Santander pagará PLR no dia 30

O banco Santander pagará a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE). “Infelizmente, mais uma vez, o Santander deixará o pagamento para o último dia estabelecido em nosso acordo coletivo. Dentre os cinco maiores bancos do país, será o último a pagar”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Mario Raia. “É a prova de que o banco ‘valoriza’ os trabalhadores”, completou. Aos empregados dispensados sem justa causa, o pagamento será efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR. PPE O Programa Próprio Específico (PPE) é pago apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos. Obedece critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. Acordo de dois anos O dirigente da Contraf-CUT ressaltou ainda que a PLR não é um benefício dado pelo banco, mas sim um direito conquistado pela categoria e que é negociado a cada campanha. “Receber PLR é um direito que conquistamos faz algum tempo, mas foi o acordo de dois anos, que realizamos no ano passado, que vamos receber a PLR neste valor e neste formato de distribuição”, observou. Mario destacou ainda importância de os trabalhadores perceberem que a PLR, o reajuste e tantos outros direitos não são benefícios, mas conquistas. “Quando se tem esta percepção, começamos a nos unir para lutar por aquilo que queremos. Por isso, o banco tenta dizer que é benefício e não direito conquistado. Mas, sabemos que são conquistas obtidas com muita luta”, completou Mario Raia. Regra conquistada A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06. Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03. “No ano passado, em decorrência da pandemia que assola o mundo e deixou o país em frangalhos devido à precária gestão sanitária do governo Bolsonaro, o banco antecipou para setembro o pagamento do valor total da PLR, não apenas os 54% estabelecidos no acordo. Ainda estamos vivendo sob o Estado de Calamidade determinado em função da pandemia, mas neste ano, lamentavelmente, o banco não teve a mesma atitude”, lamentou o dirigente da Contraf-CUT. Fonte: Contraf-CUT

Itaú comunica retorno ao trabalho presencial

O banco Itaú convou reunião com a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú na tarde de quinta-feira (9) para negociar o retorno ao trabalho presencial dos trabalhadores que estão em home office. Os representantes dos empregados foram contra e cobram negociação para garantir um retorno programado, baseado em critérios científicos, com percentual de imunização superior a 70%, para não colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Desde 1º de setembro, o banco permitiu que trabalhadores voluntários dos prédios administrativos voltem gradativamente aos locais de trabalho. “Os sindicatos de todo o Brasil relataram denúncias de pressão de gestão para o retorno. Eles forçam os trabalhadores a se voluntariarem. Nós não iremos tolerar esse tipo de atitudes da chefia”, afirmou Jair Alves, coordenador da COE Itaú. Membros do movimento sindical também cobraram como o departamento de saúde do trabalhador irá se comportar neste retorno. “As pessoas serão examinadas, analisadas, terá algum tipo de acompanhamento por parte do banco?”, questionou Adriana Nalesso, presidenta da Federação das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Rio de Janeiro (Federa-RJ). O Itaú informou que existe fiscalização para garantir o respeito aos protocolos de saúde e segurança e que todo o sistema de infraestrutura do banco permanecerá híbrido, para evitar aglomerações nos escritórios. “Nós queremos acompanhar este retorno, entender os protocolos e sugerir melhorias, sempre pensando na saúde dos trabalhadores”, disse Valeska Pincovai, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Retorno às agências Conforme acertado nos últimos encontros, o banco comunicou aos dirigentes sindicais, antes mesmo de publicar comunicado interno, o retorno, obrigatório a partir de 4 de outubro, das pessoas do grupo de risco de agências e que tem o ciclo vacinal completo. Sendo opcional a partir de 20 de setembro. Caso alguém não tenha tomado as duas doses, o banco vai aguardar a data da segunda dose, mais 14 dias, período de imunização completa, para cobrar o retorno. As gestantes de agência não retornarão ao trabalho presencial em todo o Brasil. COE é contrária ao retorno Depois da reunião com o banco, a COE do Itaú se reuniu internamente e definiu pela posição contrário ao retorno presencial neste momento, devido ao baixo índice de imunizados em todo o Brasil e a incerteza da vacinação em algumas localidades. A COE também cobra do banco um acompanhamento médico individualizado para os trabalhadores do grupo de risco que retornarem. Fonte: Contraf-CUT

Santander confirma data do pagamento da PLR e do PPE

O Santander confirmou ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região que irá creditar a PLR no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento dos valores aos funcionários. Na mesma data será pago o Programa Próprio Específico (PPE). Aos empregados dispensados sem justa causa, será efetuado o pagamento da antecipação até 30 de setembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR. PLR Santander 2021 é conquista do Sindicato A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. “Embora exista lei que defina a distribuição de lucros, a regra para essa distribuição é fruto de negociação coletiva. A PLR deste ano também será reajustada com base no INPC, mais aumento real de 0,5%, e é importante que a categoria reconheça isso como um direito conquistado e garantido pela CCT, porque, ao contrário do bônus e da variável, que são calculados e pagos de acordo com a produtividade, a regra da PLR é a mesma para todos os trabalhadores, e não tem relação com a meta. Isso garante uma distribuição mais justa e igualitária para todos os trabalhadores.” Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander Campanha Nacional garante aumento real em 2021 nos salários e PLR dos bancários Além da manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, a categoria bancária terá este ano reajuste de 10,97% sobre salários, VA e VR, sobre as parcelas fixa e adicional e teto da PLR e demais verbas (13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras). O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%. A categoria bancária será uma das poucas no Brasil a conquistar reajuste acima da inflação este ano. PPE O Programa Próprio Específico (PPE) é apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos, e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo e muitas vezes prejudicam os trabalhadores que contribuíram com o lucro do banco. Fonte: SP Bancário

Como podemos ajudar?