Saúde Caixa: Contraf-CUT cobra repasse de informações definido em ACT
Na última sexta-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou ofício à Caixa Econômica Federal pedindo informações sobre os dados primários do Saúde Caixa. O repasse de informações faz parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Saúde Caixa, celebrado no final de 2023, estando previsto na cláusula 3ª do aditivo ao Acordo. A Contra-CUT também pediu informações sobre a previsão do início das atividades das Gerências Regionais de Pessoas (Gipes) e das Representações Regionais de Pessoas (Repes), assim como a instalação dos comitês regionais de credenciamentos e descredenciamentos. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, explicou que a recriação das estruturas regionais, como foi definido nas negociações, está sendo cobrado desde janeiro. “Agora, com o término do primeiro trimestre do ano, estamos incluindo a cobrança dos dados trimestrais, conforme previsto no nosso acordo coletivo”, afirmou Fabiana. *Fonte: Contraf-CUT
Após mobilização de trabalhadores, governo revoga CGPAR 42
O governo revogou a resolução 42 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR 42). O novo texto atende a maioria das demandas dos trabalhadores e retira do texto original o limite de 50% imposto às empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) participaram das negociações. As duas entidades integraram a comissão entre representantes dos trabalhadores das estatais e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), criada para debater alternativas para edição do novo texto que substituiria a CGPAR 42. “Estivemos engajados durante mais de três meses em negociações e mobilizações na revogação dessa resolução e na construção de um novo texto que atendesse os anseios dos bancários dos bancos públicos. Mas, desde antes da mesa de negociações, já estávamos trabalhando no Congresso Nacional com a nossa base parlamentar em projetos de lei contra essa resolução editada pelo governo Bolsonaro e que tanto prejudicava a classe trabalhadora”, afirmou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT. Com a publicação da resolução substituta, a CGPAR 52, a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde poderá ser de 70% da despesa total. O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, aponta ainda outro importante avanço para os trabalhadores: a livre negociação entre os sindicatos e as estatais para determinar benefícios e direitos nos acordos coletivos, reconhecendo a autonomia gerencial das empresas estatais, observando a exposição de riscos das empresas. “Foi muito importante revogar essa medida que tanto prejudicou os trabalhadores, e é muito satisfatório poder retomar o diálogo com o governo eleito pela classe trabalhadora, mas a luta não para aí. Vamos analisar todos os pontos da medida com muita cautela e, se necessário, voltaremos a conversar com o governo”, ressaltou o presidente da Fenae. Takemoto alertou também para outra batalha, a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamentos, que impõe o estatuto da Caixa, na limitação do custeio do Saúde Caixa. Ele também questionou a CPC 33, que estabelece que instituições financeiras devem constituir uma provisão atuarial dos chamados “benefícios pós-emprego”, como planos de saúde e previdência complementar. De acordo com as entidades, a nova resolução não supera todos os problemas da CGPAR 42. Continuam em vigor algumas restrições que impedem que sejam incorporadas a acordos futuros a concessão de licença prêmio e abono assiduidade, gozo de férias superior a 30 dias e a incorporação de gratificações de cargos em comissão e funções gratificadas. Uma nova vedação também foi introduzida para que sejam concedidos adicionais por tempo de serviço aos trabalhadores das empresas. Esses direitos poderão ser mantidos apenas para as empresas que já tinham acordos coletivos em que eles fossem previstos. *Fonte: Contraf-CUT e Fenae