O caso aconteceu com uma colega da Agência 0688 – Barra do Piraí, que se encontrava adoecida e em tratamento.
O que gerou o cancelamento administrativo, que é diferente de uma Ação de Reintegração, foi o fato da colega – por orientação do Sindicato e tendo registrado a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho – Doença Ocupacional) – ter requerido e obtido a concessão do Benefício Previdenciário do Tipo B91 (Acidentário) ainda no transcurso do cumprimento do Aviso Prévio.
Diante disso, imediatamente foi cobrado ao Setor de Relações Sindicais o cancelamento da demissão.
O que a maioria dos bancários demitidos não sabe é que o contrato de trabalho se encerra de fato somente 30 dias após a comunicação da demissão. Só que, no nosso caso, os bancos indenizam e dispensam do trabalho no período. Mas isso não afasta os direitos daí decorrentes.
E foi exatamente isso o que ocorreu.
Por isso, a importância de os bancários manterem essas informações e tratamentos de saúde sempre em dia, já que vivemos uma verdadeira pandemia de Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão por conta da exigência do cumprimento de metas adoecedoras e é, infelizmente, comum os bancos privados demitirem, geralmente e naturalmente, porque a “produção” cai.
Manter e promover a saúde no trabalho é obrigação legal das empresas e direito dos trabalhadores. Mas quando isso não ocorre existem legislações previdenciária e trabalhista que são protetivas dos seus direitos. A Convenção Coletiva Nacional também contém uma série de dispositivos.
Procurem se informar.
O Sindicato foi formalmente notificado no dia 15 último, quando a colega retornará aos quadros do Itaú.
A colega se manterá afastada, até o término de sua licença junto ao INSS.
Conheça seus direitos para melhor se cuidar e se proteger.
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