Bancários da Poupex conheçam o Acordo Coletivo de Trabalho

Nesta quinta-feira, 18, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense convoca todos os bancários que prestam serviços a Poupex (Associação de Poupança e Empréstimo), associados ou não, que integram a base territorial da entidade, a participarem entre 8:00 e 18:00, de assembleia virtual/remota. O objetivo do encontro é deliberar sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e aditivo, a ser celebrado com a instituição financeira. O Acordo Coletivo de Trabalho terá abrangência nacional e vigência de dois anos, de 1º de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2022, além de alcançar a todos os bancários empregados da Associação de Poupança e Empréstimo. O documento estabelece que nenhum empregado poderá ser admitido na POUPEX com salários inferiores aos contidos nas Tabelas de Salários, Funções Gratificadas, Funções de Confiança e Atividades Gratificadas ora aprovadas. Durante o período de vigência de ACT, não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção. Sobre a parcela adicional à Participação nos Resultados, o pagamento será suspenso, sendo devido aos empregados, indenização no valor de R$2.529,60, a ser quitado na folha de pagamento do mês de abril/2021, podendo o pagamento desta parcela ser discutido sua reinserção em futuros Acordos. Com referência à data de pagamento, fica estabelecido o dia 25 de cada mês, ou o dia útil imediatamente anterior, caso a data não ocorrer em dia útil, para o pagamento dos empregados. Já com relação à desconto em folha de pagamento, o procedimento somente poderá ser realizado mediante autorização do empregado, observada a sua margem consignável, ressarcimento por danos e ou prejuízos causados à Instituição, prêmios de seguro de vida, de seguro-saúde e de previdência privada, bem como prestações de produtos por ele adquiridos, em seu benefício, junto à Fundação Habitacional do Exército e/ou junto à POUPEX. Sobre o adiantamento do 13º Salário, a POUPEX concederá, no pagamento dos salários do mês de junho, a antecipação equivalente a 50% da gratificação natalina. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO – O período será contado a partir da admissão, em que o empregado esteve desenvolvendo efetivamente suas atividades laborais na POUPEX, excluindo da apuração deste período os seguintes afastamentos: a) licença sem remuneração; b) licença por motivo de tratamento de saúde em período superior a 15 dias; c) faltas não abonadas ou suspensão disciplinar; e d) prisão, seja ela de que natureza for, pelo tempo em que perdurar a ausência no trabalho. A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional por tempo de serviço (anuênio), o equivalente ao percentual de 1% sobre o salário básico recebido, para cada ano de efetivo serviço prestado. Os empregados admitidos até 31/08/2020 terão congelada a progressividade da contagem dos anuênios, sendo-lhes garantido o atual percentual adquirido no transcurso do seu contrato de trabalho. Já aqueles admitidos até 31/08/2020 receberão, em decorrência do congelamento da progressividade da contagem dos anuênios, indenização no valor de R$ 2.000,00 a ser paga em duas parcelas de R$ 1.000,00 nos meses de janeiro e março de 2021. Os empregados admitidos a partir de 1º/09/2020, não farão jus à contagem do adicional por tempo de serviço nem à indenização de que trata o parágrafo anterior. ADICIONAL NOTURNO – A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional noturno, por hora trabalhada no horário compreendido entre 22 horas e 5 horas, o valor correspondente à hora normal acrescida de 50% ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – Sendo o empregado, por interesse da POUPEX e com a sua concordância, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus ao ressarcimento das despesas concernentes ao transporte dos móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico, das despesas relativas às passagens, do empregado, seu cônjuge ou companheiro(a) e de seus dependentes legais, que comprovadamente com ele(a) residam, além de licença de cinco dias úteis, necessários à instalação na nova localidade e remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito. Sendo o empregado, por interesse próprio e com a concordância da POUPEX, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus a licença de cinco dias úteis, necessários à instalação na nova localidade; remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito. Os casos em que sendo o empregado, por interesse próprio ou da POUPEX, movimentado de UTA dentro da mesma localidade daquela onde estiver prestando serviço, não fará jus a nenhum benefício. SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS – Serão as mesmas previstas na CLT e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da instituição. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2020 – Caso a POUPEX obtenha resultado líquido positivo no ano de 2020, dele serão destinados 25% para a Participação nos Resultados a todos empregados admitidos até 31/12/2019, em efetivo exercício em 31/12/2020, da seguinte forma: – O valor da Participação nos Resultados para os empregados da POUPEX será correspondente a 90% da soma do valor do salário inicial da classe do cargo, da função de confiança, função gratificada ou atividade gratificada, acrescido da verba fixa no valor de R$ 2.529,60, limitado ao teto individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). – A primeira parcela, paga em outubro/2020, corresponde a 50% (cinquenta por cento) da PR, tendo como base a regra estabelecida no parágrafo anterior, referente ao mês de pagamento da primeira parcela. A segunda parcela da PR será paga em fevereiro/2021, seguindo a regra estabelecida no parágrafo anterior e tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2020, correspondendo à diferença entre o valor pago a título de adiantamento e o apurado pelo resultado efetivamente alcançado no ano de 2020. – O empregado admitido até 31/12/2019 e que se afastou, temporariamente, a partir de 1/1/2020, por doença ou acidente de trabalho, fará jus ao pagamento da PR ora estabelecida, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade. – Ao empregado admitido a partir de 1/1/2020 será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Ao admitido a partir de 1/1/2020 que esteja afastado