Cumprindo a orientação do Ministério Público do Trabalho na divulgação da lei 14.151/21, o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense informa:
Entrou em vigor em maio deste ano, a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada grávida do trabalho presencial e sua transferência para o regime de teletrabalho. A medida independe do período gestacional e visa proteger a saúde e a vida da mulher e do bebê diante da crise sanitária provocada pela Covid-19.
A lei determina ainda que, caso seja constatada a impossibilidade da realização do trabalho da gestante no regime de teletrabalho, a mesma deve permanecer afastada do serviço, sem prejuízo da sua remuneração.
Fonte: Contraf-CUT