Saque-aniversário já está disponível para nascidos em janeiro

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em janeiro, que fizeram essa opção, já está disponível. Vale lembrar que ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador não receberá o valor depositado pela empresa, caso seja demitido sem justa causa. Receberá apenas o valor da multa de 40%. Os saques previstos para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves não são afetados pelo saque-aniversário. Os saques podem ser feitos do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Balanço divulgado em setembro pela Caixa Econômica Federal, mostra que cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram a saque-aniversário. O documento aponta ainda que 16,9 milhões de trabalhadores contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. O total emprestado pelos bancos, nessa modalidade, até agosto chegava a R$ 111,4 bilhões. A orientação da Caixa é que resgate seja feito através do aplicativo FGTS, sendo que o trabalhador pode programar a transferência para qualquer conta em seu nome, independente do banco, sem qualquer custo. Também podem ser feitas retiradas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Neste caso, o saque pode ser feito ainda nos correspondentes Caixa Aqui autorizados. *Foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aposentadoria: reforma estabelece novas regras

Com a reforma da Previdência foram estabelecidas novas regras automáticas de transição. A partir deste mês de janeiro, já existem alterações na pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. No cronograma para regra 86/96, a soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). A regra vale para servidores públicos também, só que é preciso ter 62 anos de idade e 35 de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres). Independente do sexo, são exigidos 20 anos no serviço público e cinco no cargo. A regra válida para quem tem longo prazo de contribuição prevê idade mínima mais baixa. Neste caso, as mulheres podem requerer o benefício aos 58 anos e meio, e os homens aos 63 anos e meio. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. No caso da aposentadoria por idade, para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para Previdência, a idade mínima para homens está fixada em 65 anos e para mulheres em 62 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, tanto para homens como para mulheres. Existe ainda a regra de pedágio, que no caso dos servidores públicos é de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. A exigência também é de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo, tanto para homens como para mulheres. *Foto: Agência Brasil/Arquivo