Aposentadoria: reforma estabelece novas regras

Com a reforma da Previdência foram estabelecidas novas regras automáticas de transição. A partir deste mês de janeiro, já existem alterações na pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

No cronograma para regra 86/96, a soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

A regra vale para servidores públicos também, só que é preciso ter 62 anos de idade e 35 de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres). Independente do sexo, são exigidos 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

A regra válida para quem tem longo prazo de contribuição prevê idade mínima mais baixa. Neste caso, as mulheres podem requerer o benefício aos 58 anos e meio, e os homens aos 63 anos e meio.

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

No caso da aposentadoria por idade, para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para Previdência, a idade mínima para homens está fixada em 65 anos e para mulheres em 62 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, tanto para homens como para mulheres.

Existe ainda a regra de pedágio, que no caso dos servidores públicos é de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. A exigência também é de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo, tanto para homens como para mulheres.

*Foto: Agência Brasil/Arquivo

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