastada, até o término de sua licença junto ao INSS. Conheça seus direitos para melhor se cuidar e se proteger. Foto: Adobe Stock
ATENÇÃO: aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais
Aposentados do Banerj com Previ que tenham 79 anos ou mais compareçam ao Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, no dia 16 de outubro, às 15h, para uma reunião sobre o processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068. Processo 0054000-15.2005.5.01.0068 Partes: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do RJ X Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e Itaú Unibanco S.A. Conhecido como “Rosinha” Situação: O Sindicato do Município do Rio de Janeiro ajuizou ação pretendendo que sejam declaradas nulas as condições impostas pela reclamada aos empregados aposentados (herdeiros e sucessores) no que tange aos suplementos da aposentadoria. Solicitou então a declaração de nulidade do ato notificatório por entender tratar-se de flagrante e absurda coerção a renúncia de direitos trabalhistas indisponíveis e irrenunciáveis, cuja responsabilidade de quitação foi assumida pelo Banco Réu. O processo retornou à Vara da Origem para iniciar a execução individual. Documentos solicitados pelo Juízo nos autos para iniciar a Execução: Requisitos: 1 – Ser ex empregado aposentado pela Previ 2 – Ter recebido a notificação no mês abril de 2005 e trazendo o documento. 3 – Ter mais de 60 anos na época do recebimento da notificação Documentos: 1 – Nome e identificação (Identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de aposentaria, contracheques e CTPS) 2- Os documentos supra informados 3 – Tabela discriminada dos valores devidos (cálculos elaborados pelo contador) Atenção: * precisamos receber os documentos até o dia 15/10/2024 em razão do prazo prescricional *enviar APENAS pelo e-mail: paula@baptistaereis.com.br *pagamento de R$ 300,00 reais referentes aos cálculos elaborados pelo contador
Sindicato reverte injustiça e consegue aposentar bancária
Em mais uma ação vitoriosa, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, através do seu Departamento Jurídico, conseguiu a aposentadoria por invalidez acidentária a uma bancária, cujo benefício havia sido negado pelo INSS. A profissional também vai receber todos os valores de atrasados por ter sido reconhecida a sua incapacidade definitiva para o trabalho. Diagnosticada com LER/DORT, desenvolvendo epicondilite bilateral, necrose da cabeça do fêmur com artrose e distúrbio ansioso depressivo, devido ao esforço excessivo no exercício de sua função, a bancária recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) por quase dez anos. Porém, o benefício foi cassado pelo INSS, sem qualquer justificativa, sob argumento de ausência de incapacidade laborativa por parte da mesma. A bancária recorreu ao sindicato, solicitando orientação jurídica, pois mesmo estando incapacitada para o trabalho, havia ficado sem receber nenhum valor. O Departamento Jurídico do Sindicato entrou em ação, apresentando toda documentação necessária comprovando, através de perícia médica, a incapacidade laborativa definitiva. Dessa forma, a injustiça foi reparada e a bancária teve a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária pretendida. O presidente do Sindicato, Júlio Cunha, tem um recado para os bancários: “O Departamento Jurídico do Sindicato deve zelar pelos direitos dos trabalhadores, de forma ética, sem prestar informações inverídicas muito menos criar falsas expectativas visando angariar clientes, mesmo sabendo dos altos riscos a que o bancário estará exposto, somente visando os honorários. Visa preservar os direitos dos bancários, primordialmente de forma administrativamente, através de procedimentos junto ao INSS, através de CCV etc), procedimentos prévios a um processo judicial, que pode trazer benefícios para os bancários, sem necessidade da via judicial, que é incerta e morosa. Alertamos os bancários para terem cuidado com os que lhes promete tudo, sem a preocupação com possíveis prejuízos. Para entrar em contato com o Departamento Jurídico ligue para (24) 98100-0018.