Contraf-CUT esclarece questões sobre as assembleias dos bancários

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) publicou matéria em seu site alertando bancárias e bancários sobre os cuidados necessários com informações que surgem em momentos de assembleias para a aprovação da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco. A Contraf-CUT observa que é preciso ter atenção e buscar informações pelos sites e redes sociais da entidade e das federações e sindicatos a ela filiados. Veja as principais questões levantadas nas redes sociais da Contraf-CUT: BANCÁRIO DA CAIXA/BB PRECISA VOTAR TAMBÉM NA CCT? Não. Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos de cada banco já definem em suas cláusulas a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, exceto aquelas que são ressalvadas no próprio ACT. REJEITAR O ACT IMPLICA EM REJEITAR A CCT? Sim. O parecer da assessoria Jurídica do Comando Nacional dos Bancários é o de que, ao rejeitar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), há, consequentemente, a rejeição das cláusulas que reconhecem a validade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) como instrumento de regulação do trabalho da categoria. OS DIAS PARALISADOS PODEM SER DESCONTADOS? Sim. Pode haver descontos. O que sempre acontece, é que, após a greve, a representação sindical negocia com a Fenaban e com cada banco se os dias paralisados serão abonados, ou se haverá compensação das horas paralisadas. OS DIAS PARALISADOS PODEM AFETAR A MENSURAÇÃO DE ALGUM ÍNDICE DE DESEMPENHO E, CONSEQUENTEMENTE OS PROGRAMAS QUE LEVEM EM CONTA ESTA MENSURAÇÃO? Não deveria, pois a greve é um direito do trabalhador. Mas, caso a greve seja considerada ilegal, vai depender da negociação que será feita depois da paralisação. E isso pode variar de banco para banco. HOUVE MUDANÇAS NAS REGRAS DA PLR SOCIAL DA CAIXA? Não. Não houve mudanças nas regras. A Caixa não apresentou nada sobre isso na mesa de negociações com a CEE-Contraf. CUIDADO COM FAKE NEWS! Sabemos que circula em grupos de Whatsapp uma foto com indicadores utilizados para o cálculo da PLR Social. O fato é que a PLR Social já é paga a partir de indicadores definidos pelo banco e apresentados a cada ano à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para cumprimento de formalidade legal. Mas, não houve qualquer tipo de negociação sobre isso. O QUE É ULTRATIVIDADE? A ultratividade foi extinta pela reforma trabalhista. Ela permitia a continuidade temporária das cláusulas do acordo anterior até a definição de um novo acordo. Atualmente isso não existe mais e, sem a renovação do acordo, aumentam a insegurança jurídica, a disputa e o risco para os direitos. NOSSOS DIREITOS ESTÃO MANTIDOS? Os direitos garantidos em Lei para toda a classe trabalhadora estão mantidos. Mas os acordos e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária possui muitos direitos que superam as garantias legais da classe trabalhadora. Estes direitos que superam a Lei estão em risco caso não haja a aprovação da CCT e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O QUE ACONTECE SE A CCT, OU O(S) ACT(S), NÃO FOR APROVADO? A categoria pode (ou não) decretar greve. E isso pode acontecer em toda a categoria, ou apenas com os trabalhadores de um banco em específico que, porventura não aprove o acordo/Convenção. Neste caso, se houver consenso entre a representação dos trabalhadores e o banco/Fenaban, pode-se reabrir as negociações. Caso não haja consenso nesta reabertura das tratativas, as negociações passam a ser conciliadas pela Justiça (Tribunal Superior do Trabalho – TST) e, caso não haja entendimento, pode parar na Justiça e a decisão ser tomada por um juiz. *Fonte: Contraf-CUT
Comando garante reconhecimento financeiro para funcionários do BB

O Comando Nacional garantiu mais uma conquista para funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: um reconhecimento financeiro de R$ 3 mil no âmbito da Campanha de Adimplência 2026. Cerca de 71,5 mil trabalhadores das Unidades de Negócios e Apoio serão beneficiados e o pagamento está previsto para fevereiro de 2027, após a divulgação dos resultados do quarto trimestre de 2026. O banco deve divulgar o regulamento na próxima semana. O pagamento depende do cumprimento do indicador previsto na campanha, que já tem 85% de probabilidade de ser alcançado. O valor vai ser destinado aos trabalhadores que estiverem fizerem parte do público estabelecido pela campanha, de acordo com as regras do banco. Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), explica que não se trata da criação de uma nova meta individual. “É importante deixar muito claro que não é uma nova meta individual para os funcionários. É uma meta geral, que já está colocada para esse conjunto de trabalhadores. Se ela for alcançada e forem cumpridas as regras da campanha, todo o público definido, de aproximadamente 71,5 mil funcionários, receberá os R$ 3 mil. Esse foi um avanço que conseguimos na negociação e representa um reconhecimento pelo trabalho de todos”, ressalta a coordenadora. Outro ponto a ser destacado é que o novo pagamento também será adicional aos programas já existentes no banco. A conquista não substitui nem altera a PLR, o PDG ou qualquer outro instrumento de remuneração já estabelecido. Analisando os avanços construídos durante as negociações, a maioria do Comando Nacional indica a provação da proposta, que está sendo deliberada em assembleias nas bases. Principais avanços da proposta para o ACT Além do reconhecimento financeiro conquistado na reta final das negociações, a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para a renovação do ACT específico contempla avanços em diferentes áreas: CASSI – Adiantamento de R$ 360 milhões da contribuição patronal para o Plano de Associados da Cassi. CARREIRA – Compromisso de realizar estudos para revisão dos critérios do Plano de Carreira e Remuneração. PLR – Compromisso de crédito da PLR em até 72 horas após a assinatura do ACT por todas as bases. LICENÇA-PATERNIDADE – Ampliação de 20 para 35 dias. AUXÍLIO PARA FILHOS COM DEFICIÊNCIA – Benefício passa de R$ 760,48 para R$ 874,55, aumento de 15%. CENTRAL DE RELACIONAMENTO – Novo salário de referência passa de R$ 4.795,12 para R$ 6.302,77, a partir de janeiro de 2027. PCDs – Financiamento sem juros em até 96 meses para pais de filhos com deficiência. – Cinco jornadas para reparos em equipamentos. ANBIMA – Abono de até cinco dias para deslocamento e realização das provas. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Estabilidade na função comissionada por seis meses durante afastamento em função da Lei Maria da Penha. AÇÕES AFIRMATIVAS – Inclusão no ACT de políticas que priorizam mulheres, pessoas com deficiência e pessoas não brancas nos processos seletivos internos. OUTROS AVANÇOS – Abono da ausência em 31 de dezembro de 2026; – Indenização por morte decorrente de assalto de até R$ 550,5 mil; – Apresentação de novo modelo para o enfrentamento ao endividamento dos funcionários; – Revisão de exames complementares para doenças crônicas; – Inclusão de egressos dos bancos incorporados no Programa Bem Viver, condicionada à expansão do atendimento nas CliniCassi; – Adoção do modelo do SESMT para atendimento à NR-1; – Afastamento de oito dias na formalização de união estável. *Fonte: Contraf-CUT