Bancários da Poupex conheçam o Acordo Coletivo de Trabalho

Nesta quinta-feira, 18, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense convoca todos os bancários que prestam serviços a Poupex (Associação de Poupança e Empréstimo), associados ou não, que integram a base territorial da entidade, a participarem entre 8:00 e 18:00, de assembleia virtual/remota. O objetivo do encontro é deliberar sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e aditivo, a ser celebrado com a instituição financeira.

O Acordo Coletivo de Trabalho terá abrangência nacional e vigência de dois anos, de 1º de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2022, além de alcançar a todos os bancários empregados da Associação de Poupança e Empréstimo. O documento estabelece que nenhum empregado poderá ser admitido na POUPEX com salários inferiores aos contidos nas Tabelas de Salários, Funções Gratificadas, Funções de Confiança e Atividades Gratificadas ora aprovadas. Durante o período de vigência de ACT, não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção.

Sobre a parcela adicional à Participação nos Resultados, o pagamento será suspenso, sendo devido aos empregados, indenização no valor de R$2.529,60, a ser quitado na folha de pagamento do mês de abril/2021, podendo o pagamento desta parcela ser discutido sua reinserção em futuros Acordos.

Com referência à data de pagamento, fica estabelecido o dia 25 de cada mês, ou o dia útil imediatamente anterior, caso a data não ocorrer em dia útil, para o pagamento dos empregados.

Já com relação à desconto em folha de pagamento, o procedimento somente poderá ser realizado mediante autorização do empregado, observada a sua margem consignável, ressarcimento por danos e ou prejuízos causados à Instituição, prêmios de seguro de vida, de seguro-saúde e de previdência privada, bem como prestações de produtos por ele adquiridos, em seu benefício, junto à Fundação Habitacional do Exército e/ou junto à POUPEX.

Sobre o adiantamento do 13º Salário, a POUPEX concederá, no pagamento dos salários do mês de junho, a antecipação equivalente a 50% da gratificação natalina.

TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO – O período será contado a partir da admissão, em que o empregado esteve desenvolvendo efetivamente suas atividades laborais na POUPEX, excluindo da apuração deste período os seguintes afastamentos: a) licença sem remuneração; b) licença por motivo de tratamento de saúde em período superior a 15 dias; c) faltas não abonadas ou suspensão disciplinar; e d) prisão, seja ela de que natureza for, pelo tempo em que perdurar a ausência no trabalho. A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional por tempo de serviço (anuênio), o equivalente ao percentual de 1% sobre o salário básico recebido, para cada ano de efetivo serviço prestado. Os empregados admitidos até 31/08/2020 terão congelada a progressividade da contagem dos anuênios, sendo-lhes garantido o atual percentual adquirido no transcurso do seu contrato de trabalho. Já aqueles admitidos até 31/08/2020 receberão, em decorrência do congelamento da progressividade da contagem dos anuênios, indenização no valor de R$ 2.000,00 a ser paga em duas parcelas de R$ 1.000,00 nos meses de janeiro e março de 2021.  Os empregados admitidos a partir de 1º/09/2020, não farão jus à contagem do adicional por tempo de serviço nem à indenização de que trata o parágrafo anterior.

ADICIONAL NOTURNO – A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional noturno, por hora trabalhada no horário compreendido entre 22 horas e 5  horas, o valor correspondente à hora normal acrescida de 50%

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – Sendo o empregado, por interesse da POUPEX e com a sua concordância, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus ao ressarcimento das despesas concernentes ao transporte dos móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico, das despesas relativas às passagens, do empregado, seu cônjuge ou companheiro(a) e de seus dependentes legais, que comprovadamente com ele(a) residam, além de licença de cinco dias úteis, necessários à instalação na nova localidade e remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito.

Sendo o empregado, por interesse próprio e com a concordância da POUPEX, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus a licença de cinco dias úteis, necessários à instalação na nova localidade; remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito.

Os casos em que sendo o empregado, por interesse próprio ou da POUPEX, movimentado de UTA dentro da mesma localidade daquela onde estiver prestando serviço, não fará jus a nenhum benefício.

SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS – Serão as mesmas previstas na CLT e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da instituição.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2020 – Caso a POUPEX obtenha resultado líquido positivo no ano de 2020, dele serão destinados 25% para a Participação nos Resultados a todos empregados admitidos até 31/12/2019, em efetivo exercício em 31/12/2020, da seguinte forma:

– O valor da Participação nos Resultados para os empregados da POUPEX será correspondente a 90% da soma do valor do salário inicial da classe do cargo, da função de confiança, função gratificada ou atividade gratificada, acrescido da verba fixa no valor de R$ 2.529,60, limitado ao teto individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

– A primeira parcela, paga em outubro/2020, corresponde a 50% (cinquenta por cento) da PR, tendo como base a regra estabelecida no parágrafo anterior, referente ao mês de pagamento da primeira parcela. A segunda parcela da PR será paga em fevereiro/2021, seguindo a regra estabelecida no parágrafo anterior e tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2020, correspondendo à diferença entre o valor pago a título de adiantamento e o apurado pelo resultado efetivamente alcançado no ano de 2020.

– O empregado admitido até 31/12/2019 e que se afastou, temporariamente, a partir de 1/1/2020, por doença ou acidente de trabalho, fará jus ao pagamento da PR ora estabelecida, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

– Ao empregado admitido a partir de 1/1/2020 será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Ao admitido a partir de 1/1/2020 que esteja afastado por doença ou acidente de trabalho, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

– Ao empregado que, entre 1/1/2020 e 31/12/2020, tenha solicitado demissão ou vier a solicitar, que tenha sido dispensado sem justa causa ou vier a ser dispensado, assim como aquele que solicitar licença sem remuneração ou vier a solicitar, será devido o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

– O empregado não fará jus à parcela da PR durante o período em que ficar afastado por motivo de licença sem remuneração.

– O empregado que em 31/12/2020 estiver há mais de um ano com seu contrato de trabalho suspenso, por qualquer motivo, não fará jus ao recebimento da parcela da PR.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2021 – Caso a POUPEX obtenha resultado líquido positivo no ano de 2021, dele serão destinados 25% para a Participação nos Resultados a todos empregados admitidos até 31/12/2020, em efetivo exercício em 31/12/2021, da seguinte forma:

– O valor da Participação nos Resultados para os empregados da POUPEX será correspondente a 90% da soma do valor do salário inicial da classe do cargo, da função de confiança, função gratificada ou atividade gratificada, acrescido da verba fixa no valor de R$ 2.529,60  reajustado em 01.09.2021, pelo índice negociado na data-base de 2021, limitado ao teto individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

– A primeira parcela, paga em outubro/2021, corresponde a 50% (cinquenta por cento) da PR, tendo como base a regra estabelecida no parágrafo anterior, referente ao mês de pagamento da primeira parcela. A segunda parcela da PR será paga em fevereiro/2022, seguindo a regra estabelecida no parágrafo anterior e tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 2021, correspondendo à diferença entre o valor pago a título de adiantamento e o apurado pelo resultado efetivamente alcançado no ano de 2020.

– O empregado admitido até 31/12/2020 e que se afastou, temporariamente, a partir de 1/1/2021, por doença ou acidente de trabalho, fará jus ao pagamento da PR ora estabelecida, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

– Ao empregado admitido a partir de 1/1/2021 será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Ao admitido a partir de 1/1/2021 que esteja afastado por doença ou acidente de trabalho, fica vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

– Ao empregado que, entre 1/1/2021 e 31/12/2021, tenha solicitado demissão ou vier a solicitar, que tenha sido dispensado sem justa causa ou vier a ser dispensado, assim como aquele que solicitar licença sem remuneração ou vier a solicitar, será devido o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

– O empregado não fará jus à parcela da PR durante o período em que ficar afastado por motivo de licença sem remuneração.

– O empregado que em 31/12/2021 estiver há mais de um ano com seu contrato de trabalho suspenso, por qualquer motivo, não fará jus ao recebimento da parcela da PR.

– Quando da negociação da data-base de 2021, o percentual limite de 25% estabelecido poderá ser reanalisado e sofrer alteração.

AUXÍLIO-REFEIÇÃO/CESTA-ALIMENTAÇÃO – A POUPEX concederá em folha de pagamento, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, cargo, função gratificada, função de confiança ou atividade gratificada, auxílio-refeição no valor de R$ 830,94 e cesta-alimentação no valor de R$ 654,88 mensais. O pagamento será efetuado no dia do crédito salarial do mês e se estende aos períodos de férias. A décima terceira Cesta-Alimentação e Auxílio-Refeição serão concedidos por ocasião e nos mesmos moldes do pagamento do 13º salário, nos meses de junho e dezembro.

AUXÍLIO TRANSPORTE –  A POUPEX concederá aos seus empregados vale-transporte, na forma assegurada por Lei.

COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – Em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário, pela Previdência Social, fica assegurada ao empregado a  complementação salarial, pelo período de até 365 dias, consecutivos ou intercalados, em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração mensal.

 AVISO PRÉVIO – O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias, conforme disposto na CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado.

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL  –  As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados que contarem mais de um ano de serviço serão realizadas no Sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho, no prazo máximo de 10 dias corridos a contar da data do efetivo desligamento.

CARTA DE DISPENSA – A POUPEX se compromete a dar ciência, por escrito, ao empregado despedido, do ato de sua demissão.

REGISTRO DA JORNADA – A implantação do Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico para registro e controle de frequência e ocorrência dos empregados da POUPEX poderá ser iniciada durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em substituição ao previsto pela Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto.

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA – A POUPEXpassa a adotar Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho para controle da jornada de trabalho de seus empregados.

O sistema alternativo eletrônico não admitirá: restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

JORNADA DE TRABALHO – A duração da jornada normal de trabalho para os empregados da POUPEX será de seis horas contínuas, de segunda à sexta-feira, perfazendo 30 horas semanais. Excetuam-se desta jornada, os empregados que desempenham funções de confiança; Já os empregados que exercem o cargo de advogado, arquiteto, engenheiro, técnico em edificações ou técnico de segurança do trabalho, têm sua jornada de trabalho com duração de oito horas diárias de segunda à sexta-feira, perfazendo 40 horas semanais.

BANCO DE HORAS – O controle eletrônico de jornada a partir da sua implantação, passará a ser o único meio para registro do banco de horas para todos os empregados da POUPEX obrigados a efetuar diariamente o registro da jornada de trabalho, de forma que seja autorizada a compensação de horas trabalhadas além ou aquém de sua jornada de trabalho habitual.

HORAS EXTRAS – Excepcionalmente poderá ser prorrogada a jornada de trabalho até o limite máximo de duas horas diárias. As horas extras realizadas pelo empregado, com prévia autorização do Diretor da Unidade, serão pagas no mês subsequente, sendo facultado ao empregado optar pelo registro dessas horas no banco de horas, na proporção de 1 hora de descanso para cada hora adicional trabalhada, em substituição ao adicional de horas extras previsto no parágrafo terceiro desta cláusula.

As horas extras eventualmente realizadas pelo empregado por demanda do gestor da unidade, sem a prévia autorização do Diretor da Unidade, serão lançadas em sua totalidade no banco de horas, para posterior compensação nos moldes da cláusula vigésima sexta deste acordo, sendo vedada a realização de horas extras por livre iniciativa do empregado.

As horas extras quando pagas, serão com adicional de 50% se realizadas em dias úteis, de segunda a sábado ou em dias sem expedientes, por determinação da Instituição e quando realizadas aos domingos e feriados, as horas extras serão pagas com o adicional de 100%; quando realizadas entre as 22h e até às 5h do dia seguinte, será considerado trabalho noturno, e pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho.

HORAS DESPENDIDAS EM CAPACITAÇÃO –  As horas despendidas em capacitação indicadas e custeadas pela POUPEX que excederem a jornada habitual de trabalho do empregado devem ser lançadas em sua totalidade no banco de horas, para posterior compensação.

RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM CURSOS OU TREINAMENTOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO – A POUPEX arcará com as despesas realizadas pelos seus empregados com capacitação profissional de interesse da Instituição, desde que por ela seja previamente indicada e aprovada e depois de concluída na integralidade pelo empregado beneficiado.

LICENÇA-ADOÇÃO – Será concedida licença-adoção aos empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial (para fins de adoção), sem prejuízo do emprego e da remuneração, sendo devido ao empregado salário-maternidade de 120 dias.

ABONO DE FALTA PARA EMPREGADO ESTUDANTE –  Mediante aviso prévio de 48 horas, o empregado estudante terá abonada a sua falta ao serviço nas seguintes hipóteses: nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, sendo que a comprovação se fará mediante a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos referidos exames, publicados pela imprensa ou fornecidos pela própria instituição de ensino e nos dias de prova escolar obrigatória, desde que realizada em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço, sendo que sua comprovação se fará por meio de declaração escrita, fornecida pelo estabelecimento de ensino. A ausência será abonada apenas no dia da realização da prova, sendo considerada como dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS – As férias poderão ser parceladas, a requerimento do empregado, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja a concordância formal do Gestor da Unidade Técnica Administrativa (UTA) ou Ponto de Atendimento e não acarrete inconveniência para o serviço.

ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – A POUPEX creditará o abono em conta corrente com antecedência de dois dias úteis em relação à data de início do gozo de férias.

PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS- Será realizado com antecedência de dois dias úteis antes do início do respectivo período.

ABONO ASSIDUIDADE – Será concedido aos seus empregados, a cada ano de efetivo serviço prestado, cinco dias úteis, a título de abono assiduidade, para utilização nas datas de livre escolha do empregado, desde que previamente autorizado pelo Gestor de sua Unidade e atendida a conveniência do serviço e as Normas da POUPEX. O benefício é cumulativo por 3 (três) anos.

EXAMES MÉDICOS – Os empregados serão submetidos a exames médicos (inclusive complementares, se necessários) estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR) 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estes exames serão custeados integralmente pela POUPEX.

ACIDENTE DE TRABALHO – A POUPEX assegurará ao trabalhador vítima de acidente de trabalho doze meses de estabilidade no emprego, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.

MEDICINA DO TRABALHO – A instituição compromete-se a continuar implementando o Programa de Combate à Lesão por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho. Dentre as medidas vinculadas ao Programa, destacam-se a prática diária da ginástica laboral, a promoção de atividades físicas e a manutenção da adaptação ergonômica dos postos de trabalho.

PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE – A POUPEX assegurará às empregadas gestantes, sem prejuízo do salário e demais direitos a que fazem jus: dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e exames complementares; permuta de atividade(s), quando as condições de saúde da empregada o exigirem.

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – Será assegurada a todas as empregadas a prorrogação por 60 dias da duração da licença maternidade, conforme previsto na Constituição Federal.

LICENÇA PATERNIDADE – Em caso de nascimento de filho, será assegurado ao empregado genitor o afastamento das atividades por cinco dias corridos consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, a contar da data de nascimento.

REPÚDIO AO ASSÉDIO MORAL E QUAISQUER OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO –  A POUPEX se compromete a adotar medidas preventivas e coibitórias a práticas que possam configurar assédio moral ou quaisquer outras modalidades de violência no trabalho, de forma a garantir a predominância da ética e da dignidade nas interações socioprofissionais.

QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – No período de vigência deste Acordo, a POUPEX arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1/9/2020, até o limite de R$ 1.688,71, com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional.

DELEGADO SINDICAL – Fica mantida a figura do Delegado Sindical a ser eleito por empregados da própria Instituição.

ABONO ÚNICO – Para os empregados ativos em 31.08.2020 será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 2.000,00, a ser pago até o dia 31.12.2020.  O abono único será pago aos empregados que se encontravam afastados do trabalho em 31.08.2020, de acordo com os seguintes critérios e condições: até o dia 31.12.2020, às empregadas que, em 31.08.2020, se encontravam afastadas por licença maternidade; até o dia 31.12.2020, aos empregados que em 31.08.2020 se encontravam afastados do trabalho por auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, e que, nessa data, faziam jus à complementação de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário, previsto nesse acordo; até a folha de pagamento do mês subsequente ao retorno ao trabalho, se este ocorrer até 31.08.2022, aos empregados que em 31.08.2020 se encontravam afastados do trabalho por auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, e que, nessa data, não faziam jus à complementação de auxíliodoença previdenciário e auxílio-doença acidentário, previsto nesse acordo.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Fica instituída e considera-se válida a contribuição negocial, para custeio das entidades sindicais profissionais, em decorrência da negociação coletiva de trabalho, a ser descontada pela POUPEX, nos contracheques dos empregados, no valor de 1,5% sobre o salário base, reajustado em 2020 e 2021, com o piso de R$ 50,00  e teto de R$ 210,00.

Será descontada no contracheque de fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022 dos empregados, a importância referente a 1,5% sobre o valor bruto da parcela final da PR, limitado a R$ 250,00.

PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – A prorrogação, revisão total ou parcial, denúncia ou revogação do presente Acordo dar-se-á nos termos da legislação em vigor, ficando mantidas inalteradas as condições ajustadas até que sobrevenha novo Acordo Coletivo de Trabalho. O presente Acordo é passível de sofrer alterações por meio de termo aditivo mediante entendimento entre as partes.

Fonte: Sind.Bancários Sul Fluminense

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