COE Bradesco cobra esclarecimentos sobre denúncias de funcionários
Os questionamentos eram sobre possíveis investigações de movimentações financeiras dos funcionários A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu com a direção do banco, na manhã desta quarta-feira (14), para cobrar esclarecimentos sobre denúncias que os sindicatos dos bancários de todo o Brasil têm recebido de investigações em movimentações financeiras dos funcionários. O Bradesco explicou que são duas situações diferentes. As normas do banco proíbem que o funcionário pague um boleto próprio, com a conta de um terceiro, mesmo que seja parente, sem o documento de autorização assinado pelo terceiro para o funcionário movimentar sua conta. A segunda situação é sobre o pedido de esclarecimento quando um boleto no nome do funcionário é pago por um terceiro. Neste caso, o banco admitiu que a comunicação dos gestores na hora de pedir o esclarecimento pode estar sendo feito de forma equivocada. Por isso, o Bradesco assumiu o compromisso de reorientar os gestores na explicação. “Nós precisamos ficar de olho neste tipo de monitoramento do CPF dos funcionários. Isso não pode ultrapassar os limites. A própria LGPD protege os dados de todo brasileiro. Temos que tomar cuidado com qualquer tipo de invasão de privacidade”, afirmou Magaly Fagundes, coordenadora da COE Bradesco. Na reunião, também foi abordado o código de ética para os funcionários operarem na bolsa. O banco reforçou que o Day Trade é proibido e pode ser punido com demissão. “Apesar de termos recebido denuncias de bancários que foram pressionados por seus gestores de concentrar seus investimentos na Ágora, o banco negou essa orientação. Caso alguém passe por esta situação, procure o seu sindicato”, orientou Erica de Oliveira, integrante da COE Bradesco. Fonte: Contraf-CUT
Sindicato dos Bancários ajuda na divulgação da lei que protege gestante e bebês durante a pandemia da Covid-19
Cumprindo a orientação do Ministério Público do Trabalho na divulgação da lei 14.151/21, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informa: Entrou em vigor em maio deste ano, a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial e sua transferência para o regime de teletrabalho. A medida independe do período gestacional e visa proteger a saúde e a vida da mulher e do bebê diante da crise sanitária provocada pela Covid-19. A lei determina ainda que, caso seja constatada a impossibilidade da realização do trabalho da gestante no regime de teletrabalho, a mesma deve permanecer afastada do serviço, sem prejuízo da sua remuneração. Fonte: Contraf-CUT