Com novas regras, beneficiários não precisarão ir aos bancos para fazer prova de vida

Desde 1º de janeiro, a prova de vida passou a ser realizada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados não precisarão ir aos bancos para fazer o procedimento que verifica se o beneficiário está vivo ou não. A portaria que regulamenta as novas regras foi assinada na última terça-feira (24). A comprovação será feita através de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados, realizados ou atualizados nos dez meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa. O INSS vai receber esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Fazem parte da lista de dados válidos o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior e contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico. Também podem ser consultados os atendimentos no INSS, vacinação, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, votação nas eleições, além de emissão ou renovação de documentos, declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. Cerca de 17 milhões de beneficiários devem passar pela comprovação automática este ano. Todos os beneficiários ativos do INSS de longa duração deverão passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. A prova de vida continuará sendo feita no mês de aniversário do segurado, tendo o INSS dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva. Caso o INSS não reúna informações suficientes, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Para saber se a prova de vida foi realizada, O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. Vale ressaltar que apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá fazê-la na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS. Bloqueio De acordo com o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa. Nesses casos, o instituto informa que a pessoa será notificada e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Audiência de conciliação sobre fim da função de caixa executivo no BB será dia 10 de fevereiro

Está marcada para o próximo dia 10 de fevereiro a audiência de conciliação entre o Banco do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), atendida pela Justiça, em 2021, com uma liminar impedindo a então presidência do Banco do Brasil de prosseguir com o plano de acabar com a função de caixa. O agendamento foi feito pela juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Audrey Choucair Vaz. O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga explicou que “no início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, consequentemente, fim da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função”. E completou: “Assim que soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas o BB, então sob a direção de Fausto Ribeiro, não quis nos atender, então tivemos que buscar a Justiça.” A liminar da Contraf-CUT foi atendida em 18 de fevereiro de 2021 pelo juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília. Dessa forma, o Banco do Brasil foi proibido de extinguir a função de caixa. Na decisão, o magistrado também obrigou o BB a incorporar o valor integral da gratificação de caixa para os empregados que, em 10/11/2017, a recebiam há mais de dez anos, justificando que “a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial”. Fernanda Lopes, representante da Contraf-CUT na CEBB e funcionária do Banco do Brasil, também falou sobre a medida: “A extinção do cargo foi anunciada pelo governo em plena pandemia, junto com o fechamento de mais de cinco mil postos de trabalho, agências, postos de atendimento e escritórios de negócios. Tudo indicava para um processo de enxugamento para preparar o BB para a privatização.” Com a liminar, a então direção do BB entrou com mandado de segurança para tentar cassar a decisão e prosseguir com o plano de acabar com a função de caixa, mas, em 6 de julho de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa. “Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou na época a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. Segundo Renata, “manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”. No despacho chamando para audiência de conciliação, no próximo dia 10, a magistrada Audrey Choucair Vaz avaliou que, passados dois anos desde que a Contraf-CUT ajuizou a ação que impediu a extinção da função de caixa, “é possível que tenha havido alteração na disposição das partes para uma autocomposição”, concluiu. *Com informações da Contraf-CUT