BB: trabalhadores conquistam volta do home office para grupo de risco

Avanço de negociações entre os sindicatos e BB sobre retorno ao trabalho presencial se estende a todos os trabalhadores com comorbidades Os trabalhadores do Banco do Brasil conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e com mais de 60 anos. O avanço, que vinha sendo negociado entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e o banco nas últimas semanas, acabou de ser comunicado a todos os funcionários do BB, como compromisso assumido com o movimento sindical. “Desde o ano passado, os sindicatos estão cobrando o direito ao home office para as pessoas do grupo de risco e cobrando questões que envolvem a segurança e manutenção dos postos de trabalho”, explica o coordenador da CEBB, João Fukunaga, comemorando a nova resolução. Quem poderá solicitar o home office Os funcionários que apresentam condições clínicas de risco para complicações da Covid-19 terão a opção de trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação que se enquadram em alguns dos seguintes casos: Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); Neuropatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); Imunodepressão; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes, conforme juízo clínico; Gestações de alto risco; Os funcionários com 60 anos ou mais também terão a opção de trabalhar de forma remota. Aqueles que se enquadrarem em algum desses casos deverão encaminhar documentação (pareceres médicos e exames), por meio de endereço eletrônico, aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). “Após o envio, enquanto o banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário permanecerá em trabalho remoto”, explica Fukunaga. Caso o Sesmt conclua que o funcionário não possui condições clínicas para o desenvolvimento de complicações de Covid-19, ele automaticamente retornará ao trabalho presencial. Trajetória das mobilizações No último trimestre de 2021, por decisão unilateral, o Banco do Brasil colocou em prática a retomada de 100% do trabalho presencial. Na ocasião, os movimentos que representam os trabalhadores pediam para que o home office fosse mantido aos trabalhadores com comorbidades, mas o banco negou. Em mesa de negociação, realizada no dia 8 de dezembro, os trabalhadores obtiveram um pequeno avanço, com a manutenção do home office para grávidas, imunossuprimidos (indivíduos que possuem uma condição de saúde que faz com que seus corpos respondam menos a qualquer tipo de vacina), pessoas em tratamento contra o câncer e com deficiência auditiva. Também permaneceram em home office as pessoas que não se vacinaram por indicação médica. “Entretanto, nós continuamos defendendo a retomada do trabalho remoto para todos enquadrados no grupo de risco. Nossa preocupação foi se tornando ainda maior quando vimos os números de contaminados por covid e, agora também por influenza, subindo em todo o país, entre o final do ano passado e o início deste”, relembra o coordenador da CEBB. No dia 27 de janeiro, trabalhadores do BB em todo o país realizaram um Dia Nacional de Luta para exigir do banco respeito à saúde dos trabalhadores e clientes. No dia seguinte, a CEBB ainda se reuniu com o banco, quando cobrou a rápida implementação de medidas de proteção à saúde, entre elas o teletrabalho para locais de grande aglomeração e para todos dos grupos de risco. “Estamos felizes por, finalmente, conquistar esse direito do trabalhador de resguardar sua saúde num momento tão delicado como este que estamos vivendo”, pontua Fukunaga. O BB sinalizou a possibilidade de retomar as negociações sobre o teletrabalho institucional, cujas premissas já foram contempladas em acordo específico assinado entre o BB e a Contraf-CUT. Reunião está agendada para a próxima quinta-feira (3).
Presidência da Cassi comete irregularidades em período eleitoral

Em pleno período eleitoral para diretorias da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), com votação entre os dias 18 e 28 de março, a presidência da Cassi tomou iniciativa ilegal, irregular e injustificada, segundo denuncia do membro do Conselho de Usuários da Cassi SP e representante da Fetec-CUT/SP na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Getúlio Maciel. Nesta sexta-feira (25), foram criados grupos no WhastApp com todos os membros dos Conselhos de Usuários estaduais do Sudeste e do Nordeste, pela assessoria da presidência da Cassi, sem nenhum prévio aviso ou explicação inicial. “Os conselheiros foram colocados num grupo, sem saber o porquê, para quê, ou por quem”, explicou Getúlio Maciel. A aparente justificativa era de tratar-se de mais um canal direto dos conselheiros com o presidente da Cassi. Porém, em nenhuma reunião nos conselhos estaduais houve pedido, pauta ou autorização para tal medida. Nem sequer o presidente da Cassi faz parte do grupo, sendo intermediado por um assessor, que até o presente momento, jamais se manifestou, adicionando membros no grupo sem autorização, aumentando a estranheza. Outro fato curioso é que, enquanto muitos conselheiros demonstravam descontentamento com a inexplicável e desrespeitosa atitude, pessoas ligadas ao grupo Mais União, com relações próximas às atuais diretorias eleitas, defendiam a inclusão não autorizada dos conselheiros com o mote “quem não tiver contente peça pra sair”, sem ao menos explicar quais objetivos e qual intuito da existência daquele canal de conversas. Não é novidade que há claro alinhamento entre as atuais diretorias eleitas, o presidente da Cassi, e este último alinhado com o governo Bolsonaro. “Além de aparentar populismo eleitoreiro, é ilegal, pois vai contra as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). De onde vieram os dados e os contatos dos conselheiros? Quem autorizou?”, questionou o dirigente. O produto das reuniões dos Conselhos de Usuários estaduais é repassada à Cassi pra providencias no âmbito da Diretoria de Saúde e Rede de Atendimento. Pelo ineditismo, não se sabe se a intenção é realmente melhorar o canal de comunicação entre os usuários e a presidência, ou esvaziar os fóruns de debate dos conselheiros, com o rito adequado para discussão e encaminhamento de propostas, para migração de um ambiente tão difuso e desorganizado como um grupo de centenas em redes sociais, e esvaziar também o canal com a Diretoria de Saúde e Rede de Atendimento. “A medida é ruim, arbitrária, ilegal e populista”, concluiu Getúlio. Para o coordenador da CEBB, João Fukunaga, essa táctica de criação de grupos no WhatsApp é um modelo já conhecido e praticado por bolsonaristas. “Nada mais me espanta deste presidente da Cassi que, com certeza, só está no cargo por ser apoiador do presidente da República. O que é de se estranhar é que a instituição esteja sendo usada para práticas eleitoreiras”, disse. “Repudiamos esta prática e exigimos uma posição dos diretores eleitos contra uma medida que mancha o nome da instituição e usa o dinheiro dos associados e de uma instituição pública, como é o Banco do Brasil, para criação e utilização deste instrumento irregular. Exigimos retratação e o imediato encerramento destes grupos!” completou. Fonte: Contraf-CUT
Lucro da Caixa evidencia sobrecarga e assédio moral

Resultado de 2021 divulgado pela direção do banco, de R$ 17,3 bilhões, foi anunciado em tom de comemoração, mas empregados sofrem a consequências Na manhã desta quinta-feira (24), a direção da Caixa Econômica Federal divulgou os resultados de 2021, com um lucro líquido de R$ 17,3 bilhões, comemorado pela diretoria da instituição, que não mencionou, porém, as consequências das decisões tomadas pela administração para chegar aos números publicados, sobretudo para a saúde dos empregados. O resultado foi 31,1% superior em relação a 2020. Segundo a Caixa, esse desempenho foi alcançado pelo aumento na margem financeira (15,3%), que ocorreu em especial pela alta nas receitas das operações de crédito (10,02%); pelas receitas de prestação de serviços e tarifas (1,7%) e pela redução de 0,7% em despesas de provisão para perdas associadas ao risco de crédito. Apesar do elevado lucro apresentado, é importante notar que R$ 7,2 bilhões (41,7% do valor) são de fontes não recorrentes e da venda de ativos rentáveis, como as ações do Banco Pan e da Caixa Seguridade. A rentabilidade sobre o patrimônio líquido do banco (ROE) ficou em 16,9% com crescimento de 1,7 pontos porcentuais (p.p.). Conforme Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), “a contrapartida destes pagamentos bilionários antecipados que a Caixa recebeu, e que aumentaram bastante seus resultados dos últimos anos, é o retorno do investimento para seus parceiros. Já para os empregados, a consequência é o crescimento das metas, a escalada da pressão por seu cumprimento e mais casos de ameaças e de assédio sobre os empregados”. “A Tokio Marine, Icatu, VR, Fleetcor, CNP Assurances e Tempo não fizeram caridade ao antecipar, à Caixa, bilhões de reais. Por sua vez, a direção do banco espera que o empregado pague esta conta, e o faz aumentando as metas e a pressão, e piorando demais as condições de trabalho. Assim, na prática, a decisão da administração de Pedro Guimarães troca a saúde dos empregados pelo retorno financeiro prometido aos parceiros”, criticou o diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (APCEF/SP), Leonardo Quadros. A carteira de crédito da instituição apresentou alta de 10,2% no ano, totalizando R$ 867,6 bilhões. Nesse negócio, as operações com pessoas físicas cresceram 18,9%, com total de R$ 107,6 bilhões. O segmento de pessoas jurídicas, por sua vez, teve crescimento de 10,2%, com operações totais de R$ 79,4 bilhões. Esses dados mostram que as famílias tiveram que recorrer mais aos empréstimos para conseguir pagar suas contas, enquanto o financiamento para empresas, que indica o movimento das atividades econômicas, apresentou um crescimento menor. O crédito imobiliário cresceu 9,2% (R$ 557,6 bi); o de saneamento e infraestrutura, 1,2% (R$ 91,6 bi); e o rural, 113,6% (R$ 16,5 bi). A inadimplência para atrasos superiores a 90 dias subiu 1,95%, alta de 0,22 p.p. em comparação com o ano anterior. As receitas com prestação de serviços e tarifas aumentaram 1,69% no período e totalizaram R$ 23,9 bilhões. Esse crescimento se deu principalmente em serviços de governo, com operações de crédito e de seguros. Apenas com essas receitas secundárias, o banco cobriu 95,3% de todas as suas despesas de pessoal, incluída a PLR, que cresceram 2,7% e somaram R$ 25,1 bilhões. A Caixa encerrou 2021 com 86.004 empregados, assinalando um aumento de 4.059 postos de trabalho em doze meses. O número favorável, contudo, ocorreu em cumprimento à ordem judicial para convocação de aprovados em concurso de 2014, após importante atuação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Mesmo com essa medida, o banco repõe apenas em parte seu quadro de empregados, que já foi de 100.677 em 2014. Também não foi honrada a promessa do presidente da Caixa, feita em julho de 2021, quando anunciou que iria “contratar 10.000 pessoas”. O número de agências se manteve estável, e foram abertos 109 postos de atendimento, 239 unidades Caixa Aqui e 366 casas lotéricas. No ano, a Caixa captou 369 mil de novos clientes. “Continuamos vigilantes na defesa da Caixa 100% Pública, na defesa dos direitos e condições de trabalho dignas para os colegas. A Caixa é o que é graças ao seu corpo funcional, que é aguerrido e mesmo com uma direção que não o valoriza, continua entregando resultados não só para a Caixa, mas para toda a sociedade”, finalizou Fabiana Uehara Proscholdt, que além de coordenadora da CEE é secretária de Cultura da Contraf-CUT.
Rol taxativo: julgamento no STJ pode ter impacto na cobertura da Cassi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir ainda nesta quarta-feira (23) se planos de saúde podem ou não ser obrigados a cobrir exames, terapias e procedimento que não constam no rol de cobertura mínima estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O julgamento no STJ definirá se o rol da ANS tem caráter exemplificativo, como defendem clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem no rol da ANS; ou taxativo, como querem os planos de saúde. O resultado do julgamento no STJ pode ter impacto na Cassi, plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, uma vez que sua cobertura hoje é mais ampla que o rol da ANS. O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, lembrou que os diretores eleitos da Cassi estão lá para garantir o atendimento aos associados, afinal foi para isso que foram eleitos pelo corpo social. “Por isso, cobramos deles uma postura clara, assim como dos candidatos da Cassi também. Já não basta a diretoria indicada do Banco olhar a saúde como custo e não como prevenção? O que não queremos é exatamente essa postura dos eleitos na gestão”. Para Ana Beatriz Garbelini, dirigente do Sindicato e bancária do Banco do Brasil, “uma decisão favorável do STJ ao caráter taxativo do rol da ANS pode servir como subsídio para uma possível redução dos exames, terapias e procedimentos cobertos pela Cassi. É de extrema importância uma manifestação por parte da atual gestão da Cassi no sentido de assegurar aos seus associados que, independentemente do resultado no STJ, não haverá redução da cobertura já ofertada e contratada pelos associados do plano de saúde”. Alguns exemplos de exames, procedimentos e terapias não incluídas no rol da ANS são o PET Scan, tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento; videolaparoscopia em procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; e até mesmo medicamentos para enxaqueca, entre muitos outros. A jornalista, escritora e ativista Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que luta pelos direitos e inclusão de pessoas com deficiência, esclarece que quando um plano de saúde nega determinada cobertura ao paciente pelo fato da mesma não estar incluída no rol da ANS, o caminho para garantir o direito a saúde é a Justiça, o que será inviabilizado caso o STJ decida pelo rol taxativo. “Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde (…) Se decidirem pelo caráter taxativo do rol, milhões de brasileiros ficarão com o direito a saúde prejudicado. Não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio”, explicou Andrea em entrevista à Rede Brasil Atual. Durante a última sessão do julgamento no STJ, que ocorreu em setembro de 2021, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade do rol. Agora, o julgamento será retomado a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar tese contrária a do ministro Salomão. Fonte: Contraf-CUT
Sem aviso prévio, Cassi altera regras de reembolso para deficientes

Sem qualquer debate ou anúncio prévio aos associados, a atual gestão da Cassi altera regras para o reembolso de escolas especiais a pessoas com deficiência. A denúncia foi feita à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) por Bianca Garbelini, uma associada e mãe de adolescente com dependência grau 3. “Eu entrei em contato com a Cassi perguntando quais documentos precisava levar para fazer jus ao reembolso para escolas especiais, porque nossa filha já faz uso de outros reembolsos que fazem parte do Programa Bem Viver. Decidimos pedir agora, porque ela vai começar a frequentar um espaço de convivência, de atividades que se enquadram na escola especializada. Foi aí que tivemos essa informação, de que minha filha não estaria mais contemplada neste reembolso, porque ela é enquadrada no grau de dependência 3”, contou a associada. “Nós chegamos a questionar a razão de não ter o reembolso, porque essa possibilidade tinha sido apresentada para nós antes. Então, eles [da Cassi] falaram que houve uma mudança e que, inclusive, estariam revendo todos os benefícios já existentes, porque agora, a partir deste ano de 2022, somente as pessoas com grau 4 de dependência terão o direito ao reembolso da escola”, completou Bianca. O Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência da Cassi, ou “Programa Bem Viver”, foi lançado em dezembro de 2005. “A criação foi uma construção tripartite, entre o Banco do Brasil, Cassi e Apabb [Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil] e reconhecido em todos os fóruns do programa de assistência à pessoa com deficiência”, relembrou Claudio Said, ex-gerente executivo da Cassi. “O objetivo do Bem Viver é promover o acesso da pessoa com deficiência ao atendimento de saúde, na perspectiva de autonomia e inclusão social. Acabar com um dos seus princípios é um ataque direto e covarde à solidariedade existente entre os associados da Cassi”, lamentou. Nas votações para o Estatuto da Cassi, em 2007, os associados aprovaram a isenção de coparticipação, além do acesso às terapias seriadas sem limite de atendimento, para os associados e seus dependentes com algum grau de deficiência. “A rede de prestadores tem um papel fundamental no complemento da assistência prestada às pessoas com deficiência com resultados fabulosos, se comparado aos gastos. Atualmente, nenhum plano de saúde do mercado garante um programa igual”, pontuou Said. A Cassi divide em quatro os graus de dependência, do 1 (menor) ao 4 (maior). Os tipos de dificuldades variam entre visual, motor, auditivo, mental/intelectual e múltiplos, subdivididos ainda nas intensidades leve, moderada ou grave. O responsável por determinar em qual grau o associado ou dependente com deficiência se encaixa é o médico da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF). “Uma pessoa com grau 3 não tem autonomia suficiente para passar, por exemplo, as tardes sozinha em casa, como é o caso da minha filha. Então, esse benefício do reembolso para garantir que seus filhos estejam em espaços seguros, se desenvolvendo e ganhando, inclusive, autonomia enquanto estamos trabalhando é muito importante para nós”, explica a associada que fez a denúncia. Para o coordenador da CEBB, João Fukunaga, a alteração das regras de reembolso no Programa Bem Viver, sem publicidade alguma, é mais um sinal do desmonte que a atual direção da Cassi vem promovendo. “Ao longo dos últimos anos estamos recolhendo diversas denúncias de participantes que não receberam o devido tratamento na Cassi. Os atuais diretores e conselheiros apontam uma preocupação exagerada com a contenção de gastos, como se a entidade, que é dos trabalhadores do BB, fosse semelhante aos planos de saúde do mercado. Visão que viola o princípio de solidariedade e isonomia que fizeram da Cassi o maior plano de autogestão do país”, observa. Fonte: Contraf-CUT
Todas as empresas contratantes de terceirizados devem ser incluídas em processo trabalhista, decide Tribunal Superior do Trabalho

TST formou maioria e decidiu que trabalhador terceirizado não pode processar apenas uma das empresas contratantes em caso de recurso na Justiça do Trabalho. Processo terá de envolver tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prosseguiu, nesta terça-feira (22), o julgamento de incidente de recurso repetitivo no qual fixou a tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços. Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim. Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 7 votos a 4, a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). O voto que formou maioria foi dado pelo então decano do STF, ministro Celso de Mello, que defendeu a liberdade de contratação por parte das empresas, desconsiderando, assim como seus pares, a Súmula 331 do TST, que vedava a terceirização em atividades-fim, o que forçou modificação da jurisprudência do tribunal. No julgamento do TST, o tema central em discussão eram as características e as consequências jurídicas do litisconsórcio passivo (quando mais de uma empresa está na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização e o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões desiguais e garantindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias. Na sessão desta segunda-feira (21), o relator, Cláudio Brandão, e o revisor, Douglas Alencar Rodrigues, apresentaram votos diferentes. Para o ministro Cláudio Brandão, o litisconsórcio é facultativo, resultante da conveniência do autor e a decisão deve ser aplicável para todos os litisconsortes. Já o ministro Douglas Rodrigues apresentou voto parcialmente divergente ao do relator, considerando o litisconsórcio como necessário e unitário. Para o ministro, os casos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego, com fundamento na fraude da terceirização, devem manter a empresa prestadora no polo passivo, já que não se pode validar a relação entre as partes sem que estas tenham sido citadas e estejam presentes na discussão. A tese apresentada pelo ministro Douglas Rodrigues saiu vencedora. Segundo ela, o empregado deve acionar tanto a prestadora como a tomadora. Para o ministro, a ausência de uma das partes pode vir a anular a causa no futuro. “Ou os contratos serão válidos ou serão inválidos para todos”, afirmou. Para o Secretário do Departamento Jurídico da Contraf, Lourival Rodrigues, “esta decisão é uma importante vitória para a classe trabalhadora, pois atribui a mesma responsabilidade com os direitos trabalhistas da empresa que contratou com a empresa terceirizada. O trabalhador não pode ser prejudicado, e a decisão traz equilíbrio às relações trabalhistas”, comentou.
Congresso da Contraf-CUT: Sindicato realiza assembleia para escolha de delegados

Na próxima quinta-feira, dia 24, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense realiza Assembleia Geral Extraordinária para escolha dos delegados que participarão do 6° Congresso da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. O evento será na sede da entidade sindical, na Rua Rio Branco, 107, sala 301, Centro, com convocação em primeira chamada às 17:30 e em segunda chamada às 18:00. Fonte: Sind. Bancários do Sul Fluminense
Contraf-CUT lança cartilha “Basta! Não irão nos calar!”

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) disponibiliza, a partir desta terça-feira (22), a cartilha do Projeto Basta! Não irão nos calar! A publicação, que está disponível para download na área de acesso restrito do site, traz informações para o trabalho de base dos dirigentes sindicais na orientação da classe trabalhadora, desde a identificação de todos os tipos de violência contra a mulher, até as medidas protetivas a tomar e serviços públicos a procurar. Elaine Cutis, secretária da Mulher da Contraf-CUT, lembra que a entidade sempre foi protagonista no combate às desigualdades de gênero, tanto no mundo do trabalho como fora dele. “Desta luta, inúmeras conquistas passaram a compor o rol de direitos da categoria bancária, como a mesa de igualdade e oportunidades, o programa de combate ao assédio moral e sexual, a ampliação das licenças maternidade e paternidade, vinculadas à adesão ao curso de paternidade responsável, entre outras. Mais recentemente, conquistamos o programa de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 a 2022.” Projeto Basta! por todo o Brasil O projeto Basta!, lançado em agosto do ano passado, visa a oferecer assessoria técnica às federações e aos sindicatos, para implantação de canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A ideia foi inspirada no exemplo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que desde dezembro de 2019 oferece este serviço e já ajudou centenas de mulheres. “Vários sindicatos já estão finalizando seus processos formativos para implementar o canal. A expectativa é que dentro em breve todos os sindicatos do Brasil tenham esses canais”, completou Elaine. Fonte: Contraf-CUT
Comando aprova calendário da Campanha Nacional 2022

A 24ª Conferência Nacional foi antecipada, em relação aos anos anteriores, para o começo de junho, para garantir que a nova convenção entre em vigor até o dia 30 de agosto, quando o atual acordo coletivo perde a validade. OComando Nacional dos Bancários definiu, na manhã desta sexta-feira (18), o calendário da Campanha Nacional 2022. As atividades foram antecipadas em relação aos anos anteriores e a 24ª Conferência Nacional dos Bancários será realizada entre 3 e 5 de junho. Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional, explica que “decidiu-se pela antecipação das atividades por que a reforma trabalhista, feita pelo governo Temer após o golpe de 2016, acabou com a ultratividade, e isso significa que se a categoria não renovar a convenção até o dia 30 de agosto, quando a atual perde a validade, poderá perder os direitos e os benefícios fundamentais já conquistados”. Ficou também decidido que a Conferência ocorrerá de forma híbrida, com participação presencial ainda a ser definida. No próximo encontro do Comando Nacional serão definidos ainda os eixos da campanha, que terá grande relevância por se tratar de um ano de definições para o país, com a eleição presidencial. Juvandia pontua que, na ocasião, “serão definidos os caminhos de mobilização da categoria, que deverá ser grande, pois este é um momento em que haverá a decisão se o Brasil continuará a ter empresas e bancos públicos, se a inflação será controlada, se o salário mínimo vai recuperar seu poder de compra, se o desemprego vai continuar alto e até mesmo se vamos continuar com um governo que ataca os direitos dos trabalhadores. É um momento de mobilização”. CALENDÁRIO DA CAMPANHA NACIONAL Até 17 de maio: assembleias para eleição dos delegados. Até 21 de maio: consulta nacional. Até 24 de maio: envio da consulta à Contraf-CUT. Até 29 de maio: realização das conferências estaduais ou regionais. A definir: encontro dos bancos privados. Dias 2 e 3 de junho: congressos dos bancos públicos (Caixa, BB, BNB, BASA e BNDES). Dias 3 a 5 de junho: 24ª Conferência Nacional dos Bancários. Dias 6 e 7 de junho: assembleias para aprovação da minuta de reivindicações.
CUT e entidades sindicais vão ao STF contra portaria que reduz isolamento em casos de Covid-19

Confederações filiadas à Central exigem revogação da medida que reduz tempo de isolamento em casos confirmados e suspeitos A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as confederações afiliadas a ela entraram com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule a Portaria n° 14, de 2022, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 25 de janeiro, que reduziu o tempo de isolamento de 14 para 10 dias em casos de confirmação ou suspeita de infecção pela Covid-19 e para os que tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a doença. A portaria ainda flexibilizou o prazo de acordo com os sintomas apresentados pelos pacientes. O período de isolamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios, sem nenhuma previsão de realização de novos exames. Para Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), flexibilizar medidas neste momento de crescimento da variante ômicron, em que alguns dias o número de mortes superou mil casos é irresponsabilidade. “Nos mostra como os negócios são colocados acima da saúde e da vida por este atual governo. Os bancos usam essa nova portaria para avançar na flexibilização das medidas, algo inaceitável diante do alto número de bancários contaminados. Parece que a portaria 14 foi encomendada pelo setor empresarial”, sugestionou. “Sem nenhum embasamento científico, essa portaria veio para colocar em risco a vida dos trabalhadores”, completou a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva. “Além de dizer respeito ao período de isolamento, também altera um ponto da portaria anterior, de 2020, que tratava dos protocolos de segurança dentro das empresas, como distanciamento, higienização, fornecimento de máscaras”, completou a secretária. Os protocolos e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) continuam tendo como regra o isolamento mínimo de 14 dias, para conter o avanço das contaminações, em especial, nessa nova onda causada pela variante ômicron, que tem potencial de transmissibilidade maior que as variantes anteriores. Uma das alegações dadas pelo Ministério da Saúde para editar a portaria se refere ao período em que infectados transmitem o vírus para outras pessoas. Novamente, sem embasamento científico o Ministério considerou que após o sexto dia não há mais risco de transmissão. “Isso é falso e perigoso. Vários estúdos, inclusive certificados pela OMS, provam o contrário. Um deles, recentemente feio pelo Instituto Nacional de Doenças Infecciosas do Japão constatou que o pico da carga viral ocorre entre o terceiro e o sexto dia. A partir do sétimo diminui a carga, mas isso não quer dizer que o paciente não transmita”, critica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT. A ação Além da CUT e da Contraf-CUT, subscrevem a ação a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (Contac), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipal (Conatram). “As entidades embasaram seus pedidos na violação aos preceitos fundamentais relativos ao direito social à saúde e ao direito fundamental à vida das trabalhadoras e dos trabalhadores e suas famílias”, diz o advogado Antônio Megale, sócio do LSB Advogados e assessor jurídico da CUT, para explicar o risco a que estão expostos trabalhadores e trabalhadoras. “A portaria padece de qualquer motivação, que é critério exigido pela Lei nº 9.784/99, quando atos administrativos negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses”, diz ele, se referindo aos direitos dos trabalhadores, de proteção contra os efeitos da Covid-19, que são atacados pela portaria. Para Antônio Megale, a expectativa sobre a ação é de que o STF atenda aos pedidos das entidades e suspenda os efeitos da portaria, inclusive tendo como norte sua própria jurisprudência, ou seja, decisões anteriores. “O Tribunal, em novembro de 2020, ao julgar a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] nº 6.421, decidiu que decisões administrativas e atos de agentes públicos relacionados à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, explica o advogado, que aponta de forma enfática: “Claramente, a Portaria nº 14 não segue tais critérios”.