Bancos começam a anunciar data de pagamento da PLR

Seguindo solicitação do movimento sindical, a maioria dos bancos antecipa o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de 2023. Dessa forma, alguns bancos vão começar a pagar na próxima semana.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) da categoria, o prazo final é 1º de março. Mas os bancos públicos têm regras definidas em acordos específicos. A Caixa tem até 31 de março e o Banco do Brasil até dez dias após a distribuição de dividendos aos acionistas. Porém, este ano, o BB já anunciou que pagará a PLR no dia 1º de março.

A presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, afirmou que “a PLR é uma das maiores conquistas da categoria, que foi a primeira a conquistar este direito.”

“O valor recebido como PLR ajuda muito, porque, diferentemente de outras categorias, que recebem um valor fixo, a PLR dos bancários é definida a partir do lucro obtido pelos bancos. Contribuímos para os resultados e temos direito a uma fatia do lucro obtido, além de uma parcela adicional”, ressaltou Juvandia.

Entre os bancos que já anunciaram a data do pagamento estão o Bradesco (19/02), o Banco do Brasil (1º de março), o Santander (29/02), o Ouribank (15/02), o City (21/02), Safra e JP Morgan (ambos no dia 23/02).

Os bancos devem pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano dividido em Regra Básica e na Parcela Adicional.

Regra Básica – o bancário recebe 90% do salário-base, com verbas fixas de natureza salarial e mais o valor fixo de R$ 3.194,80. O teto individual é de R$ 17.138,56.

O valor total da regra básica tem o teto máximo de 12,8% e mínimo de 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.

Parcela Adicional – neste caso o valor é definido pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

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