Caixa: Contraf-CUT leva ao TST defesa dos empregados

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apresentou sua defesa no dissídio coletivo aberto pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último sábado (26). O texto apresentado sustenta que a greve é legítima, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco. A defesa também reafirma a legitimidade da pauta construída coletivamente pela categoria e aprovada no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef), que orientou as negociações durante toda a Campanha nacional de 2026. A Caixa levou a greve ao TST no dia 24 de setembro, pedindo que o movimento fosse considerado abusivo, que 80% dos empregados permanecessem trabalhando e que cada entidade sindical pagasse multa diária de pelo menos R$ 100 mil. O banco pediu, ainda, que o próprio Tribunal estabeleça as regras do novo acordo coletivo, incluindo o custeio do Saúde Caixa. Além de contestar esses pedidos, a Contraf-CUT reafirma que a solução para o conflito deve preservar os direitos históricos da categoria e, sempre que possível, ser construída pela negociação coletiva. Greve legal No texto apresentado, a Contraf-CUT demonstra que a greve cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, a Lei de Greve. Foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. A greve nacional começou no dia 10 de setembro, depois de sucessivas tentativas de negociação e da rejeição das propostas apresentadas pelo banco. A Constituição Federal assegura aos próprios trabalhadores o direito de decidir quando recorrer à greve e quais interesses defender por meio dela. Por isso, a Contraf-CUT pede ao TST que declare a não abusividade do movimento. Além disso, a contestação ressalta que a atividade bancária, de maneira geral, não integra o rol de serviços essenciais definido pela legislação. A Lei de Greve inclui especificamente a compensação bancária, o que, segundo a defesa, não pode ser confundido com o funcionamento integral das agências, plataformas e áreas administrativas. O 41º Conecef foi realizado de 17 a 19 de junho, em São Paulo, reunindo representantes dos trabalhadores de todo o país. Na plenária final foram aprovadas as reivindicações específicas da Campanha Nacional de 2026. A minuta foi entregue à Caixa no dia 24 de junho. Os principais eixos da pauta são: o fortalecimento do Saúde Caixa e o fim do teto de custeio, a ampliação do quadro de empregados, valorização das carreiras, transparência e negociação da remuneração variável, melhores condições de trabalho, combate às metas abusivas, além da defesa da Funcef e da Caixa pública. Fizeram parte dos debates também questões como teletrabalho e direito à desconexão, PCS e PFG, processos de ascensão, diversidade e inclusão, condições para pessoas com deficiência, enfrentamento da sobrecarga, do assédio, dos riscos psicossociais e do adoecimento provocado pelas condições de trabalho. A representação dos trabalhadores considera que o dissídio não pode reduzir toda a Campanha Nacional a uma discussão sobre percentuais ou simplesmente substituir a negociação coletiva pela proposta que a Caixa decidiu levar ao Judiciário. Outro ponto relevante é o tipo de Caixa que os trabalhadores defendem: uma empresa pública forte, com papel social, quadro suficiente de empregados, atendimento de qualidade à população e trabalhadores valorizados. O 41º Conecef foi o espaço de construção dessa pauta coletiva. A programação do congresso concentrou os debates em Saúde Caixa e condições de trabalho; carreira e remuneração; e defesa da Caixa e da Funcef. Negociação travada pela Caixa A contestação apresentada pela Contraf-CUT reconstrói todo o histórico da Campanha Nacional: a realização do 41º Conecef, a entrega da pauta em 24 de junho, as 13 rodadas de negociação, a greve e as três propostas submetidas às assembleias. A última delas foi rejeitada por 102 bases sindicais e aprovada por 30. Apesar da continuidade das negociações e da mobilização dos empregados, a Caixa enviou, em 12 de setembro, comunicado interno informando que deixaria de aplicar cláusulas do ACT 2024/2026, não implementaria reajustes, PLR e outros efeitos econômicos da negociação e manteria o Saúde Caixa por apenas 60 dias. De acordo com a Contraf-CUT, retirar direitos enquanto o processo negocial permanecia aberto viola a boa-fé que deve orientar a negociação coletiva. Para a defesa, a empresa não pode contribuir para o impasse e depois usar esse mesmo impasse para acusar os trabalhadores de abuso do direito de greve. A Confederação também registrou que aceitou participar de nova tentativa de conciliação no TST, mas que a Caixa se antecipou ao afirmar que não havia possibilidade de avanço. Contingente de 60% e multa de R$ 100 mil Mesmo sem ouvir as entidades sindicais, o ministro relator do processo, Maurício Godinho Delgado, concedeu parcialmente a liminar pedida pela Caixa, determinando a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, durante a paralisação, e estabelecendo multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. Entretanto, a liminar manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio e rejeitou o pedido da Caixa para impedir atos sindicais nas unidades, diante da inexistência de indícios de excessos na condução da greve. Em sua contestação, a Contraf-CUT pede que a exigência dos 60% seja revista e considera a multa desproporcional, por entender que ela pode funcionar como instrumento de inibição do exercício de um direito fundamental. Saúde Caixa Principal ponto de tensão durante toda a campanha, o Saúde Caixa tem lugar central na contestação. Para a categoria, a discussão não pode ser reduzida simplesmente à necessidade de cobrir déficits. O que está em jogo é quem deve assumir a responsabilidade pelo financiamento do plano e como preservar seu caráter solidário, mutualista e intergeracional. A reivindicação aprovada pelos empregados é pela retomada do custeio de 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários, fim do teto estatutário de 6,5% da folha que limita