Atenção bancários, participem da Consulta Nacional

Trabalhadoras e trabalhadores do setor bancário de todo o país estão convocados a participar da Consulta Nacional dos Bancários 2026, que vai definir as prioridades da Campanha Nacional da categoria. Essa é uma das principais ferramentas de escuta da categoria e contribui na construção da pauta de reivindicações que será levada às mesas de negociação com os bancos. Quanto maior for a participação da categoria, maior a precisão estatística na definição das prioridades da campanha. Por isso, segundo as entidades representativas dos trabalhadores, a participação de todos é fundamental. Acesse o link abaixo e participe: https://consultabancarios2026.votabem.com.br/ *Fonte: Contraf-CUT
Fenaban aceita negociar cláusulas sobre uso e gestão ética de tecnologias na relação de trabalho

Em reunião na mesa de negociação permanente sobre “Novas Tecnologias, como IA e a Atividade Bancária”, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou negociar com o Comando Nacional dos Bancários cláusulas sobre uso e gestão ética de tecnologias na relação de trabalho. O encontro aconteceu nesta quinta-feira (16). Para Juvandia Moreira, coordenadora do Comando Nacional e presidenta da Confederação Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o passo dado pela Fenaban é muito importante. “A tecnologia é fantástica e seus avanços podem gerar ganhos positivos para a sociedade. Ao mesmo tempo, a falta de regulação tende a gerar e aprofundar problemas sociais, como a concentração de renda, aumento das desigualdades, a hipervigilância, a invasão de privacidade e ataques à dignidade da pessoa”, afirmou a dirigente sindical. Segundo Juvandia, através dessa negociação haverá oportunidade de estabelecer propostas que podem ser positivas para toda a sociedade, não apenas à categoria, contra possíveis abusos de quem detém a tecnologia. Confira, abaixo, as cláusulas a serem debatidas: CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAISAs empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD. Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição. Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho. Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador. CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANAAs deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto. CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHOCaso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema. *Fonte: Contraf-CUT