Governo ataca mais os direitos dos trabalhadores

Decreto deixa trabalhador indefeso para negociar e acaba com direitos históricos, como o descanso semanal Em mais um ataque aos direitos trabalhista, o governo Bolsonaro emitiu decreto que regulamenta alteração na legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. Entidades sindicais e do movimento social, entre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assinaram nota de repúdio contra o decreto. “O decreto é flagrante no desrespeito às leis e principalmente à Constituição. Revoga decretos anteriores e incorpora propostas que já tinham sido rejeitadas pelo Congresso. Como é sua prática, o governo acaba com conquistas históricas, como o direito ao descanso semanal. O decreto também aprofunda os efeitos negativos da reforma trabalhista fortalece a ideia de retirar os sindicatos da negociação coletiva e reforça a negociação individual, que deixa o trabalhador frágil para negociar sozinho com o patrão. Faz tudo isso dizendo que quer apenas desburocratizar”, criticou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. A minuta de decreto submetida à consulta pública não foi discutida com as entidades que representam os trabalhadores, como as centrais sindicais. A falta de diálogo é considerada na nota assinada pelas entidades como um desrespeito às regras convencionais internacionais e à própria democracia. “O decreto agrava ainda mais a situação dos trabalhadores, que já sofrem os efeitos do desemprego, da pandemia. É mais um ataque desferido pelo governo que nada faz para combater a pandemia que mata milhares todos os dias, mas que já prepara para o próximo período a ofensiva com novas reformas como a administrativa e a tributária, que só prejudicam os trabalhadores e a população carente”, alertou Juvandia Moreira. O documento de repúdio assinado pelas entidades destaca que decreto submetido à consulta pública é incompatível com o Estado democrático de direito e amplia a insegurança jurídica e a instabilidade legislativa. Veja abaixo a íntegra da nota de repúdio contra o decreto de Bolsonaro. NOTA CONTRA A CONSULTA E O DECRETO QUE REGULAMENTA DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS E O PRÊMIO NACIONAL TRABALHISTA O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, Sindicatos, Federações Confederações e Centrais Sindicais de trabalhadores, professores e pesquisadores, endossando e reforçando recente Nota Técnica noticiada e lida em reunião do FIDS de 10 de fevereiro de 2021, elaborada por entidades que o integram, ABRAT, ANAMATRA, ANPT e SINAIT, vem a público expressar seu repúdio tanto à Consulta Pública quanto ao conteúdo da Minuta de Decreto que a acompanha, veiculada em 19 de janeiro de 2021 e que, segundo objetivos ali expressos, regulamenta disposições referentes à legislação trabalhista vigente e instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, bem como o Prêmio Nacional Trabalhista. Trata-se de minuta de decreto submetida à consulta pública sem qualquer diálogo com a sociedade, com o Conselho Nacional do Trabalho e, muito menos, com os trabalhadores reunidos em sua Entidades de representação, a exemplo das Centrais Sindicais, em desrespeito ao diálogo social preconizado nas regras convencionais internacionais e em desrespeito à democracia e a soberania, ou seja, ao Estado Democrático de Direito. O decreto e a consulta são inaceitáveis em todos os aspectos. Trata-se de mais uma medida, agora via decreto monocrático, que invade as esferas de deliberações coletivas e as competências de outros poderes, desrespeitando, de forma flagrante, normas legais e dispositivos constitucionais e convencionais que regem a matéria. Sob o falso argumento da desburocratização e da simplificação realizada em âmbito infralegal, preso a uma lógica de rigoroso ajuste fiscal comprovadamente nefasta onde instituída, o decreto revoga decretos precedentes; revisa outros; consolida flexibilizações temporárias editadas para a pandemia; incorpora proposições legislativas rejeitadas pelo Congresso, como, por exemplo, aspectos da Lei da Liberdade Econômica; e suprime direitos, como é o caso, entre outros, do direito ao repouso semanal, conquista dos trabalhadores que, remontando aos tempos de constituição do próprio capitalismo, busca assegurar condições físicas, higiênicas, sanitárias e psíquicas adequadas ao convívio social dos cidadãos e cidadãs. Seguindo a lógica da supremacia do indivíduo e do afastamento dos entes coletivos de proteção ao trabalho, aprofunda aspectos da reforma trabalhista vigente desde novembro de 2017, ao prever, dentre seus objetivos, a redução dos custos empresariais, o respeito à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, desconsiderando e desrespeitando os interesses e os direitos de um dos polos da relação de trabalho, os trabalhadores e trabalhadoras que, já premidos por índices de desemprego nunca antes vivenciado e por quase 80 milhões fora da força de trabalho, estão, na luta pela sobrevivência, ameaçados pelo drama da doença que se espalha. E, ao fazê-lo, aprofunda assimetrias, rompe com a paridade de armas e desconhece o papel civilizatório da proteção social pública que a todos incorpore e que assegure renda e trabalho, permitindo a sobrevivência, sobretudo em cenário de alta concentração da renda e da riqueza. E ao fazer uma revisão geral e irrestrita das normas trabalhistas, revoga medidas preexistentes, inclusive fortalecendo a ideia de retirada dos sindicatos do processo de construção da regulação social do trabalho e dos sistemas públicos de mediação dos conflitos, valorizando os entendimentos individuais sobre normas coletivas e mais fragilizando as organizações sindicais. Por outro lado, a metodologia de submeter tal “revisão” à consulta pública como forma de legitimação do decreto é medida autoritária e inaceitável, pois ao ser realizada sem qualquer diálogo prévio com as entidades de representação dos trabalhadores, fere frontalmente o diálogo social tripartite, previsto em compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O decreto submetido à consulta pública é incompatível com o Estado democrático de direito e, diferentemente do que alega, amplia a insegurança jurídica e a instabilidade legislativa, em matérias sensíveis a um desenvolvimento socioeconômico articulado com uma sociedade de direitos e democrática. Amplia a exclusão das entidades sindicais na regulação das relações de trabalho e consolida negociações individuais

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