COE e Itaú se reúnem para debater pontos críticos para os funcionários e o banco

Para compreender melhor a estrutura organizacional do Itaú, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) se reuniu com a direção do banco, nesta quarta-feira (20). Foram discutidos diversos temas considerados importantes para os trabalhadores e para o futuro da instituição. A COE pediu informações sobre cargos e postos de trabalho em todo o Brasil, incluindo raça, gênero e o total de funcionários PCD na empresa. Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados do Itaú, informou que na reunião foi discutida a representação dos sindicatos e da Contraf-CUT nas empresas do grupo Itaú, como na Redecard. Segundo ele, “esse é um ponto fundamental para garantir que os interesses dos trabalhadores sejam devidamente representados.” Outro ponto importante abordado no encontro foi a possibilidade de demissões nos próximos meses. A representação do banco afirmou que os desligamentos acontecem por problemas de comportamento, desempenho, aposentadorias, entre outros. Segundo eles, o banco mantém uma força de trabalho constante, com cerca de 90 mil empregados, e está investindo em admissões e promoções. A segurança no Itaú também mereceu destaque na pauta. Ficou acertado que haverá uma mesa na COE exclusivamente para discutir esse tema, falando sobre as preocupações e a necessidade de implementar medidas para aumentar a segurança nas agências. A COE pediu esclarecimentos sobre a possível expansão para outras regiões do pais do projeto de Agências de Negócios, que vem sendo intensificado em São Paulo, Campinas e Goiânia. Também foram pedidas informações sobre os serviços terceirizados, as empresas envolvidas e as condições de trabalho dos funcionários terceirizados, incluindo salários e benefícios. Fizeram parte das discussões ainda o projeto Gera, a cultura de valores do banco, o Mapa da Diversidadee a questão das agências que foram fechadas.

PLR: cálculo da Caixa não agrada trabalhadores

A decepção tomou conta das trabalhadoras e trabalhadores da Caixa Econômica Federal, quando viram o limite utilizado pelo banco para calcular os valores da primeira parcela (adiantamento) da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR. Segundo a Caixa, o cálculo está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que determina que o banco pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR. Com base neste trecho do ACT, a Caixa afirma que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$ 4,5 bi) somaria R$ 677 milhões. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, disse que, logo no primeiro momento, houve questionamentos acerca dos valores, que foram explicados de acordo com as informações dadas pela Caixa, na reunião da última terça-feira (19). “Quando explicávamos que o banco aplicou um limite colocado pela Sest (Secretaria de Coordenação das Estatais) para a distribuição da primeira parcela, inclusive para evitar a necessidade de devolução de valores em caso de, no segundo semestre, o banco obter lucro menor do que o previsto, os questionamentos se transformavam em decepção e indignação”, afirmou Fabiana. A coordenadora ressaltou, ainda, que o banco precisa debater as decisões nas mesas de negociação e não se limitar apenas a  anuncia-las quando já estiverem prontas para ser executadas. Cálculo Para entender o cálculo da PLR da Caixa, é preciso saber que ele é formado pela Regra Básica da Fenaban (90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Se os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcançarem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada trabalhador. Pelo ACT, o valor total anual distribuído de PLR é limitado a 15% do lucro líquido obtido pela Caixa em 2023. Como adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados. Entretanto, a Caixa preferiu não pagar o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB). Para entender melhor o que foi determinado no acordo específico da PLR da Caixa, clique aqui.

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